TRT4 12/04/2021 -Pág. 3253 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3199/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
3253
CONFEITARIA E MESSAS ALIMENTÍCIAS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SULapresenta embargos de declaração, pelas
PODER JUDICIÁRIO
razões de ID 9abddb2.
JUSTIÇA DO
Conclusos os autos, na forma da lei, para apreciação dos
embargos.
É o relatório.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fdee73
Fundamentos da decisão:
proferida nos autos.
Embargos Declaratórios
Os embargos declaratórios devem se revestir de pressupostos do
Embargante: ELISABETE MARQUES DOS SANTOS
art. 897-A da CLT c/c art. 1022 do CPC, ou seja, por definição legal,
Objeto: DECISÃO
tem como finalidade aperfeiçoar o julgado, sanando eventual
omissão, contradição ou obscuridade nele existentes. Na situação
Vistos, etc.
dos autos, diferente do que sustenta o embargante, não há
contradição no julgado. Por demasia, esclareço que no item I da
ELISABETE MARQUES DOS SANTOS apresenta embargos de
sentença está dito que é adotada a Instrução Normativa nº 41 do e.
declaração, pelas razões de ID da600f2.
TST (aprovada pela Resolução 221, de 21-06-2018), que no seu art.
Conclusos os autos, na forma da lei, para apreciação dos
12, §2º, não prevê a liquidação dos pedidos já na inicial, mas
embargos.
apresentação por estimativa. Em decorrência, é na fase de
É o relatório.
liquidação (CLT, art. 879) que será apurado o “quantumdebeatur”
para efeitos do quanto deferido.
Fundamentos da decisão:
Por fim, em relação ao benefício da justiça gratuita, a sentença é de
meridiana clareza, pretendendo o embargante o reexame da
Os embargos declaratórios devem se revestir de pressupostos do
decisão em sede de embargos, o que é inviável.
art. 897-A da CLT c/c art. 1022 do CPC, ou seja, por definição legal,
IMPROCEDEM OS EMBARGOS.
tem como finalidade aperfeiçoar o julgado, sanando eventual
DIANTE DO EXPOSTO, decide o Juízo da 16ª VARA DO
omissão, contradição ou obscuridade nele existentes.A omissão
TRABALHO DE PORTO ALEGRE, julgar improcedentes os
apta a ser suprida por embargos declaratórios é aquela que decorre
embargos declaratórios opostos porSINDICATO DAS
do próprio julgamento e que é prejudicial a compreensão da causa,
INDÚSTRIAS DA PANIFICACAO E CONFEITARIA E MESSAS
o que não é a situação em exame. A leitura dodecisum, como faz a
ALIMENTÍCIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Intime-
embargante, isoladamente, sem atentar para a fundamentação da
se. Publique-se. CUMPRA-SE. NADA MAIS
sentença (que o integra), não está correta. A fundamentação integra
o conteúdo decisório e deve ser considerado para os efeitos
suscitados pela embargante (quantitativo das horas extras
PORTO ALEGRE/RS, 12 de abril de 2021.
deferidas), tanto que odecisum faz expressa referência aos “..
termos e critérios e fixados na fundamentação”. IMPROCEDEM OS
HORISMAR CARVALHO DIAS
EMBARGOS.
Juiz do Trabalho Titular
DIANTE DO EXPOSTO, decide o Juízo da 16ª VARA DO
Processo Nº ATSum-0020945-26.2020.5.04.0016
RECLAMANTE
ELISABETE MARQUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ISANA PRATES SALGADO(OAB:
52101/RS)
RECLAMADO
ALARTEGS SISTEMAS DE
SEGURANCA E SERVICOS LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
TRABALHO DE PORTO ALEGRE, julgar improcedentes os
embargos declaratórios opostos por ELISABETE MARQUES
DOS SANTOS. Intime-se. Publique-se. CUMPRA-SE. NADA MAIS
PORTO ALEGRE/RS, 12 de abril de 2021.
- ELISABETE MARQUES DOS SANTOS
HORISMAR CARVALHO DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165254