TRT15 08/06/2021 -Pág. 17730 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3240/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
17730
- Inclusão dos responsáveis pelo crédito exequendo no Banco
A parte exequente poderá, a qualquer tempo, indicar à penhora
Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, após o decurso do
bens livres e desembaraçados dos responsáveis pelo cumprimento
prazo previsto no art. 883-A da CLT,observando-se as hipóteses de
da obrigação.
cadastro que se aplicam ao caso em tela. Para tanto, proceda-se,
O Oficial de Justiça praticará todas as diligências necessárias para
preliminarmente, à validação dos dados dos responsáveis perante a
o fiel e integral cumprimento do presente Mandado, restando
página da Receita Federal do Brasil.
autorizado, desde já, que se valha das prerrogativas previstas nos
artigos 212, 249, 252, 253 e 846 do CPC, requisitando força, com a
- Restrição de circulação, transferência e licenciamento dos veículos
mera apresentação deste à Autoridade Policial.
encontrados livres de ônus, em nome dos responsáveis pelo crédito
EM CASO DE RECUSA DO PROPRIETÁRIO/EXECUTADO EM
exequendo, pelo sistema RENAJUD, sendo que na hipótese de
ASSUMIR O ENCARGO DE FIEL DEPOSITÁRIO, FICA O OFICIAL
sucesso da medida, em relação a veículos registrados na área de
AUTORIZADO A NOMEÁ-LO COMPULSORIAMENTE, DANDO-
jurisdição desta Vara, o proprietário deverá ser intimado para que
LHE CIÊNCIA DO ATO.
apresente o veículo ao Oficial de Justiça de plantão nesta Vara, das
Determina-se a utilização do banco de dados existente na
13h00min às 18h00min, em dias úteis, no prazo de 10 dias, para
extranet/jurídico/execuções, o qual deverá ser utilizado para
formalização da penhora, sob pena de apreensão e remoção do
emissão do auto e termo de penhora ou da certidão circunstanciada
veículo. Efetuada a avaliação e a penhora dos veículos, proceder-se
das diligências e onde, se for o caso, será também certificada a
-á ao registro no sistema.
execução frustrada e a insolvência dos responsáveis pelo crédito
exequendo.
- Acesso ao sistema INFOJUD para obtenção de informações
Havendo requerimento do exequente para incidente de
acerca da existência de bens em nome dos responsáveis pelo
desconsideração da personalidade jurídica, com pedido
crédito exequendo.
procedente, serão repetidos todos os atos executórios acima
descritos em relação aos sócios porventura incluídos no polo
- Utilização do convênio ARISP (Associação dos Registradores
passivo da demanda.
Imobiliários de São Paulo) para penhora e imediato registro no
Faculta-se, a critério da parte exequente, quando lhe convier, a
sistema de eventuais imóveis de propriedade dos responsáveis pelo
expedição de certidão de crédito, com força de título executivo
crédito exequendo. O Oficial de Justiça procederá à avaliação do
judicial, com observância ao modelo preconizado pelo artigo 78,
imóvel localizado na própria jurisdição e efetuará as intimações
caput, da Consolidação dos Provimentos da CGJT-2012 (Anexo V),
necessárias; emitirá o termo de penhora na hipótese de imóvel
para ser entregue ao credor. O procedimento é amparado pelo
localizado em outra jurisdição; e certificará a eventual existência de
disposto no artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80, em consonância com os
imóveis ainda não registrados em nome dos responsáveis pelo
princípios da celeridade e efetividade processual que caracterizam
crédito exequendo, anexando a matrícula e a ficha DOI. Declara-se,
esta Justiça Especializada, e com o disposto no artigo 5°, LXXVIII,
desde já, que as despesas com o registro serão satisfeitas ao final
da CFRB/88.
ou que não há despesas a serem cobradas (justiça gratuita),
De igual sorte, faculta-se, a critério da parte exequente, a
conforme a hipótese.
formalização de protesto notarial, bastando requerer a expedição
- Utilização de quaisquer outras ferramentas criadas para serem
de certidão para tal fim que deverá ser apresentada pelo próprio
utilizadas na execução, observados os respectivos convênios
interessado no Cartório de Títulos e Documentos.
firmados, visando a penhora de bens para a garantia do crédito
Nesse mesmo sentido, nos termos do Comunicado GP-CR nº
exequendo.
0007/2014, de 03/02/2014, do Eg. TRT da 15ª Região, e por
- Efetivação da penhora no local e com quem se encontrarem (art.
analogia ao disposto no artigo 11, do Capítulo INSS, da
845, "caput" do CPC 2015), independentemente de nova ordem e
Consolidação das Normas da Corregedoria do referido Regional,
mandado, de tantos bens quantos bastem para a garantia integral
faculta-se, a pedido do interessado, a expedição de certidão da
da execução, acrescidas de despesas com eventual alienação e
dívida, a fim de que a União promova a execução mediante o
emolumentos decorrentes das diligências.
agrupamento de débitos, a qual será entregue à Procuradoria-
- Registro da indisponibilidade dos bens imóveis dos responsáveis
Geral Federal, por registrado postal.
pelo crédito exequendo, caso não sejam localizados bens
E para assegurar todo o procedimento, declarar-se-a à
suficientes para garantir a execução.
indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s), com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167877