TRF3 10/03/2015 -Pág. 462 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
médica com a Dra. Renata de Oliveira Ramos para o dia 27 de março de 2015, às 13 horas, que se realizará em
neste prédio da Justiça Federal situado na Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236 - Centro - Taubaté/SP - CEP
12050-010. Intime-se pessoalmente a autora, com a advertência de que se novamente deixar de comparecer em
perícia médica agendada sem justificativa, não lhe será dada nova oportunidade, sob pena de resolução do feito no
estado em que se encontra.Int.
0001289-93.2012.403.6121 - ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA(SP084504 - ROSELY CURY
SANCHES E SP090147 - CARLOS NARCISO MENDONCA VICENTINI) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(SP090147 - CARLOS NARCISO MENDONCA VICENTINI)
Fl. 360: manifeste-se a parte autora acerca da estimativa de honorários apresentada pelo perito.
0001574-18.2014.403.6121 - ADELZIVAM MEDEIROS FERNANDES(SP244154 - GERMANO JOSE DE
SALES) X UNIAO FEDERAL
Sem prejuízo da citação da União, agendo a perícia médica do autor para o dia 26 de março de 2015, às 09 horas,
que se realizará neste Fórum Federal situado na Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236 - Centro - Taubaté/SP CEP 12050-010, com o Dr. Max do Nascimento Cavichini que deverá respondes os quesito abaixo, bem como os
quesitos que por ventura forem apresentados pelas partes.1 - Qual a anomalia física constatada?2 - O autor está
totalmente incapacitado para o serviço militar?3 - Qual a data provável do início da incapacidade?4 - Há
possibilidade de exercício de outra atividade profissional?5 - Pode-se afirmar que o quadro clínico do autor é
reversível ou irreversível?Ressalto que a parte autora tem o dever de portar, na data da perícia médica, exames
diagnósticos atuais a fim de auxiliar na realização dos trabalhos do perito, consoante prescreve o inciso I do artigo
333 do Código de Processo Civil.Advirto que se a parte autora não comparecer em perícia agendada, salvo se
apresentada justificativa plausível e comprovada documentalmente, não lhe será dada nova oportunidade e o feito
será resolvido no estado em que se encontra.Arbitro os honorários do perito nomeado nos autos no valor máximo
da tabela vigente, nos termos da Resolução n.º 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. Diante da morosidade de
ser efetuado o pagamento da verba honorária aos peritos e considerando que sempre prestaram esclarecimentos
quando solicitados, determino, excepcionalmente, após a entrega do laudo conclusivo, a imediata solicitação do
pagamento.Intimem-se as partes para fins do 1º, do artigo 421, do CPC.
0002219-43.2014.403.6121 - KLEBER HENRIQUE NICOLAU(SP323556 - JOSE ANTONIO MONTEIRO DA
SILVA) X UNIAO FEDERAL
Com arrimo no artigo 162, 4º, do CPC e na Portaria nº 04/2009 da 1ª Vara Federal de Taubaté-SP, publicada no
dia 19/03/2009, intime-se a parte autora para manifestação sobre o laudo médico pericial juntado às fls. 117/128.
EXECUCAO DA PENA
0001199-22.2011.403.6121 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1312 - ADJAME ALEXANDRE G. OLIVEIRA) X
FLAVIO LUIZ VIEIRA DE SOUZA(SP145274 - ANDERSON PELOGGIA)
Tendo em vista que o último comprovante de cumprimento das penas está datado de julho/2014, determino:a)
Intime-se o réu para que comprove o recolhimento das 4 últimas parcelas da pena de multa, eb) Oficie-se ao
Projeto Esperança para que informe se o réu vem cumprindo regularmente a prestação de serviços bem como
depositando o valor das cestas básicas.Com as juntadas, aguarde-se em secretaria o cumprimento integral da pena.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JALES
1ª VARA DE JALES
Doutor FABIANO LOPES CARRARO
Juiz Federal
Belª. Maína Cardilli Marani Capello
Diretora de Secretaria *
Expediente Nº 3667
SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATORIAS
0000391-37.2013.403.6124 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001529DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/03/2015
462/731