TRT21 02/04/2019 -Pág. 591 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2695/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
591
REU: REAL ENERGY LTDA, CNPJ: 41.116.138/0001-38
Processo: RTSum - 0000495-50.2018.5.21.0019
Advogado(s) do reclamado: MORITZ ROBERTO FRIEDHEIM
AUTOR: REGINALDO MAIA DA SILVA, CPF: 071.809.064-09
Fundamentação
Advogado(s) do reclamante: CAIO CESAR GUEDES DOS
SANTOS
SENTENÇA - PJE
REU: REAL ENERGY LTDA, CNPJ: 41.116.138/0001-38
Advogado(s) do reclamado: MORITZ ROBERTO FRIEDHEIM
Vistos, etc.
Fundamentação
Tendo decorrido o prazo para pagamento da parcela fixada na Ata
DECISÃO PJe-JT
de Audiência que homologou o acordo entre as partes litigantes,
sem qualquer manifestação da parte reclamante a respeito de
eventual descumprimento. Dou por quitado o crédito trabalhista e
Vistos etc.
honorários advocatícios.
Considerando o comprovante de pagamento, referente à
1. DETERMINO a atualização dos cálculos.
complementação da contribuição previdenciária, conforme
documento de id 05b5dd8, e ainda a comprovação do recolhimento
2. Considerando que o prazo para pagamento do débito previsto na
de custas, conforme extrato de ID. 79ecfa4, DOU por quitada a
sentença transcorreu sem que a REAL ENERGY LTDA
presente execução.
comprovasse o pagamento, CITE-SE a reclamada para pagar ou
Registrados os valores pagos no sistema do Processo Judicial
garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
Eletrônico - PJE e não havendo saldo em conta judicial pendente de
penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
liberação ou outra pendência processual, ARQUIVE-SE a presente
Reclamação Trabalhista de forma definitiva, observando-se as
3. Transcorrido o prazo legal, sem que a Reclamada tenha
disposições contidas no Ato n° 311, de 16.06.2011, deste Egrégio
empreendido o pagamento da obrigação contra si direcionada,
Tribunal.
DETERMINO que sejam atualizados os cálculos e, após, ao
Cumpra-se.
gabinete para realização dos atos executórios de constrição de
bens e valores, incluindo REAL ENERGY LTDA no sistema de
acompanhamento de bloqueios bancários - SABB vinculado ao
Currais Novos/RN, 1 de Abril de 2019.
BacenJud.
HERMANN DE ARAÚJO HACKRADT
4. Em seguida, sendo exitoso o bloqueio, seja integralmente ou
JUIZ DO TRABALHO
parcialmente, intime-se a executada, dando-lhe ciência da
respectiva constrição.
Decisão
Processo Nº RTSum-0000495-50.2018.5.21.0019
AUTOR
REGINALDO MAIA DA SILVA
ADVOGADO
CAIO CESAR GUEDES DOS
SANTOS(OAB: 13405/RN)
RÉU
REAL ENERGY LTDA
ADVOGADO
MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
5. Transcorrido o prazo legal sem o manejamento de nenhum
incidente processual, determino que seja liberado o valor
bloqueado para pagamento do valor da execução, priorizando o
crédito trabalhista.
6. Não havendo êxito na utilização da ferramenta BacenJud,
- REAL ENERGY LTDA
- REGINALDO MAIA DA SILVA
INCLUA-SE no Banco Nacional de Devedores Trabalhista para
constar REAL ENERGY LTDA, com a situação POSITIVA.
7. Após, PROCEDA-SE a consulta de bens através do sistema
PODER JUDICIÁRIO
Renajud. Sendo identificado veículo(s) livre(s) de constrições
JUSTIÇA DO TRABALHO
judiciais, INCLUA-SE, desde logo, restrição total.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132382