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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022 - Folha 5026

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    TJSP 23/08/2022 -Pág. 5026 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XV - Edição 3575

    5026

    de Souza Cesario e outros - Vistos. Fls. 323: Defiro os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. No mais, cumpra-se fls.
    318/319, parte final expedindo-se mandado de averbação e arquivando-se os autos. Int - ADV: DEBORA CRISTINA BARBIERO
    DE OLIVEIRA (OAB 299597/SP), DAVID CAMARGO DE CARVALHO (OAB 358690/SP)
    Processo 1020031-70.2019.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Transação - W.V.G.S. - Vistos. Fls. 258:
    Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono a fls. 57. Após, cumpra-se fls. 251, parte
    final, arquivando-se os autos. Int - ADV: SIMONE BORGES BRITO (OAB 333546/SP)
    Processo 1021000-17.2021.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Vinicius Penteado - - Carla de Cássia
    Penteado - - Maria Izilda Tamassia Penteado - André Yoshihiro Ono - Fls. 228/240: Manifestem-se os herdeiros. Providencie o
    interessado ANDRÉ YOSHIHIRO ONO a regularização de sua representação processual. - ADV: ADELINO FREITAS CARDOSO
    (OAB 61640/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB 297870/
    SP)
    Processo 1021757-74.2022.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Maria Fonseca - Ester de Araujo Fonseca - Ricky Pazikas Fonseca - - Estella Pazikas Fonseca - - Salete Aparecida Fonseca - - Miguel Soares Fonseca e outros - Fls. 58:
    Defiro o prazo requerido de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
    AUGUSTO JOSÉ NEVES TOLENTINO (OAB 209729/SP), VALTER DE OLIVEIRA PRATES (OAB 74775/SP), JULIANA DOS
    SANTOS MENDES DE ARAUJO (OAB 332479/SP), PAULA FERREIRA BATISTA (OAB 370421/SP)
    Processo 1022217-95.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.C.V.G. - - S.C.G.D. - Vistos. Fls. 75: A
    solicitação de informações acerca de eventual vínculo empregatício do réu já foi encaminhada pela serventia a fls. 69, estando
    ainda na fluência de prazo para resposta. Aguarde-se, pois, eventual resposta daquele instituto pelo prazo adicional de 30 dias,
    reiterando-se, se o caso. int - ADV: SIDNEI ALVES SILVESTRE (OAB 205781/SP)
    Processo 1022901-83.2022.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.S.G.
    - T.P.G. - Fls. 25/31: Manifeste-se o autor em réplica. - ADV: MARCOS CESAR DA SILVA BARROS (OAB 114302/SP), DANIELA
    FURLANI BASTOS (OAB 333367/SP)
    Processo 1023218-18.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.R.S. - Vistos. Fls. 87/88: Tendo em
    vista a informação de que o autor e o filho menor Miguel Vítor, fixaram residência no município de Indaiatuba/SP, em razão
    de oportunidade de trabalho disponibilizada naquela cidade, e ainda considerando que a requerida é revel e reside naquele
    mesmo município, e ainda, que eventual diligência de constatação por precatória significaria excessiva demora na prestação
    jurisdicional, entendo suficiente a juntada de três declarações de vizinhos/conhecidos atestando que o menor encontra-se
    atualmente sob cuidados do genitor e em que condições. Com a providência, tornem ao MP. Int - ADV: ELIANE RODRIGUES
    ARAUJO (OAB 262362/SP)
    Processo 1023364-25.2022.8.26.0224 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - P.R.C.H. - G.C.H. - Vistos. Fls. 124/125:
    Expeçam-se novos alvarás autorizando os patronos dos herdeiros a procederam o levantamento e recebimento dos respectivos
    valores, como requerido e torne a serventia sem efeito os alvarás expedidos a fls. 117/120. No mais, cumpra-se fls. 108. INt ADV: ROZIMEIRE MARIA DOS SANTOS ALEXANDRE (OAB 140388/SP), FLÁVIO KATINSKAS (OAB 409588/SP)
    Processo 1023602-49.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.S.S. - - T.S.F. - Ante o exposto, nos termos
    do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para fixar a guarda compartilhada do
