TJSP 23/08/2022 -Pág. 5027 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3575
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13° salário, horas extras, eventuais adicionais (ex. periculosidade, insalubridade etc.), adicional de férias e PLR, excetuando-se
verbas indenizatórias decorrentes de rescisão de contrato de trabalho, férias indenizadas e FGTS, a ser descontado em folha de
pagamento e depositado na conta corrente em nome da representante legal dos autores; em caso de desemprego ou trabalho
informal, a importância equivalente a 80% (oitenta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento. - ADV:
EDNA DIAS MOTA RAMOS (OAB 101488/SP), PAULO ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 170231/SP)
Processo 1028895-92.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.S.S. - - M.S.S. Vistos. 1. Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com regulamentação de guarda e alimentos, na qual
o requerido, regularmente citado, apresentou contestação. Não há preliminares a serem apreciadas. Partes legítimas e bem
representadas. Não havendo nulidades ou irregularidades a sanar, declaro o feito em ordem. 2. Defiro o benefício da justiça
gratuita ao requerido. 3. Oficie-se ao IMESC solicitando-se data para exame de DNA. Após, intimem-se as partes pessoalmente
para comparecimento, advertindo-se o réu de que a injustificada ausência ou recusa à realização do exame induz presunção de
paternidade. 4. Diante da documentação apresentada a fls. 99/209, manifeste-se o requerido no prazo de 10 dias. 5. No mesmo
prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE
DE OLIVEIRA (OAB 454959/SP)
Processo 1028930-86.2021.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.B.S. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para decretar o divórcio das partes, com base nos artigos 226, § 6°, da Constituição Federal. Via de consequência,
extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas pela requerida. Deixo
de condenar a ré em honorários advocatícios, eis que não se opôs qualquer resistência ao pedido. Expeça-se mandado de
averbação ao cartório competente (fls. 9), consignando-se que a varoa manteve o nome de casada. Certifique-se o trânsito em
julgado, tempestivamente. Após ao arquivo, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: RAILDA TRINDADE DOS SANTOS (OAB
388210/SP)
Processo 1029017-42.2021.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Joelinda Moreira de Souza de Oliveira - Rebeka
Souza de Oliveira - - Ryan Lucca Souza de Oliveira - Fls. 82/85: Ciência à inventariante. - ADV: WILSON BRITES SANTOS
(OAB 229334/SP)
Processo 1030180-23.2022.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.B.C. - - A.A.B.C. - C.L.C. - Fls.
47/73: à réplica. - ADV: PRISCILA ANDRESA MAZIEIRO (OAB 381710/SP), RAFAEL SOARES DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB
380119/SP), GIUSEPE ANDERSON ORLANDO (OAB 273539/SP)
Processo 1030417-28.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Maus Tratos - R.R.B.S. - Vistos. Fls.111, item 02:
Regularize-se a citação de Thiago, a fim de evitar futura arguição de nulidade. No mais, especifiquem, as partes, se têm provas
a produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: DELAMARE DE OLIVEIRA BONFIM (OAB 52393/PR)
Processo 1032866-22.2021.8.26.0224 (apensado ao processo 1015655-70.2021.8.26.0224) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Maiti Salla Sampaio Alves - Daniel de Brito Bifulco - Isso posto,
JULGOIMPROCEDENTEo pedido veiculado pela autora, e o faço com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Em razão da
sucumbência, arcará a autora com as custas, despesas processuais e verba honorária, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Transitada em julgado, certifique-se o desfecho desta demanda nos autos do inventário, sob nº: 1015655-70.2021.8.26.0224.
Arquivem-se os autos, oportunamente. - ADV: RICARDO ANTONIO LAZARO (OAB 314174/SP), MÁRCIO ANTÔNIO DONIZETI
DECRECI (OAB 207212/SP)
Processo 1033690-44.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.F.J. - Fls. 21: Defiro o prazo de 60
dias. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: JAIR
APARECIDO GENEROSO (OAB 468190/SP)
Processo 1034656-41.2021.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.R. - HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo requerente às fls. 68/69, nestes autos da
ação de Interdição/Curatela, requerida por Pedro R. em face de Tereza P.R., com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de
Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Em razão do Provimento CSM nº 2.241/2015, o nome
por extenso das partes constará da certidão de trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: VÂNIA MARIA CASADEI PELISSON (OAB 373215/SP)
Processo 1034666-51.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.R.P.T. - S.P.F.T. - Vistos. Diante do
ingresso espontâneo pela genitora, ora requerida, e nova manifestação pelo requerente a fls. 193/195, tornem ao Ministério
Público para manifestação, com urgência. Int - ADV: LOUISE MARIE SANCHES (OAB 385446/SP), MIGUEL ULISSES ALVES
AMORIM (OAB 215398/SP)
Processo 1035056-55.2021.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Bruna de Albuquerque Barbosa - Isabelly
Albuquerque Lopes - - Gustavo Henrique Albuquerque Lopes - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o plano de partilha apresentado a fls. 197/206, nos autos do INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento
de Carlito Chaves Lopes funcionando como inventariante Bruna de Albuquerque Barbosa. Em consequência, atribuo à viúvameeira e aos herdeiros os respectivos quinhões, ficando ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Com o
trânsito em julgado, recolhida a taxa de expedição e providenciadas as cópias necessárias, bem como comprovada a quitação
da dívida de fls. 199, expeçam-se formal de partilha e alvarás porventura requeridos. A intimação da FESP fica dispensada nos
termos do Comunicado CG nº 1252/2019.. Após, arquivem-se os autos com extinção, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV:
DARIO DE SOUZA BRASIL (OAB 180456/SP)
Processo 1035136-82.2022.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.J.S. - - L.R.A.S. - Emende o autor a inicial,
trazendo aos autos certidão de casamento com data atualizada e esclarecendo se pretendem a homologação da desistência ao
prazo recursal, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DA SILVA (OAB 307226/SP)
Processo 1035546-43.2022.8.26.0224 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.M.D. - Vistos. Tendo
em vista haver outra ação de alimentos entre as partes, em trâmite perante a 6ª Vara de Família local, redistribua-se o feito
àquele juízo por dependência aos autos nº 1030987-43.2022, anotando-se. Intime-se. - ADV: EDNA MARIA FERNANDES (OAB
345750/SP)
Processo 1035686-77.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - D.L.O. - Vistos. Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente. No que tange ao pedido de antecipação de tutela referente à guarda e visitas do
filho comum menor, reputo conveniente aguardar-se o contraditório pela requerida para melhor apreciação dos fato, ou eventual
decurso, oportunidade em que o pedido poderá ser repetido. Assim, indefiro por ora a antecipação dos efeitos da tutela. Cite(m)se e intime(m)-se, observando-se o disposto no art. 212 do Código de Processo Civil e ficando o(s) requerido(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 341 do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA: A contestação deve ser apresentada através
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