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    TRF3 - médica com a Dra. Renata de Oliveira Ramos para o dia 27 de março de 2015, às 13 horas, que se realizará em - Folha 462

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    TRF3 10/03/2015 -Pág. 462 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 10/03/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    médica com a Dra. Renata de Oliveira Ramos para o dia 27 de março de 2015, às 13 horas, que se realizará em
    neste prédio da Justiça Federal situado na Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236 - Centro - Taubaté/SP - CEP
    12050-010. Intime-se pessoalmente a autora, com a advertência de que se novamente deixar de comparecer em
    perícia médica agendada sem justificativa, não lhe será dada nova oportunidade, sob pena de resolução do feito no
    estado em que se encontra.Int.
    0001289-93.2012.403.6121 - ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA(SP084504 - ROSELY CURY
    SANCHES E SP090147 - CARLOS NARCISO MENDONCA VICENTINI) X INSTITUTO NACIONAL DO
    SEGURO SOCIAL(SP090147 - CARLOS NARCISO MENDONCA VICENTINI)
    Fl. 360: manifeste-se a parte autora acerca da estimativa de honorários apresentada pelo perito.
    0001574-18.2014.403.6121 - ADELZIVAM MEDEIROS FERNANDES(SP244154 - GERMANO JOSE DE
    SALES) X UNIAO FEDERAL
    Sem prejuízo da citação da União, agendo a perícia médica do autor para o dia 26 de março de 2015, às 09 horas,
    que se realizará neste Fórum Federal situado na Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236 - Centro - Taubaté/SP CEP 12050-010, com o Dr. Max do Nascimento Cavichini que deverá respondes os quesito abaixo, bem como os
    quesitos que por ventura forem apresentados pelas partes.1 - Qual a anomalia física constatada?2 - O autor está
    totalmente incapacitado para o serviço militar?3 - Qual a data provável do início da incapacidade?4 - Há
    possibilidade de exercício de outra atividade profissional?5 - Pode-se afirmar que o quadro clínico do autor é
    reversível ou irreversível?Ressalto que a parte autora tem o dever de portar, na data da perícia médica, exames
    diagnósticos atuais a fim de auxiliar na realização dos trabalhos do perito, consoante prescreve o inciso I do artigo
    333 do Código de Processo Civil.Advirto que se a parte autora não comparecer em perícia agendada, salvo se
    apresentada justificativa plausível e comprovada documentalmente, não lhe será dada nova oportunidade e o feito
    será resolvido no estado em que se encontra.Arbitro os honorários do perito nomeado nos autos no valor máximo
    da tabela vigente, nos termos da Resolução n.º 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. Diante da morosidade de
    ser efetuado o pagamento da verba honorária aos peritos e considerando que sempre prestaram esclarecimentos
    quando solicitados, determino, excepcionalmente, após a entrega do laudo conclusivo, a imediata solicitação do
    pagamento.Intimem-se as partes para fins do 1º, do artigo 421, do CPC.
    0002219-43.2014.403.6121 - KLEBER HENRIQUE NICOLAU(SP323556 - JOSE ANTONIO MONTEIRO DA
    SILVA) X UNIAO FEDERAL
    Com arrimo no artigo 162, 4º, do CPC e na Portaria nº 04/2009 da 1ª Vara Federal de Taubaté-SP, publicada no
    dia 19/03/2009, intime-se a parte autora para manifestação sobre o laudo médico pericial juntado às fls. 117/128.
    EXECUCAO DA PENA
    0001199-22.2011.403.6121 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1312 - ADJAME ALEXANDRE G. OLIVEIRA) X
    FLAVIO LUIZ VIEIRA DE SOUZA(SP145274 - ANDERSON PELOGGIA)
    Tendo em vista que o último comprovante de cumprimento das penas está datado de julho/2014, determino:a)
    Intime-se o réu para que comprove o recolhimento das 4 últimas parcelas da pena de multa, eb) Oficie-se ao
    Projeto Esperança para que informe se o réu vem cumprindo regularmente a prestação de serviços bem como
    depositando o valor das cestas básicas.Com as juntadas, aguarde-se em secretaria o cumprimento integral da pena.

    SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JALES
    1ª VARA DE JALES
    Doutor FABIANO LOPES CARRARO
    Juiz Federal
    Belª. Maína Cardilli Marani Capello
    Diretora de Secretaria *

    Expediente Nº 3667
    SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATORIAS
    0000391-37.2013.403.6124 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001529DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 10/03/2015

    462/731

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