TJSP 02/05/2022 -Pág. 442 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
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Processo 0000320-53.2022.8.26.0269 (apensado ao processo 1002848-77.2021.8.26.0269) (processo principal 100284877.2021.8.26.0269) - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - Maxima Cadernos Industria e Comercio Ltd - Meteora
Indústria e Comércio Ltda. - Bolsa Eletrônica Gestão de Ativos Ltda - Diante desse cenário, julgo procedente a impugnação e
determino a retificação do crédito pertencente a empresa Meteora Indústria e Comércio Ltda. no quadro de credores, para que
passe a constar o valor de R$ 45.905,90 (quarenta e cinco mil, novecentos e cinco reais e noventa centavos) na Classe IV.
Intime-se o Sr. Administrador para as providências devidas, dando-se ciência ao Ministério Público e à recuperanda. Transitada
em julgado, arquive-se, anotando-se a extinção. P.I. - ADV: DANIEL DE PALMA PETINATI (OAB 234618/SP), LUCAS OLIVEIRA
E SILVA (OAB 374154/SP), VALTER SILVEIRA JUNIOR (OAB 214658/SP), DÉBORA LOPES CARDOSO (OAB 214285/SP),
BRUNA OLIVEIRA SANTOS (OAB 351366/SP)
Processo 0000399-32.2022.8.26.0269 (apensado ao processo 1002848-77.2021.8.26.0269) (processo principal 100284877.2021.8.26.0269) - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - Maxima Cadernos Industria e Comercio Ltd - Bolsa
Eletrônica Gestão de Ativos Ltda - Diante desse cenário, julgo procedente a impugnação e determino a inclusão de Erickson
Henrique de Carvalho no quadro de credores, fazendo jus ao valor de R$ 6.551,79 (seis mil, quinhentos e cinquenta e um reais e
setenta e nove centavos, na Classe I Trabalhista. Intime-se o Sr. Administrador para as providências devidas, dando-se ciência
ao Ministério Público e à recuperanda. Transitada em julgado, arquive-se, anotando-se a extinção. P.I. - ADV: DANIEL DE
PALMA PETINATI (OAB 234618/SP), BRUNA OLIVEIRA SANTOS (OAB 351366/SP), LUCAS OLIVEIRA E SILVA (OAB 374154/
SP)
Processo 0000417-53.2022.8.26.0269 (apensado ao processo 1002848-77.2021.8.26.0269) (processo principal 100284877.2021.8.26.0269) - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - Tilibra Produtos de Papelaria Ltda. - Maxima Cadernos
Industria e Comercio Ltd - Bolsa Eletrônica Gestão de Ativos Ltda - Diante desse cenário, julgo PROCEDENTE a impugnação
e determino a inclusão do valor de R$ 179.748,77 (cento e setenta e nove mil, setecentos e quarenta e oito reais e setenta
e sete centavos), na Classe III - Crédito Quirografário, em favor de TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA., e no valor
de R$ 19.972,08 (dezenove mil, novecentos e setenta e dois reais), na Classe I - Crédito Trabalhista, em favor de L.F. MAIA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS, no quadro geral de credores da recuperação judicial de Maxima Cadernos Industria e Comercio
Ltd. Intime-se o Sr. Administrador para as providências devidas, dando-se ciência ao Ministério Público e à recuperanda.
Transitada em julgado, arquive-se, anotando-se a extinção. P.I.C. - ADV: LUCAS OLIVEIRA E SILVA (OAB 374154/SP), BRUNA
OLIVEIRA SANTOS (OAB 351366/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), DANIEL DE PALMA PETINATI (OAB 234618/
SP)
Processo 0000486-85.2022.8.26.0269 (apensado ao processo 1002848-77.2021.8.26.0269) (processo principal 100284877.2021.8.26.0269) - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - Maxima Cadernos Industria e Comercio Ltd - Bolsa
Eletrônica Gestão de Ativos Ltda - Vista ao autor para manifestar-se nos autos acerca da manifestação da administradora de
fls. 32/34 e aviso de recebimento negativo de fls. 36. - ADV: LUCAS OLIVEIRA E SILVA (OAB 374154/SP), BRUNA OLIVEIRA
SANTOS (OAB 351366/SP), DANIEL DE PALMA PETINATI (OAB 234618/SP)
Processo 0000522-30.2022.8.26.0269 (apensado ao processo 1002848-77.2021.8.26.0269) (processo principal 100284877.2021.8.26.0269) - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - Wellington Romão Freire, - Maxima Cadernos Indústria
e Comércio Ltda - Bolsa Eletrônica Gestão de Ativos Ltda - Diante desse cenário, julgo procedente a impugnação e determino
a RETIFICAÇÃO do valor pertencente a WELLINGTON ROMÃO FREIRE no quadro de credores, fazendo jus ao valor de R$
20.758,99 (vinte mil, setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos), e de seu procurador VILIBALDO ARANTES
PEREIRA DA LUZ, no valor de R$ 2.075,90 (dois mil e setenta e cinco reais e noventa centavos), ambos na Classe I Trabalhista.
