TRT15 24/03/2020 -Pág. 4493 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2940/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4493
o(s) depósito(s) recursal(is) .
Não incidirá a multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC, nos termos
PODER JUDICIÁRIO
da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios
JUSTIÇA DO TRABALHO
Individuais do TRT 15ª região, que adoto por imposição do art. 489,
§1º, VI, do CPC, ressaltando meu entendimento quanto à
aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Vindo aos
autos, libere-se ao reclamante , procedendo-se às transferências
Rua da Padroeira, 499, Centro, JUNDIAI/SP - CEP: 13201-026
relativas aos recolhimentos previdenciários, fiscais e das custas, se
o caso.
TEL.: (11) 45211588 - EMAIL: [email protected]
Na ausência de pagamento, o autor deverá requerer o que entender
de direito, no prazo de trinta dias.
Após, no silêncio, o processo ficará SOBRESTADO, no aguardo de
PROCESSO: 0010726-64.2018.5.15.0097
provocação da parte, nos termos do art. 878 da CLT, com a nova
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
redação que lhe foi dada pela Lei 13.467/2017:"A execução será
promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou
pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes
AUTOR: ELISANGELA SILVA ALVES
não estiverem representadas por advogado".
RÉU: WILLIAN ISRAEL ARAUJO MIRANDA BUENO
Alerto a parte reclamante para os termos do art. 11-A da CLT,
lfddc.
inserido no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017: "Ocorre a
prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois
anos".
Em razão da Portaria MF 582 de 11/12/2013, este Juízo deixa de
DECISÃO PJe-JT
oficiar ao Órgão de Arrecadação da Procuradoria Geral Federal do
INSS, para análise dos recolhimentos previdenciários e fiscais.
O reclamante deverá fornecer seus dados bancários em 5 dias.
Vistos, etc.
JUNDIAI/SP, 23 de março de 2020.
Com a concordância tácita do réu , este Juízo HOMOLOGA os
cálculos apresentados pelo autor Id 9ca7896 , fixando o valor
Andrea Guelfi Cunha
bruto da condenação em R$ 8.632,14 ,(principal: R$ 6.008,94 +
Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí
juros: R$ 1.069,60 + honorários advocatícios: R$ 1.061,78 + INSS
empregador: R$ 491,82) ,atualizado até 01/11/2019, conforme
Processo Nº ATSum-0010726-64.2018.5.15.0097
AUTOR
ELISANGELA SILVA ALVES
ADVOGADO
DOUGLAS DE SOUZA(OAB:
303485/SP)
RÉU
WILLIAN ISRAEL ARAUJO MIRANDA
BUENO
ADVOGADO
FABRICIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
263008/SP)
discriminação apresentada no quadro resumo – página 1 ,e que
deverá ser acrescido das demais despesas processuais, acaso
existentes, discriminadas.
Custas , no importe de R$ 100,00 , atualizadas até 20/06/2019 .
Deverá(ão) ser deduzido(s) do crédito do reclamante o(s) valor(es)
referente(s), honorários advocatícios(R$ 334,73), a INSS parte
Intimado(s)/Citado(s):
empregado (R$ 171,07) e IR acaso existentes.
- ELISANGELA SILVA ALVES
Custas, nos termos da Lei 10537/2002 e Comunicado CR 11/2003,
até final da execução.
Assim, com base no artigo 523, §1º e § 2º , do CPC, intime-se a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamada, na pessoa de seu patrono, para que efetue o
pagamento, em 15 dias, do valor da execução.
Não incidirá a multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC, nos termos
INTIMAÇÃO
da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Individuais do TRT 15ª região, que adoto por imposição do art. 489,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148923