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    TRT2 - 2942/2020 - Folha 19195

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    TRT2 26/03/2020 -Pág. 19195 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 26/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2942/2020
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2020

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    19195

    o qual disponibilizou 40 (quarenta) vagas para Guarda Civil

    atuais servidores.

    Municipal 2ª Classe e 28 (vinte e oito) vagas para Guarda Civil

    (...)

    Municipal 1ª Classe, conforme Diário Oficial em anexo.

    Art. 21. Só poderão ser preenchidas as funções de Guarda Civil

    No referido processo a Reclamante, conforme confessado na

    Municipal 1º Inspetor, Guarda Civil Municipal 2º Inspetor, Guarda

    própria exordial, o que se corrobora com o Diário Oficial em anexo

    Civil Municipal Classe Distinta, Guarda Civil Municipal 1ª e 2ª

    que homologou a classificou final, ficou na posição 43º, ou seja, fora

    Classe, nas seguintes proporções: I - 1,5% (um e meio por cento)

    das 40 vagas existentes para a almejada promoção.

    do emprego público de Guarda Civil Municipal 1º Inspetor para o

    Em 22.08.2014 foi publicado o Edital de Retificação de

    total de contingente do emprego público de Guarda Civil Municipal;

    Classificação, onde a reclamante passou a ser classificada posição

    II - 3,0% (três por cento) dos empregos públicos de Guarda Civil

    41ª posição, mas ainda for a do número de vagas. No referido

    Municipal 2º Inspetor para o total de contingente do emprego

    processo a Reclamante, conforme confessado na própria exordial, o

    público de Guarda Civil Municipal; III - 3,5% (três e meio por cento)

    que se corrobora com o Diário Oficial em anexo que homologou a

    dos empregos públicos de Guarda Civil Municipal Classe Distinta

    classificou final, ficou na posição 43º, ou seja, fora das 40 vagas

    para o total de contingente do emprego público de Guarda Civil

    existentes para a almejada promoção.

    Municipal; IV - 21% (vinte e um por cento) dos empregos públicos

    Em 22.08.2014 foi publicado o Edital de Retificação de

    de Guarda Civil Municipal 1ª Classe para o total de contingente do

    Classificação, onde a reclamante passou a ser classificada posição

    emprego público de Guarda Civil Municipal; V - 26% (vinte e seis

    41ª posição, mas ainda for a do número de vagas.”

    por cento) dos empregos públicos de Guarda Civil Municipal 2ª

    Referido edital veio à fl. 470, porém, a própria

    Classe para o total de contingente do emprego público de Guarda

    Lei6.706/2010, que tratava da reestrutura a carreira da área de

    Civil Municipal.”

    segurança pública, trazia os seguintes requisitos:

    Nesse sentido, não demonstrou o Reclamado o número total

    "Art. 17. A Progressão Vertical é a passagem de uma classe para

    efetivo de guardas civis municipais, ônus que lhe incumbia, sendo

    outra, imediatamente superior, obedecidas as seguintes

    que a Reclamante preencheu os demais requisitos legais.

    perspectivas:

    Pelo exposto, julgo procedente o pedido de pagamento de

    Função - Perspectiva de Progressão

    diferenças salariais decorrentes da progressão vertical para 2ª

    Guarda Civil Municipal 3ª Classe - Guarda Civil Municipal 2ª Classe

    classe, com efeito retroativo desde agosto de 2014, e, tendo em

    Guarda Civil Municipal 2ª Classe - Guarda Civil Municipal 1ª Classe

    vista sua natureza salarial, há repercussão em férias + 1/3, 13º

    Guarda Civil Municipal 1ª Classe - Guarda Civil Municipal Classe

    salário e FGTS.

    Distinta

    Descabe a repercussão em DSR, pois a base de cálculo é a

    Guarda Civil Municipal Classe Distinta - Guarda Civil Municipal 2º

    remuneração mensal, já se encontrando embutido o descanso

    Inspetor

    semanal remunerado (domingos e feriados) a teor do previsto na Lei

    Guarda Civil Municipal 2º Inspetor - Guarda Civil Municipal 1º

    605/1949.

    Inspetor"

    Deverá o Reclamado proceder à retificação do registro funcional da

    "Art. 18. O preenchimento das funções estabelecidas no plano de

    Reclamante, para que conste sua promoção à 2ª Classe, a partir de

    carreira se dará mediante processo de promoção, obedecendo aos

    agosto de 2014,em oito dias do trânsito em julgado, sob pena de

    seguintes critérios:

    multa diária de R$50,00, limitada a R$1.000,00.

    I- para concorrer às vagas de Guarda Civil Municipal 2ª Classe e

    04 – HORAS EXTRAORDINÁRIAS

    Guarda Civil Municipal 1ª classe:

    Vejamos a narrativa inicial.

    a) ter, no mínimo, 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício

    “A reclamante desde o ano de 2014 realizou cerca de 16

    na classe anterior a qual irá concorrer computado até o dia que

    (dezesseis) cursos de aperfeiçoamento EAD na plataforma do

    antecede a publicação do edital de abertura do processo de

    SENASP, no sítio eletrônico "portal.ead.senasp.gov.br/home".

    promoção;

    Certificados anexos.

    b) atingir no mínimo 65% (sessenta e cinco por cento) da nota

    Ocorre que a realização de tais cursos acontece fora da jornada de

    máxima possível na última Avaliação de Desempenho realizada;

    trabalho da reclamante e é exigido pelo empregador como horas de

    (...)

    estágio de qualificação profissional.

    § 2º - O início da contagem de tempo para efeito de interstício para

    A outro tanto, conforme artigo 6º, III do Decreto 29.545 de 2012, os

    fins de promoção na carreira será a data de enquadramento para os

    cursos de aperfeiçoamento são imprescindíveis para a obtenção de

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 149072

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