TRT15 06/07/2021 -Pág. 20414 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
20414
apresentados.
expondo ao final, fundamentadamente, as razões de seu
FUNDAMENTAÇÃO
convencimento, exigência esta cumprida pela sentença proferida.
Com vistas a sanar a omissão apontada pela embargante, deixo de
Se a embargante não se conforma com a fundamentação
declarar a revelia da 1ª reclamda (QVALE), considerando que o Sr.
apresentada e suas conclusões, deve se utilizar do remédio
Fernando Vaccari, que assina a procuração de pág. 248, assim
processual adequado – Recurso Ordinário – para a tentativa de
como a carta de preposição de pág. 939, trata-se do atual diretor
reformá-las.
da empresa E2E GESTÃO DE NEGÓCIOS DIGITAIS SA (pág.
CONCLUSÃO
957), que, por sua vez, figura como única sócia no contrato social
Pelo exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos pela
da QVALE (pág. 243).
reclamante, para sanar as apontadas omissões, através dos
Além disso, o Sr. Vaccari também possui procuração (pág. 956) e
esclarecimentos prestados acima, mantendo íntegra a decisão em
preposição (pág. 978) outorgadas pela 1ª ré. .
todos os seus termos.
Portanto, tenho por regular a representação da 1ª reclamada.
Intimem-se as partes.
Quanto à impugnação de documentos feita pela reclamante, não
causa qualquer impacto ao julgado, que considerou não só os
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 05 de julho de 2021.
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 05 de julho de 2021.
holerites apresentados pelas reclamadas, como também aqueles
ROBERTO DOS SANTOS SOARES
trazidos pela própria reclamante, o que, inclusive, consta da
Juiz do Trabalho Substituto
sentença (vide tópico nº 3, pág. 1024), havendo total
compatibilidade entre eles (pág. 35 e seguintes e pág. 747 e
seguintes.
Por fim, o fato de ter sido deferido à reclamante o benefício da
justiça gratuita não prejudica a condenação em honorários
sucumbenciais, considerando que o ajuizamento da ação é se deu
após a reforma trabalhista (Lei 13.467/17).
Os Embargos de Declaração se destinam a pedir ao juiz prolator da
Processo Nº ATSum-0010378-03.2021.5.15.0045
AUTOR
RAFAEL FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
PRISCILA CRISTINA DIAS
WANDERBROOCK(OAB: 169524/SP)
RÉU
MIRAGE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PECAS EIRELI - EPP
ADVOGADO
GLAUCIA TABARELLI CABIANCA
SALVIANO(OAB: 106764/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRAGE INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS EIRELI - EPP
decisão embargada que afaste a obscuridade, supra a omissão ou
elimine a contradição existente no julgado. Tendo sido verificada a
existência de qualquer omissão, o julgamento dos Embargos deverá
PODER JUDICIÁRIO
supri-la, decidindo a questão que, por equívoco, passou
JUSTIÇA DO
despercebida à decisão embargada. Se a hipótese for de
obscuridade ou contradição, o decisório será expungido, eliminando
-se o defeito nele detectado.
INTIMAÇÃO
Há contradição no julgado, quando se afirma alguma coisa e ao
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90189b8
mesmo tempo, a mesma coisa é negada na sentença. No caso em
proferida nos autos.
análise, não há contradição no “decisum”. Na eventual hipótese de
SENTENÇA
má interpretação dos pedidos, a matéria não seria suscetível de
RTDA
impugnação mediante os embargos declaratórios apresentados, e
As partes noticiam a celebração de acordo por meio da petição de
sim mediante o remédio processual adequado – Recurso Ordinário.
ID. 19d4102, composto das seguintes parcelas:
Assim, não se prestam a reexaminar, em regra, atos decisórios
. Pagamento ao reclamante: R$ 500,00;
alegadamente equivocados ou a incluir, no debate, novos
. Regularização dos depósitos de FGTS: R$ 11.046,00
argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua
. Honorários advocatício: R$ 1.104,60
natureza, salvo em situações excepcionais.
HOMOLOGO o acordo para que surta seus regulares e jurídicos
Nesse passo, tem-se que o juízo não está obrigado a refutar todas
efeitos.
as declarações e argumentos de cada uma das partes e suas
O autor deverá informar este Juízo acerca de eventual
testemunhas, nem tampouco se referir especificamente a cada um
inadimplemento do acordo, no prazo de 10 (dez) dias, contados do
dos documentos colacionados aos autos, bastando para a validade
vencimento da parcela, considerando-se o silêncio como perdão da
de sua decisão, que aprecie todos os pedidos e defesas aventadas,
aplicação da multa, restando desnecessária a comprovação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169275