TRF3 06/05/2020 -Pág. 768 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região
bem como não identificada qualquer impossibilidade de aquisição do documento, determino que a parte autora junte aos autos cópia integral do contrato
celebrado com a ré, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Com a juntada do documento, voltem os autos conclusos para saneamento.
Intimem-se. Cumpra-se.
0011454-58.2019.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6315014811
DEPRECANTE: COMARCA DE TATUI - SP JOSELITO ELIAS CORREA (SP204334 - MARCELO BASSI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - VITOR JAQUES MENDES) JUIZ FEDERAL DA
1ª VARA-GABINETE DO JEF DE SOROCABA
1. Cumpra-se conforme deprecado.
1.1. Para tanto, nomeio a Sra. CLAUDIA APARECIDA DE MELO FABRI, engenheira do trabalho,para atuar como perita, fixando-lhe
honorários no valor de R$ 372,80, nos termos da Resolução CJF nº 305/2014.
1.2. A perícia técnica será realizada na seguinte empresa:
CETESB – CIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, situada na Avenida Américo de Carvalho, 820 – Jardim Europa, Sorocaba/SP
1.3. Para sua realização, designo o dia e horário:
Data da perícia: 07/08/2020, às 09:30 horas, a ser realizada pelo(a) perito(a) CLAUDIA APARECIDA DE MELO FABRI, na especialidade de
ENG DO TRABALHO.
2. Comunique-se, preferencialmente por meio eletrônico:
(I) ao juízo deprecante, salientando que os pagamentos do perito serão providenciados por este juízo;
(II) à perita nomeada.
2.1. Por economia processual, cópia desta servirá como ofício e mandado de intimação do perito.
3. Juntado o laudo pericial, devolva-se o feito ao juízo deprecante, preferencialmente por meio eletrônico, com as homenagens de estilo.
Intimem-se. Cumpra-se.
0009103-49.2018.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6315014970
AUTOR: LAERCIO LAUREANO FERREIRA (SP186582 - MARTA DE FÁTIMA MELO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - VITOR JAQUES MENDES)
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 16/09/2020, às 14h.
0003916-89.2020.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6315014826
AUTOR: NILTON DE CARVALHO (SP370793 - MARIANA CRISTINA MONTEIRO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - VITOR JAQUES MENDES)
1. Instada a sanar a(s) irregularidade(s) apontada(s) no documento denominado “Informação de Irregularidade na Inicial”, a parte autora deixou de
tomar as seguintes providências:
- Comprovante de residência legível, em nome próprio e datado de até 180 dias antes do ajuizamento da ação;
Por tal razão, concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento integral da determinação anterior, sob pena de extinção do processo.
2. Findo o prazo fixado, sem cumprimento, proceda-se à conclusão dos autos para sentença.
Intime-se. Cumpra-se.
5006683-82.2019.4.03.6110 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6315014974
AUTOR: ROSANGELA DE FATIMA PINTO (SP318029 - MARIANA MUNIZ LONGHINI)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP173790 - DRA. MARIA HELENA PESCARINI)
1. Com relação a autora Rosangela não há que se falar em prevenção deste juízo em razão do(s) processo(s) mencionado(s) no termo indicativo, uma
vez que tratam de causas de pedir e pedidos diversos.
2. Considerando a existência de litisconsórcio ativo (facultativo), proceda-se ao desmembramento dos autos, em tantos quantos forem os litisconsortes,
nos termos do art. 28 da Resolução COORDJEF nº 05/2017, devendo permanecer no polo ativo do presente feito somente Rosangela de Fatima Pinto.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/05/2020 768/1705