TRF3 10/03/2015 -Pág. 461 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP(SP235730 - ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS E
SP303381 - ROGERIO ROMERA MICHEL)
Fl. 181. Defiro, em parte, o requerimento do exequente. Determino a suspensão da execução pelo prazo
convencionado entre as partes envolvidas nesta execução, em razão da notícia do parcelamento administrativo
efetivado pelo executado junto ao órgão exequente, a partir da data da sua intimação, a fim de que a exequente
proceda às diligências cabíveis relativas à concessão do benefício fiscal ao executado, cabendo, contudo,
exclusivamente a ela, o controle do prazo concedido, devendo se manifestar, independentemente de nova
intimação, acerca da continuidade do parcelamento, de sua eventual rescisão ou, ainda, da quitação do débito
exequendo.Após intimação, proceda-se o sobrestamento desta execução em Secretaria sem baixa na sua
distribuição.Decorrido o prazo supra, em caso de inércia ou havendo manifestação que não proporcione impulso
ao feito executivo (sem requerimento concreto de diligências), suspendo o curso da execução fiscal, com fulcro no
artigo 40, caput, da Lei 6.830/80 devendo, preliminarmente, ser suspenso o trâmite da presente execução fiscal em
secretaria, a fim de se observar o prazo máximo de 01 (um) ano.Após, decorrido o prazo de suspensão em
secretaria, aguarde-se provocação no arquivo, com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.830/80, remetendo-se os
autos ao arquivo sobrestado, ficando a exequente desde já intimada para os fins do parágrafo 1º do artigo acima
mencionado.Cumpra-se. Intimem-se.
0001547-29.2014.403.6123 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2747 - MAYRE KOMURO) X BARBARA
LUBIANQUI
Fls. 14/37. Manifeste-se a exequente sobre a exceção de pré-executividade.Prazo 10 (dez) dias.Após, tornem
conclusos.Intime-se.
0001575-94.2014.403.6123 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2747 - MAYRE KOMURO) X DITAO CASA E
CONSTRUCAO - EIRELI - EPP
Preliminarmente, intime-se o executado, por meio do patrono subscritor da peça processual protocolizada sob o nº
2015.61050006822-1, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize a sua representação processual com a
apresentação do instrumento de procuração.Fls. 100/119. Manifeste-se a exequente sobre a exceção de préexecutividade.Prazo 10 (dez) dias.Após, tornem conclusos.Intime-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001742-19.2011.403.6123 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000038771.2011.403.6123) MERCEDES APARECIDA GAMA DE MORAES(SP306850 - LEILA FERREIRA
BASTOS) X CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP X MERCEDES APARECIDA
GAMA DE MORAES X CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP306850 - LEILA
FERREIRA BASTOS)
Fls. 82/83. Considerando que a sentença proferida nestes autos condenou a embargada ao pagamento de 10%
sobre o valor atribuído a esta causa na inicial (R$ 6.400,00), e, ainda, o decurso de prazo para oposição de
embargos em razão da citação nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, indefiro o requerimento da
embargada.Desta forma, intime-se a embargada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra na íntegra o
provimento exarado à fl. 79, sob pena de descumprimento de ordem legal.Instrua-se o ato com as cópias
pertinentes (fl. 75 e verso, fl. 79).Intime-se a embargada.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TAUBATE
1ª VARA DE TAUBATE
DRA. MARISA VASCONCELOS JUÍZA FEDERAL TITULAR
DIRETORA DE SECRETARIA - BELA. MARIA CRISTINA PIRES ARANTES UBERTINI
Expediente Nº 2515
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0000236-14.2011.403.6121 - LUCIANA MARIANO(SP059843 - JORGE FUMIO MUTA E SP269223 - JULIO
CESAR DA SILVA NUNES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TRF-3.Em cumprimento à decisão de fl. 117, agendo a perícia
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/03/2015
461/731