TRT15 06/07/2021 -Pág. 20413 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
20413
processual adequado – Recurso Ordinário – para a tentativa de
reformá-las.
Não vislumbra assim o juízo nenhuma omissão, contradição ou
obscuridade no julgado, motivo pelo qual ficam rejeitados os
INTIMAÇÃO
embargos opostos pelo reclamante.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70514d8
CONCLUSÃO
proferida nos autos.
Pelo exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pelo
SENTENÇA
RELATÓRIO
reclamante, mantendo íntegra a decisão em todos os seus termos.
Intimem-se as partes.
MARCIO ROGERIO DE MOURA, reclamante, opôs embargos
declaratórios, em 29/06/2021, nos autos em que contende com
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 05 de julho de 2021.
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 05 de julho de 2021.
YABORA INDUSTRIA AERONAUTICA S.A., reclamada, alegando
ROBERTO DOS SANTOS SOARES
existirem vícios na sentença prolatada, defeitos estes sanáveis
Juiz do Trabalho Substituto
mediante o presente instrumento processual.
supri-la, decidindo a questão que, por equívoco, passou
Processo Nº ATOrd-0011356-82.2018.5.15.0045
AUTOR
JULIANA CARVALHO DE SIQUEIRA
ADVOGADO
NATASHA CHRISTINA THEODORO
NEGREIROS BARBOSA(OAB:
328266/SP)
ADVOGADO
MARIELLY CHRISTINA THEODORO
NEGREIROS BARBOSA(OAB: 259224
-D/SP)
RÉU
OUTLET QVALE COMERCIO DE
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
JANAINA CAMARGO FERNANDES
MONTEIRO(OAB: 210441/SP)
RÉU
MERCADO FASHION COMERCIO DE
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
JANAINA CAMARGO FERNANDES
MONTEIRO(OAB: 210441/SP)
despercebida à decisão embargada. Se a hipótese for de
Intimado(s)/Citado(s):
Vieram os autos conclusos nesta data.
CONHECIMENTO
Conheço dos Embargos, porquanto regulares e tempestivamente
apresentados.
FUNDAMENTAÇÃO
Os Embargos de Declaração se destinam a pedir ao juiz prolator da
decisão embargada que afaste a obscuridade, supra a omissão ou
elimine a contradição existente no julgado. Tendo sido verificada a
existência de qualquer omissão, o julgamento dos Embargos deverá
obscuridade ou contradição, o decisório será expungido, eliminando
-se o defeito nele detectado.
- MERCADO FASHION COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
- OUTLET QVALE COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
Há contradição no julgado, quando se afirma alguma coisa e ao
mesmo tempo, a mesma coisa é negada na sentença. No caso em
análise, não há contradição no “decisum”. Na eventual hipótese de
PODER JUDICIÁRIO
má interpretação dos pedidos, a matéria não seria suscetível de
JUSTIÇA DO
impugnação mediante os embargos declaratórios apresentados, e
sim mediante o remédio processual adequado – Recurso Ordinário.
Assim, não se prestam a reexaminar, em regra, atos decisórios
alegadamente equivocados ou a incluir, no debate, novos
argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59c1655
proferida nos autos.
SENTENÇA
natureza, salvo em situações excepcionais.
Nesse passo, tem-se que o juízo não está obrigado a refutar todas
as declarações e argumentos de cada uma das partes e suas
testemunhas, nem tampouco se referir especificamente a cada um
dos documentos colacionados aos autos, bastando para a validade
de sua decisão, que aprecie todos os pedidos e defesas aventadas,
expondo ao final, fundamentadamente, as razões de seu
convencimento, exigência esta cumprida pela sentença proferida.
Se o embargante não se conforma com a fundamentação
apresentada e suas conclusões, deve se utilizar do remédio
RELATÓRIO
JULIANA CARVALHO DE SIQUEIRA, reclamante, opôs embargos
declaratórios, em 16/06/2021, nos autos em que contende com
OUTLET QVALE COMERCIO DE VESTUARIO LTDA e MERCADO
FASHION COMERCIO DE VESTUARIO LTDA, reclamadas,
alegando existirem vícios na sentença prolatada, defeitos estes
sanáveis mediante o presente instrumento processual.
Vieram os autos conclusos nesta data.
CONHECIMENTO
Conheço dos Embargos, porquanto regulares e tempestivamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169275