TRT2 26/06/2017 -Pág. 14277 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2256/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO .
Ante a possível violação do art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal,
dá-se provimento ao Agravo. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
Conclusão do recurso
PRESCRIÇÃO. Ante a possível violação do art. 7.º, XXIX, da
Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento.
RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
PRESCRIÇÃO BIENAL TOTAL . Encontra-se pacificado nesta Corte
o entendimento que a aposentadoria por invalidez não é causa
suspensiva do fluxo prescricional quinquenal (OJ n.º 375, da SDI-1,
do TST). O art. 475 da CLT estabelece a suspensão do contrato de
trabalho durante a percepção da aposentadoria por invalidez,
particularidade que inviabiliza o reconhecimento da prescrição
bienal extintiva, já que o art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal,
parte final, reporta-se à extinção contratual. Precedentes da SDI-1
do TST. Recurso de Revista não conhecido. (TST - RR: 445909.2010.5.06.0000, Relator: Carlos Alberto Reis de Paula, Data de
ACÓRDÃO
Julgamento: 22/06/2011, 8.ª Turma, Data de Publicação: DEJT
27/06/2011.)
Nesse contexto, os dispositivos legais invocados pelo recorrente,
nem as decisões transcritas, lhe socorrem, não merecendo reforma
a r. decisão primária.
Prejudicado o pedido de reconhecimento da responsabilidade
subsidiárias da 2ª e 3ª reclamadas.
Cabeçalho do acórdão
Item de recurso
Acórdão
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