TRT2 05/12/2018 -Pág. 13765 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2615/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018
13765
Juros e IPCA
Horas extras e intervalo intrajornada
Decisão recorrida: A sentença não aplicou o IPCA-E como índice
de correção monetária.
Decisão recorrida: A sentença condenou a reclamada ao
pagamento de horas extras, diante do labor em escala de 12x36,
Fundamento recursal da reclamada: Afirma que devem ser
das 18h00 às 06h00.
aplicados juros de 0,5%,
Fundamento recursal da reclamada: Alega a reclamada às fls.
Fundamento recursal da reclamante: Requer o reclamante a
1099/1103, que o reclamante trabalhava 40 horas por semana em
aplicação de correção monetária pelo IPCA-E.
escala de 12x36, tendo sido pagas as horas extras eventualmente
laboradas e que a escala de 12x6 é mais vantajosa ao empregado.
Tese decisória: Tendo em vista a modulação imposta à Fazenda
Afirma que devem ser aplicados juros de 0,5%,
Pública, o período para aplicação da correção monetária, será
dividido em:
Fundamento recursal da reclamante: Afirma que não havia
regular concessão de intervalo intrajornada, sendo devido seu
Até 22 de março 2015 - deverá obedecer o critério do índice tratado
pagamento como hora extra.
na forma dos artigos 1º-F da Lei 9494/97, 883 da CLT, e das
Súmulas 200 e 381 do C. TST.
Tese decisória: Pela jornada reconhecida nos autos observa-se o
extrapolamento do horário contratual, pelo que correta a sentença
A partir 23 de março de 2015, deverá ser observado os índices do
que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de horas
IPCA-E.
extras.
Nesse sentido:
Quanto ao intervalo intrajornada, incumbia ao reclamante a
prova de sua não concessão regular, ônus o qual não se
"Ementa: QUESTÃO DE ORDEM. MODULAÇÃO TEMPORAL DOS
desincumbiu.
EFEITOS
DE
DECISÃO
DECLARATÓRIA
DE
INCONSTITUCIONALIDADE (LEI 9.868/99, ART. 27).
Mantenho.
POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ACOMODAÇÃO OTIMIZADA
DE VALORES CONSTITUCIONAIS CONFLITANTES.
PRECEDENTES DO STF. REGIME DE EXECUÇÃO DA FAZENDA
PÚBLICA
MEDIANTE
PRECATÓRIO.
EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 62/2009. EXISTÊNCIA DE RAZÕES DE
SEGURANÇA JURÍDICA QUE JUSTIFICAM A MANUTENÇÃO
TEMPORÁRIA DO REGIME ESPECIAL NOS TERMOS EM QUE
DECIDIDO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. 1. A modulação temporal das decisões em controle
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127392