TRT3 07/10/2021 -Pág. 1567 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3325/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021
Súmulas nos 219 e 329 do TST". Igualmente importa observar que
RECORRENTE
ADVOGADO
o Pleno do STF, em abril de 2019, julgando a ADI 5794-DF,
Inconstitucionalidade julgadas improcedentes e Ação Declaratória
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
de Constitucionalidade julgada procedente para assentar a
Intimado(s)/Citado(s):
consagrou a constitucionalidade da Lei 13.467/17. É o que se vê do
item 15 da Ementa do Acórdão: "(...) 15 - Ações Diretas de
compatibilidade da Lei nº 13.467/2017 com a Carta Magna". Lado
1567
I.D.F.M.D.T.
SILVIA CRISTINA BRAGA
MENDONCA(OAB: 160655/MG)
R.V.R.J.
FLAVIA REIS GOZ(OAB: 168907/MG)
M.D.C.V.L.
FLAVIA REIS GOZ(OAB: 168907/MG)
- M.D.C.V.L.
outro, por se tratar de causa com nível de complexidade regular,
tomando-se os parâmetros e os critérios do artigo 791-A, § 2º da
CLT, especialmente a natureza e a importância da causa, bem
como o tempo exigido para os serviços, considero desnecessária a
alteração do valor fixado em sentença para os honorários
advocatícios sucumbenciais (fl. 294). Nego provimento.
BELO HORIZONTE/MG, 06 de outubro de 2021.
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 51b1ae1.
Processo Nº RORSum-0010285-85.2021.5.03.0138
Relator
Rodrigo Ribeiro Bueno
RECORRENTE
AMANDA CRISTINA DE DEUS
ADVOGADO
JESSICA PAULA PEREIRA
REIS(OAB: 167022/MG)
RECORRIDO
RESENDE CARNEIRO MARQUES
ENGENHARIA LTDA
RECORRIDO
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
55420/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CRISTINA DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº RORSum-0010709-82.2021.5.03.0153
Relator
Ricardo Marcelo Silva
RECORRENTE
I.D.F.M.D.T.
ADVOGADO
SILVIA CRISTINA BRAGA
MENDONCA(OAB: 160655/MG)
RECORRIDO
R.V.R.J.
ADVOGADO
FLAVIA REIS GOZ(OAB: 168907/MG)
RECORRIDO
M.D.C.V.L.
ADVOGADO
FLAVIA REIS GOZ(OAB: 168907/MG)
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do recurso da
Intimado(s)/Citado(s):
maioria de votos, negou-lhe provimento, vencido parcialmente o
- I.D.F.M.D.T.
JUSTIÇA DO
reclamante (fls. 323/334, numeração das folhas em ordem
crescente do processo baixado em PDF), porquanto presentes os
pressupostos de cabimento e de admissibilidade; no mérito, por
Exmo. Desembargador Relator quanto à limitação da condenação
aos valores indicados na petição inicial. FUNDAMENTOS:
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1909487.
Processo Nº RORSum-0010709-82.2021.5.03.0153
Relator
Ricardo Marcelo Silva
RECORRENTE
I.D.F.M.D.T.
ADVOGADO
SILVIA CRISTINA BRAGA
MENDONCA(OAB: 160655/MG)
RECORRIDO
R.V.R.J.
ADVOGADO
FLAVIA REIS GOZ(OAB: 168907/MG)
RECORRIDO
M.D.C.V.L.
ADVOGADO
FLAVIA REIS GOZ(OAB: 168907/MG)
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALORES INDICADOS NA
PETIÇÃO INICIAL: A reclamante aduz que os valores lançados na
inicial são meramente estimativos, com a única finalidade de indicar
o rito, não devendo, portanto, limitar a condenação. Pois bem. Até a
vigência da Lei nº 13.467/17, a prévia liquidação dos pedidos
somente era obrigatória nos processos submetidos ao rito
sumaríssimo, tendo sido consolidado na Tese Jurídica Prevalecente
n. 16, deste Regional, entendimento no sentido de que não há
limitação em relação aos valores indicados na petição inicial: "TESE
Intimado(s)/Citado(s):
- R.V.R.J.
JURÍDICA PREVALECENTE N. 16 RITO SUMARÍSSIMO. VALOR
CORRESPONDENTE AOS PEDIDOS, INDICADO NA PETIÇÃO
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f2161de.
INICIAL (ART. 852-B, DA CLT). INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO,
NA LIQUIDAÇÃO, A ESTE VALOR. No procedimento sumaríssimo,
Processo Nº RORSum-0010709-82.2021.5.03.0153
Relator
Ricardo Marcelo Silva
os valores indicados na petição inicial, conforme exigência do art.
852-B, I, da CLT, configuram estimativa para fins de definição do
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