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    TRT2 - 2256/2017 - Folha 14277

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    TRT2 26/06/2017 -Pág. 14277 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 26/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    2256/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
    REVISTA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO .
    Ante a possível violação do art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal,
    dá-se provimento ao Agravo. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
    RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

    Conclusão do recurso

    PRESCRIÇÃO. Ante a possível violação do art. 7.º, XXIX, da
    Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento.
    RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
    PRESCRIÇÃO BIENAL TOTAL . Encontra-se pacificado nesta Corte
    o entendimento que a aposentadoria por invalidez não é causa
    suspensiva do fluxo prescricional quinquenal (OJ n.º 375, da SDI-1,
    do TST). O art. 475 da CLT estabelece a suspensão do contrato de
    trabalho durante a percepção da aposentadoria por invalidez,
    particularidade que inviabiliza o reconhecimento da prescrição
    bienal extintiva, já que o art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal,
    parte final, reporta-se à extinção contratual. Precedentes da SDI-1
    do TST. Recurso de Revista não conhecido. (TST - RR: 445909.2010.5.06.0000, Relator: Carlos Alberto Reis de Paula, Data de

    ACÓRDÃO

    Julgamento: 22/06/2011, 8.ª Turma, Data de Publicação: DEJT
    27/06/2011.)

    Nesse contexto, os dispositivos legais invocados pelo recorrente,
    nem as decisões transcritas, lhe socorrem, não merecendo reforma
    a r. decisão primária.

    Prejudicado o pedido de reconhecimento da responsabilidade
    subsidiárias da 2ª e 3ª reclamadas.

    Cabeçalho do acórdão

    Item de recurso

    Acórdão

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 108366

    14277

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