TRT15 08/06/2021 -Pág. 17729 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3240/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Junho de 2021
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
17729
P.G.D.F.N.T.R.S.D.S.J.D.R.P.
Intimado(s)/Citado(s):
IMPOSTO DE RENDA A SER RETIDO NA FONTE
- A.O.G.
Nenhuma retenção a título de imposto de renda retido na fonte
deve ser efetuada, porquanto todas as parcelas discriminadas na
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 44d3ede.
Processo Nº ATOrd-0012798-75.2015.5.15.0017
AUTOR
ADENILSON PAPA
ADVOGADO
VALERIO POLOTTO(OAB:
130119/SP)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA PAULA FERNANDES(OAB:
203606/SP)
ADVOGADO
FABIO BUENO DE AGUIAR(OAB:
92607/SP)
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO BENITES
VENDRAME
avença se encontram excluídas da base de cálculo do tributo
(parcelas elencadas no artigo 39 do Decreto no. 3.000/99).
HONORÁRIOS PERICIAIS
ANTE O ACORDO ORA ENTABULADO E ANTE O TRABALHO
DESPENDIDO PELO SR. EXPERT, CONCEDO À PARTE RÉ O
PRAZO DE TRINTA DIAS PARA COMPROVAR O PAGAMENTO
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, ORA FIXADOS EM r$2.500,00,
SOB PENA DE EXECUÇÃO DIRETA.
QUITAÇÃO
A PARTE RECLAMANTE, uma vez cumpridas as obrigações
avençadas, DÁ PLENA E GERAL QUITAÇÃO quanto ao objeto do
presente processo e eventuais direitos oriundos da extinta
Intimado(s)/Citado(s):
relação jurídica havida entre as partes, prevalecendo a
- ADENILSON PAPA
manifestação de vontade quanto a quitação manifestada pelo
reclamante, tendo plena ciência da quitação ofertada e dos
efeitos daí advindos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CUSTAS
Custas calculadas sobre o valor do acordo R$ 185.000,00, no
importe de R$3.700,00, a cargo da parte reclamante que fica
INTIMAÇÃO
isenta, eis que beneficiária da gratuidade jurisdicional.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2810947
EM CASO DE INADIMPLEMENTO DA AVENÇA
proferida nos autos.
Cada parte litigante arcará com os honorários de seus patronos.
SENTENÇA
Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela
Vistos, etc
parte reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA
artigo 876 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.
HOMOLOGO o acordo (Id17e3d73- R$ 185.000,00), inclusive no
Referida notícia do inadimplemento e requerimento de início da
tocante à quitação declarada no termo de acordo, para que surta
execução, independente de intimação, ensejará o impulso dos atos
seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO-SE A PRESENTE
executórios, para os quais a citação da reclamada é
RELAÇÃO PROCESSUAL COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
expressamente dispensada nesta oportunidade, ante o prévio
termos do inciso III ALÍNEA b do artigo 487 do CPC.
conhecimento da dívida líquida e certa.
Multa de 30% no caso de inadimplemento do acordo.
Assim, serão levados a cabo imediatamente os atos de penhora,
avaliação e registro, observadas as disposições do Provimento GP-
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
CR nº 10/2018, ficando autorizada a quebra dos sigilos fiscal e
Tendo em vista que as parcelas discriminadas na conciliação ora
bancário da parte executada e seguintes:
homologada se encontram excluídas da base de cálculo do saláriocontribuição, por força do parágrafo 9o. do artigo 28 da Lei de
- Atualização dos valores da condenação.
Custeio (Lei 8.212/91), nenhum recolhimento de contribuições
previdenciárias sobre as parcelas da avença resta a ser
- Bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, em contas
comprovado.
bancárias dos responsáveis pelo crédito exequendo, a teor do que
dispõe o Provimento 06/2005, da Corregedoria Geral da Justiça do
Dispensada a intimação da União.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167877
Trabalho.