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    TRT6 - 2728/2019 - Folha 185

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    TRT6 23/05/2019 -Pág. 185 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    Judiciário ● 23/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    2728/2019
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019

    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    185

    Processo Nº CC-0000222-14.2019.5.06.0000
    Relator
    SOLANGE MOURA DE ANDRADE
    SUSCITANTE
    16ª VARA DO TRABALHO DO
    RECIFE
    SUSCITADO
    21 VARA DO TRABALHO DE RECIFE
    TERCEIRO
    NORONHA ATIVIDADES
    INTERESSADO
    SUBAQUÁTICAS.
    Intimado(s)/Citado(s):
    - NORONHA ATIVIDADES SUBAQUÁTICAS.

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA ITINERANTE
    DE FERNANDO DE NORONHA. DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO
    A VARA DIVERSA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE
    INCOMPETÊNCIA. I. Nos termos do art. 411, caput e § 1º, do

    PODER

    Provimento nº 02/2013, da Corregedoria deste Regional, é de

    JUDICIÁRIO

    competência exclusiva da Vara sorteada para atuar na jurisdição de
    Fernando de Noronha a análise dos feitos trabalhistas cujo local da
    prestação de serviços seja o arquipélago em questão, mesmo que a
    contratação tenha ocorrido em outro local. II. Com fulcro no
    dispositivo em questão e considerando que a reclamada situa-se no
    Arquipélago de Fernando de Noronha, onde incontroversamente
    houve a prestação de serviços, tenho que é competente para

    PROC. N.º 0000222-14.2019.5.06.0000 (CC)

    apreciar e julgar a reclamação trabalhista o Juízo que se encontra
    responsável, neste ano de 2019, pela jurisdição de Fernando de
    Noronha, qual seja a 16ª Vara do Trabalho do Recife/PE, ainda que
    não tenha havido manifestação expressa de vontade dos litigantes

    Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO

    para que a ação tramitasse naquela localidade. III. Conflito
    conhecido para declarar competente o MM. Juízo da 16ª Vara do

    Relatora : DESEMBARGADORA SOLANGE MOURA DE
    ANDRADE

    Trabalho do Recife/PE, suscitante, para processar e julgar a
    Reclamação Trabalhista de nº 0000842-94.2018.5.06.0021.

    Suscitante : JUÍZO DA 16ª VARA DO TRABALHO DO
    RECIFE/PE

    Suscitado : JUÍZO DA 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PE

    Procedência : TRT - 6ª Região

    Vistos, etc.

    Trata-se de CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA suscitado
    pelo MM. Juízo da 16ª Vara do Trabalho do Recife/PE em face da
    21ª Vara do Trabalho do Recife/PE, nos autos da Reclamação
    Trabalhista nº 0000842-94.2018.5.06.0021, proposta por MARCELO
    JOSÉ ARAÚJO LEMOS em face de NORONHA ATIVIDADES
    SUBAQUÁTICAS.
    EMENTA
    A mencionada ação de nº 0000842-94.2018.5.06.0021 foi
    inicialmente distribuída, por sorteio, para a 21ª Vara do Trabalho do

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 134763

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