TRT15 24/03/2020 -Pág. 4494 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2940/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4494
§1º, VI, do CPC, ressaltando meu entendimento quanto à
aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Vindo aos
autos, libere-se ao reclamante , procedendo-se às transferências
Rua da Padroeira, 499, Centro, JUNDIAI/SP - CEP: 13201-026
relativas aos recolhimentos previdenciários, fiscais e das custas, se
o caso.
TEL.: (11) 45211588 - EMAIL: [email protected]
Na ausência de pagamento, o autor deverá requerer o que entender
de direito, no prazo de trinta dias.
Após, no silêncio, o processo ficará SOBRESTADO, no aguardo de
PROCESSO: 0010726-64.2018.5.15.0097
provocação da parte, nos termos do art. 878 da CLT, com a nova
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
redação que lhe foi dada pela Lei 13.467/2017:"A execução será
promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou
pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes
AUTOR: ELISANGELA SILVA ALVES
não estiverem representadas por advogado".
RÉU: WILLIAN ISRAEL ARAUJO MIRANDA BUENO
Alerto a parte reclamante para os termos do art. 11-A da CLT,
lfddc.
inserido no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017: "Ocorre a
prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois
anos".
Em razão da Portaria MF 582 de 11/12/2013, este Juízo deixa de
DECISÃO PJe-JT
oficiar ao Órgão de Arrecadação da Procuradoria Geral Federal do
INSS, para análise dos recolhimentos previdenciários e fiscais.
Vistos, etc.
JUNDIAI/SP, 23 de março de 2020.
Com a concordância tácita do réu , este Juízo HOMOLOGA os
cálculos apresentados pelo autor Id 9ca7896 , fixando o valor
Andrea Guelfi Cunha
bruto da condenação em R$ 8.632,14 ,(principal: R$ 6.008,94 +
Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí
juros: R$ 1.069,60 + honorários advocatícios: R$ 1.061,78 + INSS
empregador: R$ 491,82) ,atualizado até 01/11/2019, conforme
Processo Nº ATSum-0010726-64.2018.5.15.0097
AUTOR
ELISANGELA SILVA ALVES
ADVOGADO
DOUGLAS DE SOUZA(OAB:
303485/SP)
RÉU
WILLIAN ISRAEL ARAUJO MIRANDA
BUENO
ADVOGADO
FABRICIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
263008/SP)
discriminação apresentada no quadro resumo – página 1 ,e que
deverá ser acrescido das demais despesas processuais, acaso
existentes, discriminadas.
Custas , no importe de R$ 100,00 , atualizadas até 20/06/2019 .
Deverá(ão) ser deduzido(s) do crédito do reclamante o(s) valor(es)
referente(s), honorários advocatícios(R$ 334,73), a INSS parte
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN ISRAEL ARAUJO MIRANDA BUENO
empregado (R$ 171,07) e IR acaso existentes.
Custas, nos termos da Lei 10537/2002 e Comunicado CR 11/2003,
até final da execução.
Assim, com base no artigo 523, §1º e § 2º , do CPC, intime-se a
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JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamada, na pessoa de seu patrono, para que efetue o
pagamento, em 15 dias, do valor da execução.
Não incidirá a multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC, nos termos
INTIMAÇÃO
da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Individuais do TRT 15ª região, que adoto por imposição do art. 489,
§1º, VI, do CPC, ressaltando meu entendimento quanto à
aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Vindo aos
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JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148923
autos, libere-se ao reclamante , procedendo-se às transferências
relativas aos recolhimentos previdenciários, fiscais e das custas, se