TRT12 18/08/2017 -Pág. 1043 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2295/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017
1043
Bastida Lopes e Mirna Uliano Bertoldi. Presente a Dra. Ângela
Cristina dos Santos Pincelli, Procuradora Regional do Trabalho.
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
HELIO BASTIDA LOPES
Relator
Acórdão
VOTOS
ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS e ACOLHÊ-LOS para sanar o
erro material apontado pelo réu no dispositivo do acórdão, devendo,
onde se lê "Custas de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pela ré,
sobre o valor da condenação alterado para R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais)", passar a constar: "Custas de R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais), pela ré, sobre o valor da condenação alterado para
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), dessas dispensada, diante da
sua equiparação à Fazenda Pública", mantidas as demais
disposições.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 10 de agosto
de 2017, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho
Alexandre Luiz Ramos, os Juízes do Trabalho Convocados Hélio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110132
Acórdão
Processo Nº RO-0000885-04.2016.5.12.0031
Relator
HELIO BASTIDA LOPES
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
NIVALDO RIBEIRO(OAB: 14257/SC)
ADVOGADO
CATIA CASSANIGA(OAB: 16199/SC)
RECORRENTE
PAULO ROBERTO TAVARES
ADVOGADO
JEAN PABLO FONSECA
HEIDRICH(OAB: 31343/SC)