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    TRF3 - RELATOR - Folha 3005

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    TRF3 02/10/2015 -Pág. 3005 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I ● 02/10/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    RELATOR
    AGRAVANTE
    AGRAVADA
    APELANTE
    ADVOGADO
    APELADO(A)
    PROCURADOR
    ADVOGADO
    No. ORIG.

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    Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA
    LUIZ ANTONIO PIO MARTINS (= ou > de 65 anos)
    DECISÃO DE FOLHAS 79/80
    LUIZ ANTONIO PIO MARTINS (= ou > de 65 anos)
    SP131032 MARIO ANTONIO DE SOUZA
    Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
    CE014791 MELISSA AUGUSTO DE A ARARIPE
    SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
    11.00.00108-0 4 Vr CUBATAO/SP

    EMENTA
    AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). PREVIDENCIÁRIO. APLICABILIDADE DO ART. 557 DO CPC.
    REAJUSTE DE BENEFÍCIO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/98 E Nº 41/03. VINCULAÇÃO ENTRE
    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. PEDIDO IMPROCEDENTE.
    I- Os artigos 194, inc. IV e 201, § 2º, ambos da CF/88, asseguram a preservação dos benefícios e o seu reajuste
    conforme critérios definidos em lei.
    II- Não há previsão legal para a vinculação entre os salários-de-contribuição e o salário-de-benefício.
    III- O art. 557, caput, do CPC, confere poderes ao Relator para, monocraticamente, negar seguimento a recurso
    manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência
    dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, sendo que o § 1º-A, do
    mencionado art. 557, confere poderes para dar provimento ao recurso interposto contra o decisum que estiver em
    manifesto confronto com súmula ou jurisprudência das Cortes Superiores. Considerando que, no agravo, não foi
    apresentado nenhum fundamento apto a alterar a decisão impugnada, forçoso manter-se o posicionamento
    adotado, o qual se encontra em consonância com a jurisprudência dominante do C. STJ.
    IV- A confirmação de decisão monocrática pelo órgão colegiado supera eventual violação do art. 557 do Código
    de Processo Civil, consoante jurisprudência pacífica do C. STJ.
    V- Agravo improvido.
    ACÓRDÃO
    Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal
    Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
    ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
    São Paulo, 28 de setembro de 2015.
    Newton De Lucca
    Desembargador Federal Relator

    00040 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028897-38.2013.4.03.9999/SP
    2013.03.99.028897-7/SP

    RELATOR
    AGRAVANTE
    ADVOGADO
    AGRAVADO(A)
    PROCURADOR
    ADVOGADO
    AGRAVADA
    No. ORIG.

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    Desembargador Federal DAVID DANTAS
    GERVASIO BORGES MARTINS
    SP197602 ARAÍ DE MENDONÇA BRAZÃO
    Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
    SP182096 ALAN OLIVEIRA PONTES
    SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
    DECISÃO DE FOLHAS 124-129v
    11.00.00006-5 1 Vr CHAVANTES/SP

    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 02/10/2015

    3005/3230

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