    menor R.P.S.F. aos requerentes. - ADV: RENATA SILVA ALMEIDA (OAB 376869/SP), ADRIANA DE ALMEIDA ARAUJO FREITAS
    (OAB 269591/SP)
    Processo 1023916-87.2022.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rafael Teixeira Fernandes - Paulo Fernandes Junior - - Raquel Teixeira Fernandes - Vistos. Fls. 62: Indefiro, eis que compete a parte trazer os documentos
    indispensáveis a instrução do feito. Int. - ADV: BRUNA DE MELO SOUZA TEIXEIRA (OAB 278053/SP), GABRIEL AUGUSTO DE
    MELO SOUZA (OAB 333944/SP)
    Processo 1025476-98.2021.8.26.0224 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vicentina Ramos - Fls. 87: Manifestese a inventariante. - ADV: IRENE MORAES DOS SANTOS (OAB 153778/SP)
    Processo 1025920-34.2021.8.26.0224 - Curatela - Nomeação - M.O.B.S. - Vistos. Esclareça a curadora como requerido pela
    cota ministerial retro. Int - ADV: SERGIO FERREIRA CRUZ (OAB 367509/SP)
    Processo 1027895-28.2020.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.A.K. - - M.A.A.K. - M.M.A.A.K.
    - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes às
    fls. 355/356, nestes autos de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, requeridos por M.A.A.K. e M.A.A.K., representadas pela
    genitora, contra M.M.A.A.K. e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no
    Artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Em razão do Provimento CSM nº 2.241/2015, o nome por extenso
    das partes constará da certidão de trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Após, arquivem-se
    os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARIA CECILIA DE ARAUJO ASPERTI (OAB 288018/SP), EDJANE SANTOS
    CLEMENTINO DA SILVA (OAB 439651/SP), VIVIANNE GERALDES FERREIRA (OAB 208042/SP)
    Processo 1028571-05.2022.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.P.C. - Vistos. Atualize a serventia todos
    os dados cadastrais das partes. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao(à) requerente. Presentes os requisitos legais, nomeio
    Giovane Pinheiro Corsino como curador(a) provisório(a) do(a) requerido(a) Maria de Fátima do Nascimento Corsino, servindo
    cópia da presente decisão como termo de compromisso, até final decisão destes autos. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial
    de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a requerida. O prazo para impugnação ao
    pedido é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado. Decorrido o prazo sem manifestação do requerido, abra-se vista
    à Defensoria Pública para nomeação de curador especial. Oficie-se ao IMESC para designação de perícia multidisciplinar e para
    responder ao quesitos de fls. 59, intimando-se para comparecimento. Fls. 60: Anote-se. Este processo tramita eletronicamente.
    A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
    pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.
    br, informe o número do processo e a “SENHA: Senha de acesso da pessoa selecionada”. Petições, procurações, defesas etc,
    devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e
    constatação, e em razão do Provimento CSM nº 2.241/2015, o nome por extenso das partes constará da folha de rosto. Cumprase na forma e sob as penas da Lei, observando-se o disposto no artigo 212 do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério
    Público. Int. - ADV: JULIANA FERREIRA PINTO CHAVES (OAB 309828/SP)
    Processo 1028801-52.2019.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.S.B. - - E.V.S.B. - C.A.B.S.
    - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de ALIMENTOS formulado por Erick V.S.B. e Everton V.S.B.,
    representados por sua genitora E.V.S.B contra C.A.B.S., para condenar o requerido ao pagamento da pensão alimentícia mensal
    aos autores, no montante equivalente a 1/3 de seus rendimentos líquidos (assim entendidos o salário bruto, deduzidos apenas
    os descontos de contribuição previdenciária obrigatória, imposto de renda e eventual contribuição sindical), incidentes sobre
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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