TJSP 02/05/2022 -Pág. 441 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
441
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2022
Processo 0000128-61.2001.8.26.0268 (268.01.2001.000128) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - Iorlando Santos da Cruz - Vistos. Diga o patrono do executado se concorda com o pedido de desistência
da ação, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC, apresentada pela Fazenda Pública. Após, tornem conclusos, com presteza.
Intime-se. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), FRANCISCO JAIR DE SOUZA LIMA (OAB 148210/SP)
Processo 0000765-17.1998.8.26.0268 (268.01.1998.000765) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Plasticos Juquitiba Ind Com Lt - Vistos. Considerando o pedido de extinção formulado pela Fazenda exequente,
certifique a serventia o valor devido por despesas processuais. Após, intime-se o executado, através de seu patrono, via
imprensa oficial, para que efetue o pagamento das despesas processuais devida. Com o pagamento, tornem conclusos para
extinção e arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: ROBERSON BATISTA DA SILVA (OAB 154345/SP)
Processo 0001419-13.2012.8.26.0268 (268.01.2012.001419) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Mandara Alimentos Naturais Ltda Me - Vistos. 1 - Providencie-se as anotações de praxe quanto as CDA’s extintas.
2 - Suspendo a Execução Fiscal com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 3 - Decorrido o prazo do item precedente,
no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80, até nova e útil provocação
das partes. 4 - Intime-se. - ADV: RUBEM ALBERTO SANT’ANA (OAB 111064/SP)
Processo 0002757-66.2005.8.26.0268 (268.01.2005.002757) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Cotermico Brasileira Industria de Produtos Termicos Ltda - Vistos. Defiro a liberação do veículo para exclusivo fim de realização
do licenciamento e pagamento das respectivas taxas, mantida a penhora e o bloqueio para fins de transferência. Intime-se. ADV: GUILHERME DE CARVALHO JUNIOR (OAB 103944/SP), APARECIDA ROSANA DA SILVA (OAB 103933/SP)
Processo 0003075-25.2000.8.26.0268 (268.01.2000.003075) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda do Municipio de Juquitiba - Jose Newton Barnabe - Vistos.(fls.56 e 60) Diga a Municipalidade pontualmente sobre
quais das manifestações prevalecem. Intime-se. - ADV: ELISEU SANTOS DE SOUZA (OAB 271531/SP), JANAINA YAMASAKE
MEDEIROS (OAB 295683/SP)
Processo 0003245-50.2007.8.26.0268 (268.01.2007.003245) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Azevedo & Goncalves
Consultoria Comercial Ltda e outro - Elivania Mendes Xavier - Vistos. Diga a patrona do executado, se concorda com o pedido
de extinção formulado pela Fazenda Pública, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Após, tornem conclusos, com presteza.
Intime-se. - ADV: ELIVANIA MENDES XAVIER (OAB 248727/SP)
Processo 0003347-53.1999.8.26.0268 (268.01.1999.003347) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Micro Mac Ind de Equips Eletronicos Ltda - Vistos. Diga o patrono do executado se concorda com o pedido de
desistência da ação, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC, apresentada pela Fazenda Pública. Após, tornem conclusos,
com presteza. Intime-se. - ADV: EDSON DE CARVALHO (OAB 12068/SP), VICENTE ORENGA FILHO (OAB 25250/SP)
Processo 0007851-29.2004.8.26.0268 (268.01.2004.007851) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Glaci de Souza Armany - Vistos(fls. 332). Considerando o requerido pela Fazenda, intime-se o executado por seu
patrono, via imprensa oficial, para que se manifeste quanto ao pedido de extinção formulado pela exequente, nos termos do
artigo 924, III, do CPC, sem õnus para as partes. Intime-se. - ADV: RAQUEL PORTO ALEGRE (OAB 102343/RS)
Processo 0500220-06.2006.8.26.0268 (268.01.2006.500220) - Execução Fiscal - Pref. Munic. de Itapecerica da Serra - Vistos.
O processo encontra-se extinto. Desse modo, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CLAUDIO LUIZ GONÇALVES
DOS SANTOS (OAB 191250/SP)
Processo 0550706-82.2012.8.26.0268 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Pref.munic. Sao
Lourenco da Serra - Vistos. O(A) executado(a) efetuou o pagamento do débito, conforme noticia a exequente, ao requerer a
extinção do processo. Ante o exposto JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários e numerários
bloqueados, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Ausente o interesse recursal, certifique -se
de imediato o trânsito em julgado para a Fazenda exequente. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOÃO BATISTA VIANA
DE BRITO (OAB 292785/SP)
Processo 3000542-22.2012.8.26.0268 - Execução Fiscal - Crédito Tributário - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO Vistos. Observo que os autos foram julgados extintos, conforme sentença prolatada às fls. 33. Deste modo, certifique-se a
serventia o transito em julgado e arquivem-se os autos, fazendo-se as comunicações e anotações de praxe. Intime-se. - ADV:
ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
ITAPETININGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0298/2022
Processo 0000300-96.2021.8.26.0269 (apensado ao processo 1007821-80.2018.8.26.0269) (processo principal 100782180.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Deficiente - Bruno Roberto Fideles da Silva - - Maria de Fátima Rezende Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 56: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido pela parte autora, que deverá
manifestar-se independente de intimação, após o decurso. Int. - ADV: GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES (OAB
186333/SP), GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º