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    TRT3 - 3325/2021 - Folha 1567

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    « 1567 »
    TRT3 07/10/2021 -Pág. 1567 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 07/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3325/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021

    Súmulas nos 219 e 329 do TST". Igualmente importa observar que

    RECORRENTE
    ADVOGADO

    o Pleno do STF, em abril de 2019, julgando a ADI 5794-DF,

    Inconstitucionalidade julgadas improcedentes e Ação Declaratória

    RECORRIDO
    ADVOGADO
    RECORRIDO
    ADVOGADO

    de Constitucionalidade julgada procedente para assentar a

    Intimado(s)/Citado(s):

    consagrou a constitucionalidade da Lei 13.467/17. É o que se vê do
    item 15 da Ementa do Acórdão: "(...) 15 - Ações Diretas de

    compatibilidade da Lei nº 13.467/2017 com a Carta Magna". Lado

    1567
    I.D.F.M.D.T.
    SILVIA CRISTINA BRAGA
    MENDONCA(OAB: 160655/MG)
    R.V.R.J.
    FLAVIA REIS GOZ(OAB: 168907/MG)
    M.D.C.V.L.
    FLAVIA REIS GOZ(OAB: 168907/MG)

    - M.D.C.V.L.

    outro, por se tratar de causa com nível de complexidade regular,
    tomando-se os parâmetros e os critérios do artigo 791-A, § 2º da
    CLT, especialmente a natureza e a importância da causa, bem
    como o tempo exigido para os serviços, considero desnecessária a
    alteração do valor fixado em sentença para os honorários
    advocatícios sucumbenciais (fl. 294). Nego provimento.
    BELO HORIZONTE/MG, 06 de outubro de 2021.

    ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO

    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 51b1ae1.
    Processo Nº RORSum-0010285-85.2021.5.03.0138
    Relator
    Rodrigo Ribeiro Bueno
    RECORRENTE
    AMANDA CRISTINA DE DEUS
    ADVOGADO
    JESSICA PAULA PEREIRA
    REIS(OAB: 167022/MG)
    RECORRIDO
    RESENDE CARNEIRO MARQUES
    ENGENHARIA LTDA
    RECORRIDO
    CEMIG DISTRIBUICAO S.A
    ADVOGADO
    PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
    55420/MG)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - AMANDA CRISTINA DE DEUS

    PODER JUDICIÁRIO
    Processo Nº RORSum-0010709-82.2021.5.03.0153
    Relator
    Ricardo Marcelo Silva
    RECORRENTE
    I.D.F.M.D.T.
    ADVOGADO
    SILVIA CRISTINA BRAGA
    MENDONCA(OAB: 160655/MG)
    RECORRIDO
    R.V.R.J.
    ADVOGADO
    FLAVIA REIS GOZ(OAB: 168907/MG)
    RECORRIDO
    M.D.C.V.L.
    ADVOGADO
    FLAVIA REIS GOZ(OAB: 168907/MG)

    DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do recurso da

    Intimado(s)/Citado(s):

    maioria de votos, negou-lhe provimento, vencido parcialmente o

    - I.D.F.M.D.T.

    JUSTIÇA DO

    reclamante (fls. 323/334, numeração das folhas em ordem
    crescente do processo baixado em PDF), porquanto presentes os
    pressupostos de cabimento e de admissibilidade; no mérito, por

    Exmo. Desembargador Relator quanto à limitação da condenação
    aos valores indicados na petição inicial. FUNDAMENTOS:

    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1909487.
    Processo Nº RORSum-0010709-82.2021.5.03.0153
    Relator
    Ricardo Marcelo Silva
    RECORRENTE
    I.D.F.M.D.T.
    ADVOGADO
    SILVIA CRISTINA BRAGA
    MENDONCA(OAB: 160655/MG)
    RECORRIDO
    R.V.R.J.
    ADVOGADO
    FLAVIA REIS GOZ(OAB: 168907/MG)
    RECORRIDO
    M.D.C.V.L.
    ADVOGADO
    FLAVIA REIS GOZ(OAB: 168907/MG)

    LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALORES INDICADOS NA
    PETIÇÃO INICIAL: A reclamante aduz que os valores lançados na
    inicial são meramente estimativos, com a única finalidade de indicar
    o rito, não devendo, portanto, limitar a condenação. Pois bem. Até a
    vigência da Lei nº 13.467/17, a prévia liquidação dos pedidos
    somente era obrigatória nos processos submetidos ao rito
    sumaríssimo, tendo sido consolidado na Tese Jurídica Prevalecente
    n. 16, deste Regional, entendimento no sentido de que não há
    limitação em relação aos valores indicados na petição inicial: "TESE

    Intimado(s)/Citado(s):
    - R.V.R.J.

    JURÍDICA PREVALECENTE N. 16 RITO SUMARÍSSIMO. VALOR
    CORRESPONDENTE AOS PEDIDOS, INDICADO NA PETIÇÃO

    Tomar ciência do(a) Intimação de ID f2161de.

    INICIAL (ART. 852-B, DA CLT). INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO,
    NA LIQUIDAÇÃO, A ESTE VALOR. No procedimento sumaríssimo,

    Processo Nº RORSum-0010709-82.2021.5.03.0153
    Relator
    Ricardo Marcelo Silva

    os valores indicados na petição inicial, conforme exigência do art.
    852-B, I, da CLT, configuram estimativa para fins de definição do

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 172339

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