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    TRT15 - 3240/2021 - Folha 17730

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    TRT15 08/06/2021 -Pág. 17730 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 08/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3240/2021
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Junho de 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    17730

    - Inclusão dos responsáveis pelo crédito exequendo no Banco

    A parte exequente poderá, a qualquer tempo, indicar à penhora

    Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, após o decurso do

    bens livres e desembaraçados dos responsáveis pelo cumprimento

    prazo previsto no art. 883-A da CLT,observando-se as hipóteses de

    da obrigação.

    cadastro que se aplicam ao caso em tela. Para tanto, proceda-se,

    O Oficial de Justiça praticará todas as diligências necessárias para

    preliminarmente, à validação dos dados dos responsáveis perante a

    o fiel e integral cumprimento do presente Mandado, restando

    página da Receita Federal do Brasil.

    autorizado, desde já, que se valha das prerrogativas previstas nos
    artigos 212, 249, 252, 253 e 846 do CPC, requisitando força, com a

    - Restrição de circulação, transferência e licenciamento dos veículos

    mera apresentação deste à Autoridade Policial.

    encontrados livres de ônus, em nome dos responsáveis pelo crédito

    EM CASO DE RECUSA DO PROPRIETÁRIO/EXECUTADO EM

    exequendo, pelo sistema RENAJUD, sendo que na hipótese de

    ASSUMIR O ENCARGO DE FIEL DEPOSITÁRIO, FICA O OFICIAL

    sucesso da medida, em relação a veículos registrados na área de

    AUTORIZADO A NOMEÁ-LO COMPULSORIAMENTE, DANDO-

    jurisdição desta Vara, o proprietário deverá ser intimado para que

    LHE CIÊNCIA DO ATO.

    apresente o veículo ao Oficial de Justiça de plantão nesta Vara, das

    Determina-se a utilização do banco de dados existente na

    13h00min às 18h00min, em dias úteis, no prazo de 10 dias, para

    extranet/jurídico/execuções, o qual deverá ser utilizado para

    formalização da penhora, sob pena de apreensão e remoção do

    emissão do auto e termo de penhora ou da certidão circunstanciada

    veículo. Efetuada a avaliação e a penhora dos veículos, proceder-se

    das diligências e onde, se for o caso, será também certificada a

    -á ao registro no sistema.

    execução frustrada e a insolvência dos responsáveis pelo crédito
    exequendo.

    - Acesso ao sistema INFOJUD para obtenção de informações

    Havendo requerimento do exequente para incidente de

    acerca da existência de bens em nome dos responsáveis pelo

    desconsideração da personalidade jurídica, com pedido

    crédito exequendo.

    procedente, serão repetidos todos os atos executórios acima
    descritos em relação aos sócios porventura incluídos no polo

    - Utilização do convênio ARISP (Associação dos Registradores

    passivo da demanda.

    Imobiliários de São Paulo) para penhora e imediato registro no

    Faculta-se, a critério da parte exequente, quando lhe convier, a

    sistema de eventuais imóveis de propriedade dos responsáveis pelo

    expedição de certidão de crédito, com força de título executivo

    crédito exequendo. O Oficial de Justiça procederá à avaliação do

    judicial, com observância ao modelo preconizado pelo artigo 78,

    imóvel localizado na própria jurisdição e efetuará as intimações

    caput, da Consolidação dos Provimentos da CGJT-2012 (Anexo V),

    necessárias; emitirá o termo de penhora na hipótese de imóvel

    para ser entregue ao credor. O procedimento é amparado pelo

    localizado em outra jurisdição; e certificará a eventual existência de

    disposto no artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80, em consonância com os

    imóveis ainda não registrados em nome dos responsáveis pelo

    princípios da celeridade e efetividade processual que caracterizam

    crédito exequendo, anexando a matrícula e a ficha DOI. Declara-se,

    esta Justiça Especializada, e com o disposto no artigo 5°, LXXVIII,

    desde já, que as despesas com o registro serão satisfeitas ao final

    da CFRB/88.

    ou que não há despesas a serem cobradas (justiça gratuita),

    De igual sorte, faculta-se, a critério da parte exequente, a

    conforme a hipótese.

    formalização de protesto notarial, bastando requerer a expedição

    - Utilização de quaisquer outras ferramentas criadas para serem

    de certidão para tal fim que deverá ser apresentada pelo próprio

    utilizadas na execução, observados os respectivos convênios

    interessado no Cartório de Títulos e Documentos.

    firmados, visando a penhora de bens para a garantia do crédito

    Nesse mesmo sentido, nos termos do Comunicado GP-CR nº

    exequendo.

    0007/2014, de 03/02/2014, do Eg. TRT da 15ª Região, e por

    - Efetivação da penhora no local e com quem se encontrarem (art.

    analogia ao disposto no artigo 11, do Capítulo INSS, da

    845, "caput" do CPC 2015), independentemente de nova ordem e

    Consolidação das Normas da Corregedoria do referido Regional,

    mandado, de tantos bens quantos bastem para a garantia integral

    faculta-se, a pedido do interessado, a expedição de certidão da

    da execução, acrescidas de despesas com eventual alienação e

    dívida, a fim de que a União promova a execução mediante o

    emolumentos decorrentes das diligências.

    agrupamento de débitos, a qual será entregue à Procuradoria-

    - Registro da indisponibilidade dos bens imóveis dos responsáveis

    Geral Federal, por registrado postal.

    pelo crédito exequendo, caso não sejam localizados bens

    E para assegurar todo o procedimento, declarar-se-a à

    suficientes para garantir a execução.

    indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s), com

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 167877

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