TRT21 02/04/2019 -Pág. 592 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2695/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
592
8. Em seguida, EXPEÇA-SE mandado de penhora do(s)
Advogado(s) do reclamante: JEAN CARLOS VARELA AQUINO
veículo(s) identificados, para cumprimento no endereço
REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE
atualizado da parte executada ou onde quer que for
DO NORTE
encontrado.
, CNPJ: 08.334.385/0001-35
Advogado(s) do reclamado: ILANY KATHARINY COSTA DE
9. Efetivada a penhora, INTIME-SE a parte executada a respeito.
ANDRADE, ANAK TARGINO DE ALMEIDA
Fundamentação
10. Após, OFICIE-SE ao Departamento de Trânsito respectivo,
D E S P A C H O - PJE
solicitando extrato do veículo penhorado, contendo o
respectivo código RENAVAN, o qual deverá ser encaminhado a
Vistos etc.
este Juízo no prazo de até 15 (quinze) dias, para fins de
Diante do trânsito em julgado do acórdão de ID. 52fedf8 que alterou
identificação de eventuais credores fiduciários e/ou débitos
a sentença de ID. a21874b, NOTIFIQUE-SEo Reclamante para, no
fiscais.
prazo de 05 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade
para fins de transferência do valor depositado pela parte Reclamada
11. Por outro lado, sendo negativa a consulta Renajud,
à título de depósito recursal na Conta Judicial 2800128988075.
PROMOVA-SE a consulta de bens através das demais
Indicada a conta bancária, TRANSFIRAM-SE os valores para a
ferramentas eletrônicas conveniadas disponíveis ao Juízo.
conta informada através do Sistema SISCONDJ, observando as
determinações do Provimento TRT CR nº 01/2019.
12. Sendo infrutíferas as ferramentas eletrônicas, EXPEÇA-SE
Em ato contínuo, REMETAM-SE os autos à contadoria, para
mandado de penhora para cumprimento no endereço
liquidação do julgado, considerando as disposições do acórdão
atualizado da parte executada de tantos bens quantos bastem
acima citado e a dedução do valor liberado ao Reclamante.
para quitação da presente execução.
Em continuidade, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se
manifestarem a respeito, no prazo de 10 (dez) dias.
Currais Novos/RN, 2 de Abril de 2019.
Decorrido o prazo fixado, RETORNEM os autos conclusos para
apreciação acerca da liberação do depósito recursal . ID. 61c7c9a
HERMANN DE ARAÚJO HACKRADT
JUIZ DO TRABALHO
Currais Novos/RN, 2 de Abril de 2019.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000544-62.2016.5.21.0019
AUTOR
PAULO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JEAN CARLOS VARELA
AQUINO(OAB: 4676/RN)
RÉU
COMPANHIA DE AGUAS E
ESGOTOS DO RIO GRANDE DO
NORTE
ADVOGADO
ILANY KATHARINY COSTA DE
ANDRADE(OAB: 9356/RN)
ADVOGADO
ANAK TARGINO DE ALMEIDA(OAB:
10823/RN)
Decisão
Processo Nº RTOrd-0210184-76.2014.5.21.0019
AUTOR
ARNALDO SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO
THIAGO ARAUJO SOARES(OAB:
3830-B/RN)
RÉU
CARVALHO E SOARES
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- ME
RÉU
COQUEIROS DO BRASIL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
E TURISTICO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO SOARES DE CARVALHO
- COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO
NORTE
- PAULO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: RTOrd - 0210184-76.2014.5.21.0019
AUTOR: ARNALDO SOARES DE CARVALHO, CPF: 008.026.004Processo: RTOrd - 0000544-62.2016.5.21.0019
76
AUTOR: PAULO ALVES DA SILVA, CPF: 260.857.474-20
Advogado(s) do reclamante: THIAGO ARAUJO SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132382