TJSP 27/01/2023 -Pág. 4454 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3666
4454
eletrônico pelo Advogado Particular ou Defensor Público. Expeça-se o necessário, observando-se o prazo do edital de 30 dias
para o decurso do prazo após a sua publicação. No caso de revelia, será nomeado Curador Especial (CPC/2015 art. 257 IV)”.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Marilia, aos 18 de janeiro de 2023.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1002558-94.2022.8.26.0344
Classe: Assunto:
Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor:
Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado:
Alex Donizete Manoel da Silva
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1002558-94.2022.8.26.0344
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara das Execuções Criminais, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS
AUGUSTO DA SILVA CAMPOY, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ALEX DONIZETE MANOEL DA SILVA, RG 32.187.304, pai WAGNER CESAR DA SILVA, mãe EVA DONIZETTI
MANOEL, Nascido/Nascida 18/10/1981, natural de Marilia - SP, com endereço à Anita Garibaldi, 581, Hipica Paulista, CEP
17520-540, Marilia - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Pena de Multa por parte de Ministério Público do Estado
de São Paulo, alegando em síntese: “Determino a CITAÇÃO POR EDITAL do(a) executado(a) Alex Donizete Manoel da Silva em
razão de sua não localização por encontrar-se em local incerto e não sabido, comunicando-lhe que perante este Juízo tramita
esta ação de cobrança da multa acessória imposta no processo 1501151-64.2020.8.26.0344, da 2ª Vara Criminal de Marília, e
que no prazo de 10 (dez) dias (artigo 164 da Lei 7210/84) efetue o pagamento do valor de R$ 174,17 mediante depósito junto
ao BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da
Administração Penitenciária SAP - Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP ou em igual prazo, nomeie bens
à penhora, tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Fica também CIENTE de que: I - decorrido o prazo de 10
(dez) sem que tenha ocorrido o pagamento da multa ou a nomeação de bens, proceder-se-á à penhora de tantos bens quantos
bastem para a satisfação do débito; II ? o prazo para oposição de Embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação (art. 16,
da Lei 6830/80); III ? o pagamento da multa é de sua inteira responsabilidade, com as providências relativas à apresentação o
comprovante de depósito bancário por via de peticionamento eletrônico pelo Advogado Particular ou Defensor Público. Expeçase o necessário, observando-se o prazo do edital de 30 dias para o decurso do prazo após a sua publicação. No caso de revelia,
será nomeado Curador Especial (CPC/2015 art. 257 IV)”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 18 de janeiro de 2023.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2023
Processo 0003283-71.2020.8.26.0344 - Execução da Pena - Aberto - ELOI BATISTA DE SOUZA - HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação de penas de fls. 135/136. Aguarde-se o término do cumprimento
da PAD (21.02.2024). - ADV: LEANDRO FERNANDES SANCHEZ (OAB 361135/SP)
Processo 0009323-24.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - ROBSON BORGES DA SILVA - HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação de penas de fls. 317/319. Aguarde-se o término do cumprimento
da PAD (18/11/2027). - ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP)
Processo 1007448-76.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Criminal - Execução Penal e de Medidas Alternativas (nº 006248371.2021.8.16.0014 - VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL) - Erica Lumi Orimoto - mero
expediente - ADV: MANOEL MANZANO JUNIOR (OAB 108296/SP)
Processo 1009910-20.2020.8.26.0071 - Petição Criminal - Petição intermediária - Paulo Sergio dos Santos - HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação de penas de fls. 137/138. - ADV: LEANDRO DE
OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2023
Processo 1004242-63.2021.8.26.0320 - Petição Criminal - Petição intermediária - Paulo Cesar Lauro - Diante da presença
dos requisitos legais, DEFIRO o pedido do sentenciado PAULO CÉSAR LAURO, matrícula n. 216.806, promovendo-o ao regime
semiaberto. Intime-se o sentenciado do teor da presente decisão, bem como o Diretor da unidade prisional, sendo que este
último deverá providenciar a requisição da respectiva vaga para remoção do reeducando para o regime intermediário. - ADV:
LEANDRO DE OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/SP)
Processo 1015974-03.2020.8.26.0344 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Luis Fernando da Silva Lima - Verifica-se dos autos que o beneficiário Luis Fernando da Silva Lima, apesar da proposta
aceita e formulada em audiência no processo n. 1509051-35.2019.8.26.0344 da 3ª VARA CRIMINAL da Comarca de MARÍLIASP, devidamente homologada com a declaração da ciência dos direitos, garantias e deveres, deixou de efetuar o pagamento da
reparação de danos causados à vítima, apesar de intimado (fls. 128), descumprindo o estabelecido no A.N.P.P. Descumpridas as
condições estipuladas e, havendo procedência nas alegações ministeriais, RESCINDO o presente acordo, nos moldes do artigo
28-A, § 10º do C.P.P. Comunique-se ao Juízo de conhecimento e ao IIRGD, através de ofício. Atualize-se o H.P com evento “15”
Rescisão de Acordo de Não Persecução Penal, seguindo-se definitivamente ao arquivo. Ciência às partes. Servirá este como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º