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    TRT2 - 2942/2020 - Folha 19196

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    TRT2 26/03/2020 -Pág. 19196 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 26/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2942/2020
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2020

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    19196

    uma nota diferenciada nas avaliações desempenho, sendo critério

    21.2018.5.06.0001- Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta –

    para progressão horizontal e vertical do servidor, uma vez que os

    2ª Turma – Publicação 28.02.2020).

    décimos acrescentados nas notas da referida avaliação fazem

    Assim, defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da

    grande diferença na classificação geral dos servidores.”

    justiça.

    Assim, pretende a condenação do Reclamado no pagamento das

    06 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS

    horas extraordinárias em que permaneceu à sua disposição,

    Dispõe o artigo 791-A, §3º da CLT

    conforme artigo 4º da CLT.

    “Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de

    Vejamos a prova oral.

    sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os

    A única testemunhadeclarou que ele,depoente, e a Reclamante

    honorários.”

    fizeram dois cursos à distância e um presencial, sendo que a

    Conforme valores descritos na petição inicial, foi julgado

    Reclamada “(...) determina que pode escolher fazer o curso interno,

    improcedente o pedido de diferenças salariais por progressão

    que substitui o EAD (à distância), porém, nem todos conseguem

    horizontal e suas repercussões (R$7.380,42) e horas

    realizar durante o expediente, pois não há computador disponível

    extraordinárias e suas repercussões (R$31.843,33). Portanto,

    para todos; o curso presencial tem que ser realizado durante o

    arbitro os honorários do patrono do Reclamado em 5% sobre tais

    expediente; podem escolher dois cursos EAD por ano, dentre

    valores. Arbitro os honorários advocatícios em 5% sobre o valor a

    diversos cursos disponíveis, sendo que existem cursos de 60 horas

    ser apurado em liquidação de sentença, a favor do patrono da

    e de 40 horas; não se recorda quantas horas são necessárias por

    Reclamante.

    ano; não sabe quantas cursos existem disponíveis, porém, nem

    07 - HONORÁRIOS PERICIAIS

    todos existem na modalidade presencial; o funcionário pode optar

    Considerando o zelo do profissional, a minuciosa e criteriosa análise

    em realizar apenas cursos presenciais; todos os cursos disponíveis

    da situação laboral da Reclamante, a complexidade da perícia e o

    são voltados para servir à população, porém, também existem

    tempo gasto para sua realização, arbitro os honorários periciais em

    cursos de idiomas.”

    R$2.000,00 (dois mil reais),a cargo da Reclamante, sucumbente no

    Portanto, restou revelado quenem sempre seria possível realizar o

    objeto da perícia (CLT, art.790-B).

    curso (EAD) durante a jornada, porém, a obreira poderia cursar o

    08 - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – FAZENDA PÚBLICA

    presencial no horário de expediente. Então, se a Reclamante optou

    A correção monetária e os juros do FGTS seguirão o disposto na OJ

    por fazer o EAD, quando poderia fazê-lo de forma presencial, não

    302 DA SDI-I, combinada com a OJ 07 do Pleno, ambas do TST:

    há que se falar em horas extraordinárias.

    TRT – OJ da SDI-I 302 -FGTS. Índice de correção. Débitos

    Nesse sentido, aliás, os Memorandos juntados com a defesa (fls.

    trabalhistas.Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de

    482, 486 e 490) revelam que a realização de tais cursos, não

    condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices

    obstante seu caráter obrigatório, poderia ocorrer de maneira

    aplicáveis aos débitos trabalhistas.

    presencial ou à distância (EAD), sendo facultativas as modalidades

    OJ-TP/OE-7 JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA

    ao empregado.

    PÚBLICA. (nova redação) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27,

    Por fim, corroborando o que afirmou a própria testemunha, o

    30 e 31.05.2011:

    “histórico escolar cursos livres da rede EAD-SENASP”, aponta que

    I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de

    nem todos os cursos eram voltados para a capacitação profissional.

    mora segundo os seguintes critérios: a) 1% (um por cento) ao mês,

    Cito o curso de “Inglês I”, “Espanhol Básico 1”, Inglês II” e “Espanhol

    até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei n.º 8.177,

    Básico 2” (fls. 30/31).

    de 1.03.1991; b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de

    Assim, julgo improcedente o pedido de pagamento das horas

    2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º - F da Lei nº

    extraordinárias, e os demais dele decorrentes.

    9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-

    05 - JUSTIÇA GRATUITA

    35, de 24.08.2001; II – A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-

    A declaração de hipossuficiência veio à fl. 22, cujo conteúdo goza

    se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a

    de presunção relativa de veracidade. Além do que, não obstante ter

    incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros

    percebido R$2.717,07, não se mostra razoável o indeferimento, pois

    aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei n.º

    a diferença resultante entre o valor que percebia e o limite

    11.960, de 29.06.2009. III - A adequação do montante da

    estabelecido (R$2.440,42) é muito aproximado.

    condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede

    Nesse sentido, o recente julgado do C. TST (RR-340-

    de precatório.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 149072

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