TRT10 13/04/2018 -Pág. 346 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2453/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
exordial, com o consequente deferimento do intervalo intrajornada e
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Contrarrazões pela reclamada ao id. a5accc0.
reflexos. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Para a
configuração do direito à reparação civil, é imprescindível a
Desnecessária a prévia manifestação do Ministério Público do
demonstração dos seguintes requisitos: o evento danoso, a ação ou
Trabalho, porquanto não verificada quaisquer das hipóteses
omissão do autor do fato ou responsável, o nexo de causalidade
contidas no artigo 102 do Regimento Interno deste TRT.
entre os dois itens anteriores e o dano propriamente dito.
Demonstrada a atitude patronal de retenção da CTPS obreira por
É o relatório.
prazo superior a 48 horas, tem-se por comprovados os requisitos
ensejadores do reconhecimento da responsabilidade civil
perseguida. Quanto ao valor, a indenização deve, por um lado,
procurar ressarcir o dano, em toda a sua extensão, e, por outro, ter
um caráter pedagógico-preventivo. Também deve ser objeto de
investigação, quando da fixação do valor, a capacidade econômica
do ofensor e a necessidade da vítima. Recurso da reclamante
conhecido e provido.
II - VOTO
I - RELATÓRIO
1- ADMISSIBILIDADE
Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de
admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto pelo
reclamante.
A juíza do trabalho SOLANGE BARBUSCIA DE CERQUEIRA
GODOY, da 3ª vara do trabalho de Taguatinga/DF, por meio da
sentença de id. 9690686, julgou parcialmente procedentes os
2- MÉRITO
pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por
FERNANDA ABRAO MARTINS LOIOLA ELIASem face de
2.1 - INTERVALO INTRAJORNADA
DROGARIA SAO PAULO S.A.
Em recurso ordinário, o reclamante alega que não gozava do
A reclamante interpõe recurso ordinário, requerendo a reforma do
intervalo intrajornada, já que trabalhava ininterruptamente das
julgado quanto ao intervalo intrajornada e ao dano moral (id.
23h00 às 07h00 (entre 03/2015 e 02/2016). Pugna pela reforma da
1740d20).
sentença e a procedência do pedido exordial.
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