TRT6 08/05/2017 -Pág. 3933 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2221/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017
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assim, aferir com precisão, a falta grave na qual teria incorrido o
empregador, apta a ensejar a rescisão indireta. Vejo, pois, que a
reclamante não se desvencilhou de seu ônus de demonstrar a
ocorrência do motivo suficiente ao reconhecimento da rescisão
indireta do pacto laboral, a teor do art. 818 da CLT. Além de ter
constatado o Juízo sentenciante, de ter havido ausência de
imediatidade, quando a obreira apenas veio a pleitear a reversão
pretendida após cinco meses do desenlace contratual.
Leia-se:
Assim, não ficaram suficientemente provados descumprimentos de
Da admissibilidade.
obrigações contratuais que justifiquem tal alcance. Não é possível,
assim, aferir com precisão, a falta grave na qual teria incorrido o
Os pressupostos processuais subjetivos e objetivos foram
empregador, apta a ensejar a rescisão indireta. Vejo, pois, que o
atendidos. Embargos opostos dentro do prazo legal- acórdão
reclamante não se desvencilhou de seu ônus de demonstrar a
publicado em 06.03.2017 e embargos opostos em 13/03/2017 - e
ocorrência do motivo suficiente ao reconhecimento da rescisão
subscrito por advogado regularmente habilitado.
indireta do pacto laboral, a teor do art. 818 da CLT.
Conheço dos embargos.
Cumpre acrescentar, para melhor esclarecer quanto ao tópico
questionado os seguintes arestos, inclusive o C.TST:
Do mérito.
TRT-1 - Recurso Ordinário RO 00013869620115010076 RJ (TRTDe logo, necessário se faz a correção do erro material observado
1)
pela parte embargante.
Data de publicação: 11/04/2014
Pois bem.
Ementa: PEDIDO DE DEMISSÃO - CONVERSÃO EM RESCISÃO
Cumpre a esta instância revisora a completa prestação jurisdicional,
INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO - INEXISTENCIA DE
de modo que, em conformidade com o que dispõe o artigo 494, I, do
VÍCIO DE CONSENTIMENTO - NÃO CONFIGURAÇÃO. O
Novo Código de Processo Civil, verificando-se a ocorrência de erro
Reclamante na inicial afirmou que pediu demissão em razão das
material ou omissão no texto do acórdão, impõe-se sua correção,
fraudes cometidas pela Reclamada. As infrações cometidas pelo
sem operar efeito modificativo ao julgado.
empregador, quando provadas, podem ensejar a rescisão indireta
do contrato de trabalho, mas não denotam qualquer vício de
Constou no acórdão impugnado de Id nº 6ec7322, observações
consentimento para afastar o pedido de demissão. Se o empregado
concernentes à análise do pedido de conversão do pedido de
pede demissão, não pode via ação judicial pretender convertê-la em
demissão em rescisão indireta, fazendo referência à decurso de
rescisão indireta do contrato de trabalho. Enfim, diante do
prazo entre o afastamento do obreiro e o ajuizamento da ação que
assumido pedido de demissão, a revelia do 2ª Reclamado, nada
não corresponde à hipótese dos autos. Assiste razão ao
favorece ao Reclamante.
embargante, tratando-se de erro material passível de correção que
convém corrigir.
TRT-4 - Recurso Ordinário RO 00003453320135040661 RS
0000345-33.2013.5.04.0661 (TRT-4)
Portanto, onde se lê:
Data de publicação: 13/05/2014
Assim, não ficaram suficientemente provados descumprimentos de
obrigações contratuais que justifiquem tal alcance. Não é possível,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106761
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE DEMISSÃO.