TRT6 08/05/2017 -Pág. 3931 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2221/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017
3931
Sala de Sessões, 04 de maio de 2017.
Paulo César Martins Rabelo
Secretário da 4ª Turma
Acórdão
Assinatura
ACORDAM os Srs. Desembargadores da 4ª Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar
provimento aos embargos de declaração para, sem conferir efeito
modificativo ao julgado, sanar o erro material observado, a fim de
fazer constar no acórdão de Id nº c842e48 a correção e
complementação acima, que passa a integrar o acórdão originário.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Acórdão
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmº. Sr. Desembargador Paulo Alcântara (Relator), com a
presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região,
representado pela Exmª. Srª. Procuradora Elizabeth Veiga Chaves,
e dos Exmº(s). Sr(s). Juízes Antônio Wanderley Martins e Andréa
Keust Bandeira de Melo, foi julgado o processo em epígrafe nos
termos do dispositivo supramencionado.
Processo Nº RO-0001389-44.2015.5.06.0182
Relator
PAULO ALCANTARA
RECORRENTE
LEONARDO CARVALHO DA COSTA
ADVOGADO
RODRIGO CEZAR COUTO DE
ARAUJO(OAB: 30025-D/PE)
RECORRIDO
ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E
PAPELAO ONDULADO DO NORTE
ADVOGADO
RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
TESTEMUNHA
JOSELIO PEREIRA DA SILVA
TESTEMUNHA
CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CARVALHO DA COSTA
Certifico e dou fé.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106761