TJSP 01/04/2022 -Pág. 1877 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
1877
a Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Geni Antônia de Miranda Coelho - Vistos. Manifestem-se
os exequentes acerca dos documentos juntados pela Fazenda do Estado a fls. 404/442, em 15 (quinze) dias, esclarecendo
se concordam com o integral cumprimento da obrigação de fazer, ou elencando as pendências, se o caso. O silêncio será
interpretado como concordância tácita com o integral cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA
(OAB 179603/SP)
Processo 0023211-08.2020.8.26.0053 (processo principal 0056175-35.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Zilda Helena Pires de Sousa - - Genoveva Alves Marcelino - Izabel Peres Martins da Silva - - Francisco Centeno - - Ivone Pereira da Costa Gameiro - Vistos. Apesar da manifestação de fls.
169, como a obrigação de fazer não depende do fornecimento as planilhas, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO
DE FAZER, devendo a ação prosseguir somente com relação a obrigação de pagar.. Por 60 (sessenta) dias, aguarde-se a vinda
da memória de crédito atualizada. Não é o caso de expedição de ofício para fornecimento de informes pelo Poder Judiciário.
Isto porque o artigo 10 do Decreto Estadual nº 61.782 de 05/01/2016, estabelece que é obrigação do Poder Executivo atender
diretamente aos pedidos de informes formulados pela parte ou seus advogados, como se verifica: “Artigo 10 Após o cumprimento
da decisão exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer diretamente aos órgãos
responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à elaboração do cálculo para a
obrigação de pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados do processo, remetendose cópia do ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação dos beneficiários
aos respectivos órgãos pagadores, na seguinte conformidade: I servidores civis ativos da administração direta, perante a
Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda; II militares ativos, perante a Polícia Militar; III servidores
militares inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência SPPREV; IV servidores de Autarquias estaduais, inclusive as de
regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante os órgãos de pessoal da cada entidade.” Intime-se. - ADV:
MAURO BERGAMINI LEVI (OAB 249744/SP)
Processo 0025584-17.2017.8.26.0053 (processo principal 0012015-85.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento - Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE - P.E. e outro - Vistos. Proceda a pesquisa de bens via
sistema Infojud. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MICHEL PILLON LULIA (OAB 243555/SP), SANDRA
FERREIRA DE SENA (OAB 98451/SP), RODRIGO DE SOUZA COELHO (OAB 165045/SP), CARLOS DE SOUZA COELHO
(OAB 118484/SP)
Processo 0025717-98.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Abilio Denadai - Banco do Brasil S/A Vistos. O recurso interposto pelo executado não foi conhecido, transitado em julgado (fls. 291/297), não existindo óbice para o
prosseguimento do feito. Assim, para levantamento do depósito de fls. 153, apresente o exequente o formulário MLE devidamente
preenchido, em 15 (quinze) dias. Com tal providência, em favor do exequente, expeça-se o MLE. Sem prejuízo, digam as partes
se há algo mais a requerer ou se concordam com a extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC, no prazo de 15
(quinze) dias, interpretando-se o silêncio como concordância tácita com a extinção da execução. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALISON RODRIGO LIMONI (OAB 224652/SP)
Processo 0026853-52.2021.8.26.0053 (processo principal 1058064-94.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Maria das Graças Freitas dos Santos Favali - Vistos. Considerando a expressa
concordância da Fazenda do Estado de São Paulo (fls. 70), com os cálculos apresentados pela parte exequente a fls. 55/57,
prossiga-se com a execução pelo valor de R$ 9.919,27, para fevereiro de 2022, sobre o qual incidirão os acréscimos legais
e constitucionais. Considerando o comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013
e comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, fica(m)o(s) exequente(s), intimado(s) desde já para as providências cabíveis.
Assim, em 60 dias, deverá(ão) encaminhar as informações necessárias para expedição de OPV ou precatório, no formato digital,
através do Portal e-SajPetição Intermediária, valendo a presente determinação tanto para os processos físicos quanto para os
digitais, comprovando-se o peticionamento nos autos principais, se for o caso. Salientamos aos Srs. Advogados que, nos termos
do comunicado,os serviços de protocolo não estarão recebendo petições físicas solicitando expedição de ofício requisitório.
Informamos, ainda, que nos termos do Provimento CSM nº 2.128/2013, nos casos em que houver concomitantemente expedição
de OPVs e ofício requisitório, a remessa dos autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
(UPEFAZ) somente deverá ser efetuada após o pagamento, levantamento e extinção dos OPVs. Alertamos que continua em
vigor o contido na Resolução nº 564/2012, de 14.05.2012, ou seja, o valor dos honorários sucumbenciais a ser requisitado,
devem ser informados em apartado. Alertamos ainda que o(s) requerente(s) deverá(ão) observar os termos das Portarias n°
8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, que determinam a individualização detodas as verbas (principal e juros)
nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de
conformidade com o apresentado na conta requisitada. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o
valor homologado, sem correção de juros ou atualizações. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), PATRIZIA MASTRODONATO (OAB 457249/SP)
Processo 0027141-15.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Carolina Rachid e outros - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se a devolução da precatória expedida a fls. 161/162. Quanto à Carolina Rachid (precatória
devolvida a fls. 170/174), expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa, considerando que se aplica o disposto
no §único do art. 274 do CPC. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
JOSÉ CARLOS NOSCHANG (OAB 25068/PR)
Processo 0027146-37.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Banco do Brasil S/A - Vistos. Conforme
acordo entre o Banco do Brasil e a corregedoria desta Vara, a reversão do saldo em favor do Banco do Brasil é realizada
mediante ofício. Assim, VALENDO ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO, A SER PROTOCOLIZADA PELO PRÓPRIO ADVOGADO
DO BANCO NA AGÊNCIA DESTE FORO, proceda o Ilmo. Gerente do Banco do Brasil S/A - Agência Palácio Mauá a reversão
dos valores depositados nos autos em favor do Banco do Brasil. Deverá o advogado comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, o
encaminhamento do oficio. Após ou no silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0029683-88.2021.8.26.0053 (processo principal 1047739-31.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Rui Rei Rocha Vaz - - Reinaldo Junho - - Claudio
Carvalho da Cruz - - Sergio Fernandes Pacheco - - John Fabio Juskas Neves - - Iran Moreira Franquim - - Edson Barbosa
- - Nivaldo Mendel de Santana - - José Ventura de Jesus - - Benedito José Rodrigues - Vistos. Considerando a expressa
concordância da Fazenda do Estado de São Paulo (fls. 39), com os cálculos apresentados pela parte exequente a fls. 3/26,
prossiga-se com a execução pelo valor de R$389.115,80, para Novembro de 2021, sobre o qual incidirão os acréscimos legais
e constitucionais. Considerando o comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013
e comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, fica(m)o(s) exequente(s), intimado(s) desde já para as providências cabíveis.
Assim, em 60 dias, deverá(ão) encaminhar as informações necessárias para expedição de OPV ou precatório, no formato digital,
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