TRT2 05/12/2018 -Pág. 13766 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2615/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018
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judicial de constitucionalidade decorre diretamente da Carta de
utilização compulsória de 50% dos recursos da conta de depósitos
1988 ao consubstanciar instrumento voltado à acomodação
judiciais tributários para o pagamento de precatórios e (ii) a
otimizada entre o princípio da nulidade das leis inconstitucionais e
possibilidade de compensação de precatórios vencidos, próprios ou
outros valores constitucionais relevantes, notadamente a segurança
de terceiros, com o estoque de créditos inscritos em dívida ativa até
jurídica e a proteção da confiança legítima, além de encontrar lastro
25.03.2015, por opção do credor do precatório. 7. Atribui-se
também no plano infraconstitucional (Lei nº 9.868/99, art. 27).
competência ao Conselho Nacional de Justiça para que monitore e
Precedentes do STF: ADI nº 2.240; ADI nº 2.501; ADI nº 2.904; ADI
supervisione o pagamento dos precatórios pelos entes públicos na
nº 2.907; ADI nº 3.022; ADI nº 3.315; ADI nº 3.316; ADI nº 3.430;
forma da presente decisão."
ADI nº 3.458; ADI nº 3.489; ADI nº 3.660; ADI nº 3.682; ADI nº
3.689; ADI nº 3.819; ADI nº 4.001; ADI nº 4.009; ADI nº 4.029. 2. In
(STF, ADI-QO 4425, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em
casu, modulam-se os efeitos das decisões declaratórias de
25/03/2015, publicado em 04/08/2015, Tribunal Pleno)
inconstitucionalidade proferidas nas ADIs nº 4.357 e 4.425 para
manter a vigência do regime especial de pagamento de precatórios
Este e o entendimento do C. TST, consubstanciado na OJ
instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009 por 5 (cinco)
exercícios financeiros a contar de primeiro de janeiro de 2016. 3.
"7. Precatorio. Juros de mora. Condenacao da fazenda publica. Lei
Confere-se eficácia prospectiva à declaração de
no 9.494, de 10.09.1997, Art. 1o F. (DJ. 25.04.2007) Sao aplicaveis,
inconstitucionalidade dos seguintes aspectos da ADI, fixando como
nas condenacoes impostas a Fazenda Publica, os juros de mora de
marco inicial a data de conclusão do julgamento da presente
0,5% (meio por cento) ao mes, a partir de setembro de 2001,
questão de ordem (25.03.2015) e mantendo-se válidos os
conforme determina o art. 1oF da Lei no 9.494, de 10.09.1997,
precatórios expedidos ou pagos até esta data, a saber: (i) fica
introduzido pela Medida Provisoria no 2.18035, de 24.08.01,
mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da
procedendose a adequacao do montante da condenação a essa
caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional
limitação legal, ainda que em sede de precatório."
nº 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (a) os créditos em
precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao
O C. STF também tem decidido pela aplicacao dos juros de 0,6%
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (b) os precatórios tributários
contra a Fazenda Publica, conforme se observa o seguinte aresto.
deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda
Pública corrige seus créditos tributários; e (ii) ficam resguardados os
"EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal,
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PUBLICA.
com base nos arts. 27 das Leis nº 12.919/13 e nº 13.080/15, que
JUROS DE MORA. ART. 1oF DA LEI 9.494/97 COM REDAÇÃO DA
fixam o IPCA-E como índice de correção monetária. 4. Quanto às
MP 2.18035. CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA IMEDIATA.
formas alternativas de pagamento previstas no regime especial: (i)
AGRAVO IMPROVIDO. I - A norma do art. 1oF, da Lei 9.494/97,
consideram-se válidas as compensações, os leilões e os
modificada pela Medida Provisória 2.18035/2001 e aplicável a
pagamentos à vista por ordem crescente de crédito previstos na
processos em curso. Precedentes. II - Aplicase a MP 2.18035/2001
Emenda Constitucional nº 62/2009, desde que realizados até
aos processos em curso, porquanto lei de natureza processual,
25.03.2015, data a partir da qual não será possível a quitação de
regida pelo principio do tempus regit actum, de forma a alcancar os
precatórios por tais modalidades; (ii) fica mantida a possibilidade de
processos pendentes. III - Agravo regimental improvido" (STF, AI
realização de acordos diretos, observada a ordem de preferência
767094 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira
dos credores e de acordo com lei própria da entidade devedora,
Turma, julgado em 02/12/2010, DJe020 DIVULG 31012011 PUBLIC
com redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado. 5.
01022011 EMENT VOL0245409 PP02188)
Durante o período fixado no item 2 acima, ficam mantidas (i) a
vinculação de percentuais mínimos da receita corrente líquida ao
Assim, curvo-me a jurisprudência dos Tribunais Superiores e
pagamento dos precatórios (art. 97, § 10, do ADCT) e (ii) as
determino a aplicação de juros de 0,5% ao mês, conforme dispõe o
sanções para o caso de não liberação tempestiva dos recursos
artigo 1o-F da Lei no 9.494/97, a partir da distribuição da ação. Dou
destinados ao pagamento de precatórios (art. 97, §10, do ADCT). 6.
Provimento.
Delega-se competência ao Conselho Nacional de Justiça para que
considere a apresentação de proposta normativa que discipline (i) a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127392
Reformo.