TJSP 13/07/2022 -Pág. 3781 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3546
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efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir.
2- Por fim, atenda-se ao requerido pelo Ministério Público no item “2” do parecer de fls. 96. Intimem-se. - ADV: MURILLO
GONÇALVES BENTO (OAB 389721/SP)
Processo 0002117-33.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - IZAIAS GOMES CORREA - Fls. 249/252.
Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: JERONIMO JATAHY DE CAMARGO NETO (OAB 34080/PR)
Processo 0002181-16.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MARCOS RAFAEL MAGALHAES DA
COSTA - Assim, requisite-se à direção do presídio, a realização do exame criminológico, em MARCOS RAFAEL MAGALHAES
DA COSTA, MTR: 782879, RJI: 170153173-58, recolhido no(a) Penitenciária - Assis. Observe-se que os laudos deverão ser
apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação do sentenciado, a ser elaborado
pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, que deverá ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício,
nos temos da Resolução SAP nº 88/2010. Cópia deste despacho serve de Ofício. - ADV: EDSON PEREIRA CORREIA (OAB
412710/SP)
Processo 0002224-16.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - CESAR AUGUSTO DA SILVA Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: GABRIEL RIBEIRO DE SOUZA (OAB 467546/SP), INGRID ROCHA DE
OLIVEIRA RIBAS (OAB 470333/SP)
Processo 0002535-84.2019.8.26.0502 (apensado ao processo 0006331-94.2017.8.26.0521) - Execução da Pena - Regime
inicial - Semi-aberto - Valdir Rodrigues da Silva - Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: CARLOS ANTONIO
DE JESUS PAULON (OAB 327056/SP)
Processo 0003016-15.2022.8.26.0996 - Pedido de Providências - Remoção de preso provisório - WAGNER LUIZ
DIONIZIO ALVIM - Assim, considerando a anuência do eminente Juízo supracitado, bem como a comprovação do vínculo
familiar com residentes naquela unidade federativa e a inexistência de processos-crime, em fase de instrução, neste Estado,
autorizo a transferência/recambiamento do(a) sentenciado(a) WAGNER LUIZ DIONIZIO ALVIM, MTR: 1121271, recolhido
na PENITENCIÁRIA DE PRESIDENTE BERNARDES/SP, para estabelecimento prisional do Estado do Rio de Janeiro, sob o
fundamento de aproximação familiar, considerando a interpretação teleológica dos artigos 3º, 41, X, 66, V, “g”, “h”, 86, “caput”,
e 103, todos da Lei 7210/84, cc artigo 5º da Resolução CNJ 404/2021. Comunique-se ao Digno Juízo alhures mencionado, bem
como à Direção da PENITENCIÁRIA DE BERNARDES/SP. Cientifique-se pessoalmente o reeducando do presente edito. Juntese cópia do presente edito nos autos do PEC 0004110-03.2019.8.26.0996. Considerando a representação do recluso por Defesa
constituída, desnecessária a intimação dos familiares, nos termos do artigo 11, § 2º, inciso I da Resolução CNJ 404/2021. Frisese que as providências para a efetivação do recambiamento autorizado deve ser adotadas pelas secretarias de administração
penitenciária bem como das forças de segurança de ambos os Estados. No mais, com a autorização da pretendida remoção,
esgota-se o provimento jurisdicional deste Juízo. Desta forma, com as anotações necessárias, determino o arquivamento do
presente feito. Intime-se. - ADV: GABRIEL BURALI RODRIGUES (OAB 322780/SP)
Processo 0003243-97.2019.8.26.0288 - Execução da Pena - Semi-aberto - Luis Carlos dos Santos - Considerando a
necessidade do fornecimento de vagas para o regime semiaberto e tendo em vista que o(a) sentenciado(a) Luis Carlos dos
Santos, MTR: 792431-9, RJI: 214068212-91, recolhido(a) no(a) Penitenciária “Valentim Alves da Silva” - Álvaro de Carvalho,
faz jus ao benefício correspondente a citada vaga, observe-se a Súmula Vinculante nº 56 do E. Supremo Tribunal Federal,
