TRT15 06/07/2021 -Pág. 20412 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
20412
honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor
supri-la, decidindo a questão que, por equívoco, passou
atribuído a este pedido, conforme alínea “f” da petição inicial (pág.
despercebida à decisão embargada. Se a hipótese for de
43).
obscuridade ou contradição, o decisório será expungido, eliminando
CONCLUSÃO
-se o defeito nele detectado.
Pelo exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos pela
Há contradição no julgado, quando se afirma alguma coisa e ao
reclamada, para majorar os honorários sucumbenciais devidos pelo
mesmo tempo, a mesma coisa é negada na sentença. No caso em
reclamante, nos termos da fundamentação acima, mantendo íntegra
análise, não há contradição no “decisum”. Na eventual hipótese de
a decisão em todos os seus demais termos.
má interpretação dos pedidos, a matéria não seria suscetível de
Intimem-se as partes.
impugnação mediante os embargos declaratórios apresentados, e
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 05 de julho de 2021.
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 05 de julho de 2021.
sim mediante o remédio processual adequado – Recurso Ordinário.
Assim, não se prestam a reexaminar, em regra, atos decisórios
ROBERTO DOS SANTOS SOARES
alegadamente equivocados ou a incluir, no debate, novos
Juiz do Trabalho Substituto
argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua
natureza, salvo em situações excepcionais.
Processo Nº ATOrd-0011586-56.2020.5.15.0045
AUTOR
MARCIO ROGERIO DE MOURA
ADVOGADO
GERALDO CLAUDINEI DE
OLIVEIRA(OAB: 223076/SP)
RÉU
YABORA INDUSTRIA AERONAUTICA
S.A.
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
Nesse passo, tem-se que o juízo não está obrigado a refutar todas
as declarações e argumentos de cada uma das partes e suas
testemunhas, nem tampouco se referir especificamente a cada um
dos documentos colacionados aos autos, bastando para a validade
de sua decisão, que aprecie todos os pedidos e defesas aventadas,
expondo ao final, fundamentadamente, as razões de seu
Intimado(s)/Citado(s):
convencimento, exigência esta cumprida pela sentença proferida.
- MARCIO ROGERIO DE MOURA
Se o embargante não se conforma com a fundamentação
apresentada e suas conclusões, deve se utilizar do remédio
processual adequado – Recurso Ordinário – para a tentativa de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
reformá-las.
Não vislumbra assim o juízo nenhuma omissão, contradição ou
obscuridade no julgado, motivo pelo qual ficam rejeitados os
INTIMAÇÃO
embargos opostos pelo reclamante.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70514d8
CONCLUSÃO
proferida nos autos.
Pelo exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pelo
SENTENÇA
RELATÓRIO
MARCIO ROGERIO DE MOURA, reclamante, opôs embargos
declaratórios, em 29/06/2021, nos autos em que contende com
reclamante, mantendo íntegra a decisão em todos os seus termos.
Intimem-se as partes.
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 05 de julho de 2021.
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 05 de julho de 2021.
YABORA INDUSTRIA AERONAUTICA S.A., reclamada, alegando
ROBERTO DOS SANTOS SOARES
existirem vícios na sentença prolatada, defeitos estes sanáveis
Juiz do Trabalho Substituto
mediante o presente instrumento processual.
Vieram os autos conclusos nesta data.
CONHECIMENTO
Conheço dos Embargos, porquanto regulares e tempestivamente
apresentados.
FUNDAMENTAÇÃO
Os Embargos de Declaração se destinam a pedir ao juiz prolator da
decisão embargada que afaste a obscuridade, supra a omissão ou
elimine a contradição existente no julgado. Tendo sido verificada a
existência de qualquer omissão, o julgamento dos Embargos deverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169275
Processo Nº ATOrd-0011586-56.2020.5.15.0045
AUTOR
MARCIO ROGERIO DE MOURA
ADVOGADO
GERALDO CLAUDINEI DE
OLIVEIRA(OAB: 223076/SP)
RÉU
YABORA INDUSTRIA AERONAUTICA
S.A.
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YABORA INDUSTRIA AERONAUTICA S.A.