TRT21 02/04/2019 -Pág. 590 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2695/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
DECISÃO PJe-JT
590
GRANDE DO NORTE, CNPJ: 24.365.710/0001-83
Advogado(s) do reclamado: RODRIGO DANTAS DO
Vistos etc.
NASCIMENTO
Considerando que o valor executado refere-se apenas à
Fundamentação
contribuição previdenciária, cujo valor é inferior a R$ 1.000,00 (um
mil reais), e que a parte executada foi devidamente notificada para
D E S P A C H O - PJE
comprovação do pagamento, sem que tenha empreendido a
obrigação contra si direcionada dentro do prazo legal, dispenso a
citação desta e determino a utilização da ferramenta BacenJud.
Vistos etc.
Em seguida, sendo exitoso o bloqueio, seja integralmente ou
Diante do trânsito em julgado o acórdão de ID. 9230a60, que
parcialmente, intime-se o executado, dando-lhe ciência da
reformou parcialmente a sentença de ID. 9be3af5, para dar
respectiva constrição.
provimento ao recurso da UFRN e condenar o reclamante ao
Transcorrido o prazo legal sem o manejamento de nenhum
pagamento de honorários sucumbenciais em favor da UFRN, no
incidente processual, determino que seja recolhido o valor
percentual de 5% sobre o valor da causa, REMETAM-SE os autos à
bloqueado a título de custas judiciais e/ou contribuição
contadoria, para liquidação do julgado, considerando as disposições
previdenciária.
do acórdão acima citado.
Após, retorne o processo concluso para apreciação acerca do
Em continuidade, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se
prosseguimento da execução.
manifestarem a respeito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo fixado, RETORNEM os autos conclusos.
Currais Novos/RN, 1 de Abril de 2019.
Currais Novos/RN, 1 de Abril de 2019.
HERMANN DE ARAÚJO HACKRADT
JUIZ DO TRABALHO
HERMANN DE ARAÚJO HACKRADT
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000774-70.2017.5.21.0019
AUTOR
MARIA MARILEIDE JERONIMO
ADVOGADO
ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU
SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 4476/RN)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARILEIDE JERONIMO
- SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
JUIZ DO TRABALHO
Sentença
Processo Nº RTSum-0000056-39.2018.5.21.0019
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO
ADVOGADO
CAIO CESAR GUEDES DOS
SANTOS(OAB: 13405/RN)
RÉU
REAL ENERGY LTDA
ADVOGADO
MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO
- REAL ENERGY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: RTOrd - 0000774-70.2017.5.21.0019
AUTOR: MARIA MARILEIDE JERONIMO, CPF: 456.852.824-00
Processo: RTSum - 0000056-39.2018.5.21.0019
Advogado(s) do reclamante: ALBERTO LAURINDO DA SILVA
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO, CPF: 291.607.824-
JUNIOR
04
REU: SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA,
Advogado(s) do reclamante: CAIO CESAR GUEDES DOS
CNPJ: 09.170.809/0001-36, UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132382