TRT12 18/08/2017 -Pág. 1042 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2295/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017
equiparação à Fazendo Pública na sentença, consta no dispositivo
do acórdão a sua condenação ao pagamento de custas
processuais.
Razão lhe assiste.
Com efeito, observo haver erro material no dispositivo do acórdão,
devendo, onde se lê "Custas de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais),
pela ré, sobre o valor da condenação alterado para R$ 60.000,00
(sessenta mil reais)", passar a constar: "Custas de R$ 1.200,00 (mil
e duzentos reais), pela ré, sobre o valor da condenação alterado
para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), dessas dispensada, diante
da sua equiparação à Fazenda Pública", mantidas as demais
disposições.
Acolho os embargos de declaração para sanar o erro material
apontado pelo réu no dispositivo do acórdão, devendo, onde se lê
"Custas de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pela ré, sobre o valor
da condenação alterado para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)",
passar a constar: "Custas de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais),
pela ré, sobre o valor da condenação alterado para R$
60.000,00 (sessenta mil reais), dessas dispensada, diante da
sua equiparação à Fazenda Pública", mantidas as demais
disposições.
Conclusão do recurso
ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110132
1042