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    TRT15 - 3240/2021 - Folha 17729

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    « 17729 »
    TRT15 08/06/2021 -Pág. 17729 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 08/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3240/2021
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Junho de 2021

    CUSTOS LEGIS

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    17729

    P.G.D.F.N.T.R.S.D.S.J.D.R.P.

    Intimado(s)/Citado(s):

    IMPOSTO DE RENDA A SER RETIDO NA FONTE

    - A.O.G.

    Nenhuma retenção a título de imposto de renda retido na fonte
    deve ser efetuada, porquanto todas as parcelas discriminadas na

    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 44d3ede.
    Processo Nº ATOrd-0012798-75.2015.5.15.0017
    AUTOR
    ADENILSON PAPA
    ADVOGADO
    VALERIO POLOTTO(OAB:
    130119/SP)
    RÉU
    VIA VAREJO S/A
    ADVOGADO
    ANA PAULA FERNANDES(OAB:
    203606/SP)
    ADVOGADO
    FABIO BUENO DE AGUIAR(OAB:
    92607/SP)
    ADVOGADO
    OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
    JUNIOR(OAB: 204651/SP)
    ADVOGADO
    RAQUEL NASSIF MACHADO
    PANEQUE(OAB: 173491/SP)
    PERITO
    JOSE ROBERTO BENITES
    VENDRAME

    avença se encontram excluídas da base de cálculo do tributo
    (parcelas elencadas no artigo 39 do Decreto no. 3.000/99).
    HONORÁRIOS PERICIAIS
    ANTE O ACORDO ORA ENTABULADO E ANTE O TRABALHO
    DESPENDIDO PELO SR. EXPERT, CONCEDO À PARTE RÉ O
    PRAZO DE TRINTA DIAS PARA COMPROVAR O PAGAMENTO
    DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, ORA FIXADOS EM r$2.500,00,
    SOB PENA DE EXECUÇÃO DIRETA.
    QUITAÇÃO
    A PARTE RECLAMANTE, uma vez cumpridas as obrigações
    avençadas, DÁ PLENA E GERAL QUITAÇÃO quanto ao objeto do
    presente processo e eventuais direitos oriundos da extinta

    Intimado(s)/Citado(s):
    relação jurídica havida entre as partes, prevalecendo a

    - ADENILSON PAPA

    manifestação de vontade quanto a quitação manifestada pelo
    reclamante, tendo plena ciência da quitação ofertada e dos
    efeitos daí advindos.
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    CUSTAS
    Custas calculadas sobre o valor do acordo R$ 185.000,00, no
    importe de R$3.700,00, a cargo da parte reclamante que fica

    INTIMAÇÃO

    isenta, eis que beneficiária da gratuidade jurisdicional.

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2810947

    EM CASO DE INADIMPLEMENTO DA AVENÇA

    proferida nos autos.

    Cada parte litigante arcará com os honorários de seus patronos.
    SENTENÇA

    Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela

    Vistos, etc

    parte reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do

    RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA

    artigo 876 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.

    HOMOLOGO o acordo (Id17e3d73- R$ 185.000,00), inclusive no

    Referida notícia do inadimplemento e requerimento de início da

    tocante à quitação declarada no termo de acordo, para que surta

    execução, independente de intimação, ensejará o impulso dos atos

    seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO-SE A PRESENTE

    executórios, para os quais a citação da reclamada é

    RELAÇÃO PROCESSUAL COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos

    expressamente dispensada nesta oportunidade, ante o prévio

    termos do inciso III ALÍNEA b do artigo 487 do CPC.

    conhecimento da dívida líquida e certa.

    Multa de 30% no caso de inadimplemento do acordo.

    Assim, serão levados a cabo imediatamente os atos de penhora,
    avaliação e registro, observadas as disposições do Provimento GP-

    CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

    CR nº 10/2018, ficando autorizada a quebra dos sigilos fiscal e

    Tendo em vista que as parcelas discriminadas na conciliação ora

    bancário da parte executada e seguintes:

    homologada se encontram excluídas da base de cálculo do saláriocontribuição, por força do parágrafo 9o. do artigo 28 da Lei de

    - Atualização dos valores da condenação.

    Custeio (Lei 8.212/91), nenhum recolhimento de contribuições
    previdenciárias sobre as parcelas da avença resta a ser

    - Bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, em contas

    comprovado.

    bancárias dos responsáveis pelo crédito exequendo, a teor do que
    dispõe o Provimento 06/2005, da Corregedoria Geral da Justiça do

    Dispensada a intimação da União.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 167877

    Trabalho.

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