TRF3 06/05/2020 -Pág. 769 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Intime(m)-se. Cumpra-se.
0007134-62.2019.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6315014801
AUTOR: RONILDO RODRIGUES DA SILVA (SP069183 - ARGEMIRO SERENI PEREIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - VITOR JAQUES MENDES)
1. Depreque-se a inquirição da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela parte autora, conforme a seguir:
JOSÉ APARECIDO SEMAIN, brasileiro, RG nº 1.839.504, CPF nº 324.552.679-20, endereço: Sitio São José, s/n, Ribeiro Bonito, Santo Antonio da
Platina/PR – CEP: 86430-000 – tel. 43 99914-1736;
BENEDITO DE PAULA SOBRINHO, brasileiro, RG nº 3.249.888-4, CPF nº 330.622.939-34, endereço: Sitio São Luiz, s/n, Ribeiro Bonito (Dos
raposos), Santo Antonio da Platina/PR – CEP: 86430-000 – tel. 43 99838-7353;
JOSÉ FIDELIS DE MIRANDA, brasileiro, RG nº 9.531.430, CPF nº 816.407.738-00, endereço: Sitio Ribeirão Bonito, s/n, Ribeiro Bonito (São
João), Santo Antonio da Platina/PR – CEP: 86430-000 – tel. 43 99803-7341.
1.1. Esclareço que as testemunhas deverão ser conduzidas pela parte interessada, devendo eventual pretensão à intimação ser apresentada direta e
expressamente perante o juízo deprecado, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/1995.
1.2. Solicite-se ao juízo deprecado a realização de comunicações, conforme a seguir, por meio eletrônico: [email protected]
(a) a devolução, após cumprimento do ato no prazo de 30 (trinta) dias, em face do rito dos Juizados Especiais;
(b) informação acerca da data designada para realização do ato ou, havendo necessidade, agendamento de audiência por meio de videoconferência junto
ao juízo deprecante.
1.3. Por economia processual, cópia deste despacho servirá como carta precatória.
2. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC).
Intimem-se. Cumpra-se.
DECISÃO JEF - 7
0003886-54.2020.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6315014648
AUTOR: CATARINA SELMA DE OLIVEIRA CEZAR (SP424163 - THAYNÁ DE OLIVEIRA CEZAR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - VITOR JAQUES MENDES)
ANTE O EXPOSTO, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Federais de Sorocaba/SP, para onde devem ser remetidos os autos
para regular distribuição, observadas as cautelas legais.
Dê-se baixa na distribuição.
Intime-se. Cumpra-se.
0001714-57.2011.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6315012571
AUTOR: SEBASTIAO PAULO SILVA CARDOSO (SP216306 - NELSON EDUARDO BITTAR CENCI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - VITOR JAQUES MENDES)
Considerando o comunicado contábil, retornem os autos à Contadoria para elaboração da nova RMI do benefício da parte autora, considerando-se os
períodos reconhecidos no acórdão e elaborar novos cálculos de liquidação desde a DIB até o dia anterior à DIP. Deverá ser considerada como base a
RMI que foi adotada na sentença, com os salários de contribuição indicados no laudo contábil então elaborado.
Após, OFICIE-SE ao INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar a RMI do benefício da parte autora NB 1533420693, bem como para
providenciar o pagamento de diferenças na via administrativa desde a DIP.
Intimem-se. Cumpra-se.
0005892-39.2017.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6315014642
AUTOR: MARIA JORA DE CARVALHO HERNANDES (SP365427 - EVANDRO OLIVETTI)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI)
1. Petição anexada em 30/03/2020:
Considerando a indisponibilidade para atendimento presencial em agência bancária devido à COVID-19 e a existência de poderes especiais na
procuração para receber e dar quitação, AUTORIZO, nos termos do Art. 906, parágrafo único, do CPC, a TRANSFERÊNCIA dos valores
disponibilizados nos autos, para a conta bancária indicada pela parte autora, conforme a seguir:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/05/2020 769/1705