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    TRT6 - 2356/2017 - Folha 4337

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    TRT6 20/11/2017 -Pág. 4337 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    Judiciário ● 20/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    2356/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017

    4337

    podiam ser guardados nos armários".

    Por fim, assegura que "vendia em média 96 linhas por mês,

    Assim, restou insofismável o fornecimento de lanches pela

    além das vendas acima de 10 linhas, que uma vez negociada

    empresa, bem como a entrega de vale alimentação. Isto posto,

    era concluída por terceiro, além da venda média de 40 moldens,

    julgo o pleito improcedente.

    média de 250 aparelhos, média de 100 chips de dados e
    moldem, e a média de 460 planos por dia".

    II.II.X - Da restituição dos valores referentes à premiação

    Por tal motivo, busca a restituição dos valores referentes as

    Friends (item "6")

    compras com a moeda "friends" acrescidos do frete.

    Noticia a autora que "sempre exerceu o cargo de vendedora,

    A reclamada esclarece, in verbis:

    submetida a metas mensais, com cobrança de produção

    "a campanha TIM FRIENDS foi criada com o objetivo incentivar

    mínima diária, para receber comissões em moeda "friends" -

    e reconhecer através de premiação os consultores e

    em desacordo com o art. Art. 463".

    supervisores dos sites próprios TIM, pela quantidade de

    Explica que "desde o início do contrato até meados de 2013

    negociações de vendas efetivas realizadas. Dessa forma,

    não recebeu comissões, exceto sobre a venda de no máximo

    mensalmente os consultores contemplados percebem pontos

    40 linhas (ainda que vendessem mais de 40 linhas), que não

    de "FRIENDS" de acordo com a quantidade de vendas

    eram pagas em moeda corrente - mas tão somente "friends"

    realizadas, isto é, quando a solicitação for fechada com pedido

    (moeda interna da Reclamada) - pontos para resgatar produtos

    imputado no sistema. Cada solicitação fechada com pedido

    e serviços - verdadeiro - BARRACÃO VIRTUAL, que os

    criado, o trabalhador recebe o valor de 15 (quinze) FRIENDS.

    funcionários utilizavam para consumir obrigatoriamente os

    Ressalta-se que, conforme o regulamento da TIM FRIENDS

    produtos dos "friends" (Empresas parceiras da Reclamada)".

    acostado aos autos, consta nas regras gerais o item 6 (seis)

    Esclarece que "cada venda equivalia a 15 FRIENDS - que

    com a seguinte redação: "Em nenhuma hipótese a premiação

    correspondia a R$ 15,00 (QUINZE REAIS), com prazo curto de

    poderá ser convertida em espécie.". Já no item 12 (doze), o

    validade, logo, não podiam acumular por mais de 3 (TRÊS)

    mesmo assim dispõe: "A pontuação ou os resgates de pontos

    meses, e ainda estavam obrigados a arcar com a despesas de

    por produtos ou serviços não integrará a remuneração (direta

    fretes, além de algumas vezes realizarem compras com

    ou indireta) do Participante, não tem natureza salarial e não

    "friends" e não receberem o produto adquirido, ou não receber

    será considerado ou caracterizado como comissão de vendas,

    o estorno dos "FRIENDS" em tempo hábil para serem

    o que reconhece e irretratável e irrevogavelmente aceita todo

    reutilizados - e os pontos ficarem simplesmente perdidos!!!

    Participante que se inscrever na campanha. Trata-se

    Logo, de fato, até então, nunca recebeu pelas vendas de linhas,

    exclusivamente de premiação por reconhecimento aos que se

    nos termos estabelecidos na legislação vigente, e no que se

    destacarem no cumprimento dos indicadores e alinhamento à

    refere as demais vendas - molden, chips, aparelhos, plano

    estratégia proposta". Ressalta-se que a participação no

    entre outro, não recebeu nenhuma forma de contrapartida!!!"

    presente programa não era obrigatória, configurando-se mera

    Informa, ainda, que "Em meados de 2013, a Reclamada passou

    premiação para aqueles trabalhadores que se propuseram a

    a pagar as comissões sobre as linhas vendidas - R$15,00

    participar da campanha".

    (QUINZE REAIS) em moeda corrente por cada linha vendida,

    Pois bem.

    todavia, continuou limitando o pagamento as 40 linhas,

    A testemunha apresentada explicou que "(...) o programa 5

    deixando impaga qualquer comissão sobre as demais linhas

    estrelas não é igual ao programa 'Friends', porque os 'Friends'

    vendidas, bem como, sobre os demais produtos e serviços

    era como uma moeda interna da empresa, onde o funcionário

    vendidos. Suas comissões eram rotineiramente afetadas por

    podia tirar mercadorias em lojas conveniadas com TIM (...) No

    práticas desleais da Reclamada, que muitas vezes desviava

    programa 'Friends' ganhavam 15 reais por venda. Reclamante e

    vendas da Reclamante - o que era praticado sempre que a

    depoente não tinham a mesma média de vendas. Ambas eram

    venda vinculava 10 linhas ou mais - entre as práticas - não

    muito pressionadas para vender, mas a depoente tinha mais

    aprovavam a venda fazendo constar que "não foi aprovada" por

    facilidade de vendas do que a reclamante. Reclamante,

    falta de documentação ou cliente com restrição de um dos

    depoente e os demais tinham direito ao 'Friends', mesmo quem

    sócios, endereço fiscal não localizado, finalizando a venda da

    vendia mais ou quem vendia menos. Desde o início do contrato

    Reclamante, e após solucionar a pendência realizarem a venda

    todos tinham direito ao 'Friends'. A empresa nunca pagou

    geralmente através do supervisor".

    corretamente esse 'Friends', porque havia um prazo concedido

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 113042

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