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    TRT6 - 2356/2017 - Folha 4338

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    TRT6 20/11/2017 -Pág. 4338 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    Judiciário ● 20/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    2356/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017

    de 3 meses, caso não resgatasse alguma mercadoria naquele

    4338

    Pleito improcedente.

    tempo ai eram zerados os 'Friends'. Não eram publicadas as
    médias de todos. Todos sabiam das médias uns dos outros

    II.III - Da Compensação e da Dedução

    porque as próprias supervisoras gritavam na sessão e

    Sabido que o instituto da compensação consiste em um

    colocavam na lista coletiva de emails. Por dia, acredita que a

    pagamento forçado que o credor não pode recusar; um modo

    reclamante fazia 4 vendas, em média. A depoente vendia, no

    de extinção de obrigações recíprocas, insuscetível de ser

    mínimo, 10 linhas por dia. O sistema 'Friends' foi mudado para

    determinada, de ofício, pelo Juízo, por meio da qual duas

    que o pagamento das comissões fosse monetariamente e,

    dívidas podem ser consideradas pagas (se de igual valor) ou

    salvo engano, essa mudança ocorreu no final de 2013. Em

    mediante a extinção de apenas uma delas (desaparecimento da

    nenhum dos dois sistemas, ou seja, pontuação e dinheiro,

    menor, se de valores desiguais).

    nunca receberam corretamente as comissões".

    Difere, pois, do instituto da dedução, que se fundamenta no

    Do depoimento colhido, percebe-se que a tese de pagamento

    estado de inferioridade econômica e de subordinação do

    incorreto do prêmio está atrelada tão somente ao prazo de

    trabalhador, o qual, muitas vezes, vê-se compelido a receber

    vencimento do benefício (3 meses): "A empresa nunca pagou

    determinada importância, mesmo sem concordar com o valor.

    corretamente esse 'Friends', porque havia um prazo concedido

    E, havendo o recebimento de quantia certa, o Juízo não

    de 3 meses, caso não resgatasse alguma mercadoria naquele

    determinará o pagamento de todo o débito, mas, poderá, de

    tempo ai eram zerados os 'Friends'" (sublinhei).

    ofício, obrigar à quitação apenas da diferença, com a

    Por sua vez, inexistem dúvidas de que o referido programa teve

    correspondente dedução de tudo o que foi efetivamente pago.

    duração limitada, tratando-se de um incentivo aos vendedores,

    Defiro, pois, a dedução/compensação dos valores pagos sob

    com adesão não obrigatória.

    idêntico fundamento jurídico.

    Assim, da prova produzida, restou consignado que as vendas
    realizadas continuaram sendo pagas por meio de comissões,

    II.IV - Dos Juros e da Correção Monetária

    com a possibilidade de um "plus" (decorrente de premiação)

    Sobre o montante da condenação incidem juros na forma do

    àqueles que, por liberalidade, aderiram ao programa.

    art. 39, §1.º, da Lei 8.177/91 até a efetiva disponibilidade do

    Logo, não vislumbro qualquer prejuízo à parte autora, motivo

    crédito ao Reclamante (Súmula 04 do TRT da 6.ª Região) e

    pelo qual julgo improcedente o pleito.

    correção monetária, nos termos da Súmula nº 381, do C.TST,
    observando-se a TR (Taxa Referencial) - de acordo com

    II.II.XI - Das diferenças de gratificações natalinas e férias

    decisão liminar proferida pelo STF (nos autos da reclamação

    acrescidas do terço constitucional (itens "12", "13", "14" e

    RCL-22012, ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos -

    "15")

    FENABAN), a qual suspendeu os efeitos da diretriz traçada pelo

    Observa-se que as diferenças postuladas têm por fundamento

    C.TST, por força da decisão proferida no julgamento da

    a inobservância da correta base de cálculo das verbas em

    arguição de inconstitucionalidade 0000479-60.2011.5.04.0231,

    comento.

    que determinava a aplicação do IPCA-E, para fins de apuração

    Considerando que, em linhas pretéritas, já foram autorizados

    da correção monetária.

    os reflexos dos títulos deferidos em gratificações natalinas e
    férias acrescidas do terço constitucional, não restam dúvidas

    II.V - Das Contribuições Previdenciárias (item "22")

    de que novo deferimento do pedido incorreria em bis in idem.

    Devem ser deduzidas as contribuições previdenciárias por
    parte do segurado, do valor total da execução, devendo, este

    II.II.XII - Dos Honorários Advocatícios (item "24")

    valor, ser retido do reclamante, por ocasião da liberação de seu

    Pactuo com o entendimento de que, na seara trabalhista, os

    crédito e recolhido aos cofres públicos. Observe-se a isenção,

    honorários advocatícios somente são devidos quando

    desde que comprovado que os obreiros, durante o pacto

    satisfeito o requisito da assistência sindical. Este, inclusive, é o

    laboral, recolheram o valor correspondente, pela alíquota

    entendimento sedimentado nas Súmulas n° 219 e 329 e

    máxima. Quanto ao valor devido pela Reclamada, caberá à

    Orientação Jurisprudencial n° 305, da SDI-I, todos do Colendo

    mesma comprovar nos autos o recolhimento do mesmo aos

    Tribunal Superior do Trabalho, e na Súmula n° 633, do Supremo

    cofres públicos no prazo do art. 276 do Decreto 3.048/99, sob

    Tribunal Federal, com o qual compartilho.

    pena de execução de ofício.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 113042

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