Intime-se o Sr. Administrador para as providências devidas, dando-se ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado,
arquive-se. P.I.C. - ADV: DANIEL DE PALMA PETINATI (OAB 234618/SP), BRUNA OLIVEIRA SANTOS (OAB 351366/SP),
VILIBALDO ARANTES PEREIRA DA LUZ (OAB 130652/SP)
Processo 0000601-43.2021.8.26.0269 (apensado ao processo 1008040-64.2016.8.26.0269) (processo principal 100804064.2016.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Marildo Camargo de Oliveira - Vistos Ante a
quitação do débito comprovada pelos depósitos de fls. 107/108, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II,
do Código de Processo Civil. Isento de custas. Transitada em julgado, providencie a serventia o arquivamento deste incidente.
Int. - ADV: JESSICA FERREIRA DE PAULA (OAB 372944/SP), LUNARA FERNANDA CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 378819/
SP)
Processo 0000896-46.2022.8.26.0269 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5007174-55.2020.4.03.6110 - 4ª Vara Federal)
- Caixa Economica Federal - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão negativa, lançada às fls.
32, pelo Sr. Oficial de Justiça. Apresentado novo endereço, cumpra-se. Na inércia, devolva-se a precatória ao Juízo Deprecante
com as homenagens de praxe. Int. - ADV: TATIANE RODRIGUES DE MELO (OAB 420369/SP)
Processo 0000924-63.2012.8.26.0269 (269.01.2012.000924) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Aparecida Nalesso
- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Fls. 341/343: Não obstante as alegações da promovente, o fato é que
a certidão lançada às fls. 179, refere-se à citações efetuadas com base em memorial descritivo e mapa que não atendiam
os registros registrários. Assim, a fim de se evitar nulidades futuras, reporto-me à decisão de fls. 338, refazendo-se todas as
citações. Int. - ADV: JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP), RODRIGO PERES DA COSTA (OAB 213791/SP),
ELIEL RAMOS MAURÍCIO FILHO (OAB 213166/SP)
Processo 0001033-28.2022.8.26.0269 (apensado ao processo 1002848-77.2021.8.26.0269) (processo principal 100284877.2021.8.26.0269) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Silas Nogueira Antunes Soares - Maxima Cadernos
Industria e Comercio Ltd - Bolsa Eletrônica Gestão de Ativos Ltda - Ante o parecer da Administradora Judicial às fls. 22/226,
manifeste-se o requerente. Int. - ADV: DANIELA RIBEIRO PEIRETTI (OAB 238986/SP), LUCAS OLIVEIRA E SILVA (OAB
374154/SP), BRUNA OLIVEIRA SANTOS (OAB 351366/SP), DANIEL DE PALMA PETINATI (OAB 234618/SP)
Processo 0001236-87.2022.8.26.0269 (processo principal 0001912-84.2012.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - João Vieira de Barros Neto - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo
534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o INSS na pessoa do seu representante judicial para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP),
FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP)
Processo 0001241-12.2022.8.26.0269 (apensado ao processo 1008299-25.2017.8.26.0269) (processo principal 100829925.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Ataliba Leite de Meira - Aguarde-se
o integral cumprimento da decisão proferida, nesta data, junto aos autos principais, às fls. 326. Com a resposta do ofício a ser
expedido, manifeste-se a parte autora, a fim da ratificar ou retificar o cálculo apresentado na petição inicial. Após, tornem os
autos conclusos. Int. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 0001487-76.2020.8.26.0269 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0000487-07.2014.8.26.0025 - Vara Única) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º