oficiando-se a Direção da Unidade Prisional para imediata remoção do(a) executado(a) para o regime intermediário. - ADV:
MARIANA OLGA NOSE (OAB 313349/SP)
Processo 0003290-85.2019.8.26.0154 - Execução da Pena - Semi-aberto - JONATAN HORACIO ROSA - Vistos. Oficiese a unidade penitenciaria de Pracinha, requisitando informações pormenorizadas acerca do PAVILHÃO HABITACIONAL DE
REGIME SEMIABERTO, no prazo de 10 (dez) dias. Após, junte-se conclusos para decisão. - ADV: ALAN DUARTE PAZ (OAB
299552/SP), RODOLFO SHIMOZAKO NATES (OAB 391761/SP)
Processo 0003390-37.2020.8.26.0079 (apensado ao processo 0013428-39.2021.8.26.0996) - Execução da Pena Suspensão Condicional da Pena - SURSIS - V.C.G.F. - Vistos. Fls. 140. Diante da informação de que o sentenciado retornou
espontaneamente ao estabelecimento prisional, encaminhem-se estes autos para fila “somados e apensados”. - ADV: ROBERTO
FERNANDO BICUDO (OAB 121467/SP)
Processo 0003668-55.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - JONAS SILVA DE ARRUDA FILHO - Considerando
o advento do Comunicado CG nº. 1591/2017, que a partir do dia 12 de junho de 2017, prevê a redistribuição dos processos de
execução criminal do DEECRIM para a Vara das Execuções Criminais do local onde o sentenciado houver declarado endereço,
em casos de progressão ao Regime Aberto ou concessão de Livramento Condicional, proceda-se à redistribuição dos presentes
autos à VEC de Mogi das Cruzes-SP. - ADV: GUILHERME RODRIGUES SCHILLER (OAB 348034/SP)
Processo 0003762-59.2017.8.26.0509 - Execução da Pena - Semi-aberto - ARTHUR DIAS XAVIER - Homologo o cálculo
de penas de ARTHUR DIAS XAVIER, recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Prudente, para que surta seus efeitos legais.
Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. ADV: FELIPE MONTEIRO CARNELLÓS (OAB 369702/SP), JOÃO PAULO TEIXEIRA (OAB 370060/SP)
Processo 0003990-52.2022.8.26.0996 - Pedido de Providências - Assistência médica - EDER LEANDRO RODRIGUES Intime-se a i. Defesa para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOSIMAR CESAR BONFIM (OAB 372039/SP)
Processo 0004017-69.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - E.F.B. - Assim, diante do exposto,
INDEFIRO o pedido de prisão domiciliar, postulado em favor de ERIC FERREIRA BARBOSA, MT: 1188877-3, RJI: 19304400416, recolhido no(a) Penitenciária de Lucélia. - ADV: REJANE DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 413530/SP), ANDERSON DA SILVA
(OAB 437288/SP)
Processo 0004023-19.2020.8.26.0509 - Execução da Pena - Semi-aberto - Caio Henrique Pereira de Jesus - Manifeste-se a
defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: EDNA MARA DA SILVA ABOU DEHN (OAB 371074/SP), AMANDA ABOU DEHN (OAB
423741/SP)
Processo 0004328-26.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ADILSON DOS SANTOS Considerando o advento do Comunicado CG nº. 1591/2017, que a partir do dia 12 de junho de 2017, prevê a redistribuição
dos processos de execução criminal do DEECRIM para a Vara das Execuções Criminais do local onde o sentenciado houver
declarado endereço, em casos de progressão ao Regime Aberto ou concessão de Livramento Condicional, proceda-se à
redistribuição dos presentes autos à VEC de Palmital-SP. - ADV: EDUARDO BONINI LUENGO LOPES (OAB 240586/SP)
Processo 0004454-63.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Julio Cesar Silva Leal - Homologo
o cálculo de penas de Julio Cesar Silva Leal, recolhido no(a) Penitenciária “Valentim Alves da Silva” - Álvaro de Carvalho, para
que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena
a cumprir. Intimem-se. - ADV: BRENDA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 393569/SP)
Processo 0004476-13.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ROBERTO CESAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º