TRT6 08/05/2017 -Pág. 3932 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2221/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017
3932
PODER
JUDICIÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL.
OCORRÊNCIA. Cumpre a esta instância revisora a completa
prestação jurisdicional, de modo que, verificando-se a ocorrência de
erro material no texto do acórdão, impõe-se sua correção, nos
Identificação
termos do art. 1.022, III, do novo CPC. Embargos declaratórios a
que se dá provimento, sem, contudo, conferir efeito
modificativo.
PROC. Nº TRT - 0001389-44.2015.5.06.0182 (ED)
Órgão Julgador: 4ª Turma
Relator : Desembargador PAULO ALCÂNTARA
RELATÓRIO
Embargante : LEONARDO CARVALHO DA COSTA
Embargado : ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELÃO
ONDULADO DO NORTE
Advogados : RODRIGO CEZAR COUTO DE ARAÚJO E RAFAEL
PATU CORDEIRO
Vistos etc.
Procedência : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª
REGIÃO
Trata-se de embargos declaratórios opostos por LEONARDO
CARVALHO DA COSTA.ao Acórdão proferido pela 4ª Turma deste
Regional, nos autos da reclamação trabalhista interposta em
desfavor de ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELÃO
ONDULADO DO NORTE.
Em suas razões de Id nº ad3c827 o embargante sustenta, em
síntese, a necessidade de correção de erro material do Acórdão
proferido alegando que a Douta Turma expressou tese divergente
da hipótese dos autos, insistindo no acolhimento da rescisão
EMENTA
indireta arguida em sede de recurso, inclusive alegando omissão
levantando a tese de lide simulada. Pede provimento.
É o relatório.
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