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    TRT10 - 2453/2018 - Folha 345

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    « 345 »
    TRT10 13/04/2018 -Pág. 345 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 13/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    2453/2018
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018

    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

    345

    RECORRENTE: FERNANDA ABRAO MARTINS LOIOLA ELIAS

    ADVOGADA: MARCELA FERREIRA LUSTOSA

    DECLARAÇÃO DE VOTO

    RECORRIDA: DROGARIA SAO PAULO S.A.

    ADVOGADO: VITOR CESAR DE FREITAS MORET

    ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA/DF

    CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

    (JUÍZA SOLANGE BARBUSCIA DE CERQUEIRA GODOY)-

    Acórdão
    Processo Nº RO-0001867-50.2016.5.10.0103
    Relator
    GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
    RECORRENTE
    FERNANDA ABRAO MARTINS
    LOIOLA ELIAS
    ADVOGADO
    MARCELA FERREIRA
    LUSTOSA(OAB: 35700/DF)
    RECORRIDO
    DROGARIA SAO PAULO S.A.
    ADVOGADO
    VITOR CESAR DE FREITAS
    MORET(OAB: 299757/SP)
    ADVOGADO
    Maria Helena Villela Autuori
    Rosa(OAB: 102684/SP)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - DROGARIA SAO PAULO S.A.

    PODER JUDICIÁRIO

    EMENTA

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    TRT 0001867-50.2016.5.10.0103 RO - ACÓRDÃO 1ªTURMA
    1. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. Nos
    estabelecimentos com mais de 10 empregados é obrigatória a
    anotação dos cartões de ponto, devendo haver pré-assinalação do
    período de repouso (CLT, art. 72, § 2º). A falta de juntada dos
    cartões ou apresentação com horários britânicos, gera presunção
    relativa de veracidade da jornada de trabalho, salvo se elidida por
    prova em sentido contrário (TST, Súmula 338). Nesse contexto,
    considerando que a autora não estava enquadrada na exceção do
    RELATOR: DESEMBARGADOR GRIJALBO FERNANDES

    art. 62, II, da CLT e que a empregadora não juntou as fichas de

    COUTINHO

    ponto, devem prevalecer os horários de trabalho declinados na

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 117807

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