TRF3 04/10/2018 -Pág. 616 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000378-20.2017.4.03.6121 / 1ª Vara Federal de Taubaté
AUTOR: ALBERTO BATISTA MANHAES
Advogado do(a) AUTOR: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Dê-se vista dos autos ao autor para se manifestar sobre os embargos de declaração apresentados pelo INSS sob ID n.º 9882343, com fulcro no artigo 1.023, § 2.º, do CPC.
Após, retornem conclusos.
Int.
Taubaté, 1 de outubro de 2018.
GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA
Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001527-17.2018.4.03.6121 / 1ª Vara Federal de Taubaté
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE CARVALHO
Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO BATISTA MARCONDES GIL - SP106629, RIMON JOFRE RIBEIRO DE CARVALHO - SP401994
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de Cumprimento de Sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0011237-82.2003.403.6183, promovida pelo Ministério Público Federal em face do INSS, que tramitou pela 3ª Vara
Previdenciária de São Paulo.
O exequente tem domicílio na cidade de Taubaté e promove a presente execução, nos termos do artigo 534 e seguintes do CPC.
Aduz o exequente, que a Autarquia previdenciária ao realizar a atualização dos salários de contribuição integrantes do Período Básico de Cálculo – PBC, excluiu a variação integral do Índice de Reajuste do
Salário Mínimo (IRSM) referente ao mês de fevereiro/94, no montante de 39,67%, causando relevante prejuízo ao segurado , pois teve a Renda Mensal Inicial – RMI fixada num valor menor do que tinha direito.
Alega também, que o seu benefício já foi revisto a partir da competência de fevereiro de 2006, entretanto não recebeu as parcelas em atraso, que requer nessa ação.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação. Anote-se.
Nos termos do artigo 534 e seguintes do CPC, intime-se o INSS para, querendo, apresentar sua impugnação em 30 (trinta) dias.
Int.
TAUBATé, 28 de setembro de 2018.
GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA
JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001482-13.2018.4.03.6121 / 1ª Vara Federal de Taubaté
AUTOR: MARCOS FELTER
Advogado do(a) AUTOR: DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS - SP398083
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
I - Providencie a Secretaria a retificação da autuação para alterar a classe judicial para cumprimento de sentença.
II - Promova a parte autora a regularização de sua representação processual, trazendo aos autos a procuração referente ao presente feito tendo em vista que o mandato constante no doc ID 10572571
refere-se "exclusiva e especificamente para propor ação judicial de revisão previdenciária”.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Taubaté, 28 de setembro de 2018.
GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA
Juíza Federal Substituta
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000231-28.2016.4.03.6121 / 1ª Vara Federal de Taubaté
AUTOR: GERALDO DA SILVA CARVALHO
Advogado do(a) AUTOR: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA - SP136460
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/10/2018
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