TJSP 19/11/2021 -Pág. 456 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3402
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negativo valor ínfimo. Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito. Providencie a serventia as anotações
necessárias. Int. - ADV: ANA CAROLINA MARCELINO DE ARAUJO SILVA (OAB 116974/MG)
Processo 0000987-44.2019.8.26.0269 (processo principal 1000580-55.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elaine Cristina Andrade - O(a) executado(a) não apresentou declaração de bens
nos três últimos exercícios. Pesquisa RENAJUD efetivado. Pesquisa SISBAJUD falta de relacionamento em relação ao CPF do
executado. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: PÂMILLA VANESSA DA SILVA SILVANO (OAB
373078/SP), JOÃO BATISTA SILVANO (OAB 346986/SP)
Processo 0001641-60.2021.8.26.0269 (processo principal 0015733-68.2006.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Jose Hercules Ribeiro de Almeida - Banco Nossa Caixa Sa - Considerando que no
incidente em apenso (Processo nº 0001640-75.2021.8.26.0269) o executado requereu a extinção do feito pela quitação do
débito principal (parte que coube ao correntista), esclareça, o réu, a pertinência do pedido de suspensão desta execução, que
trata dos honorários sucumbenciais. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE
DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP)
Processo 0002101-47.2021.8.26.0269 (apensado ao processo 1003932-50.2020.8.26.0269) (processo principal 100393250.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Santo Antonio Burger
Grill Ltda - Me - Bloqueio “on line” negativo. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FÁBIO REGINO
SACCO (OAB 197707/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0002541-77.2020.8.26.0269 (apensado ao processo 1004252-71.2018.8.26.0269) (processo principal 100425271.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - O(a) executado(a) não apresentou
declaração de bens nos três últimos exercícios. Pesquisa RENAJUD efetivada. Diga a parte exequente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002854-04.2021.8.26.0269 (processo principal 0016709-36.2010.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Graciele Carmelina Pinto Mariano - - Anderson Antonio Camargo de Proença Filho - César
Roberto Ansbach - Fls. 59: Cumpra-se a r. Decisão superior, que deferiu a liminar para cassar a prisão anunciada. Diga a parte
exequente. Int. - ADV: RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP),
JOÃO VICTOR TOBIAS DE CAMARGO SAONCELLA (OAB 449107/SP)
Processo 0002985-76.2021.8.26.0269 (apensado ao processo 1002848-77.2021.8.26.0269) (processo principal 100284877.2021.8.26.0269) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Janaina Aparecida de Campos Rodrigues - Maxima
Cadernos Indústria e Comércio Ltda - Bolsa Eletrônica Gestão de Ativos Ltda - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito distribuída
prematuramente, que foi suspensa até que se aguardasse a publicação do edital previsto no artigo 52, §1º da Lei. Publicada
relação de credores, a autora manifestou concordância com seus termos (fls. 47), sinalizando, portanto, desinteresse com o
prosseguimento deste incidente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento art.
485, VI, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.
P.R.I.C. - ADV: JANAINA APARECIDA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 339689/SP), BRUNA OLIVEIRA SANTOS (OAB 351366/
SP), DANIEL DE PALMA PETINATI (OAB 234618/SP)
Processo 0003254-86.2019.8.26.0269 (processo principal 1002029-82.2017.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Cheque - Pe Com Pe Calçados Ltda - Valdemir Morais Costa Comercial Ltda e outro - Bloqueio “on line” parcial em
ativos financeiros do(a) executado (a) VALDEMIR MORAIS COSTA COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 252,00. Transferência
ordenada. Providencie a serventia o comprovante do depósito. Int. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DUARTE (OAB 410244/
SP), ALEXANDRE CARDOSO HUNGRIA (OAB 120661/SP), PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB 254378/SP), PAULO RUBENS
SOARES HUNGRIA JÚNIOR (OAB 33628/SP)
Processo 0003506-26.2018.8.26.0269 (processo principal 1003487-08.2015.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Parceria Agrícola e/ou pecuária - Benedicto Soares Vieira - João Batista Bueno de Miranda e outro - Fls. 361: Tendo em vista
a informação do exequente de que as partes estão tentando composição extrajudicial, por ora, suspendo o cumprimento da
decisão de fls. 355/356, liberando-se a pauta de audiência e também postergando a expedição de carta precatória de penhora
de bens, para após a manifestação do credor. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Int. - ADV: ADRIANA GARDENAL BERGER
(OAB 367385/SP), OLIVIO ZANETTI JUNIOR (OAB 319800/SP), ARI BERGER (OAB 65372/SP), DANILO AUGUSTO DE LIMA
(OAB 310924/SP)
Processo 0004857-29.2021.8.26.0269 (processo principal 0019055-23.2011.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Sergio Roberto Vieira - Vistos. Preenchidos os requisitos do
artigo 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o INSS na pessoa do seu representante judicial
para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: JULIANO PEDROSO DE LIMA (OAB 316487/SP),
LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 0004859-96.2021.8.26.0269 (processo principal 0002204-40.2010.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Antonio Raposo Pinto - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo
534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o INSS na pessoa do seu representante judicial para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ERALDO ANDRÉ GUARINO JUNIOR (OAB 375628/SP),
RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP), ROBERTO AUGUSTO DA SILVA (OAB 172959/SP)
Processo 0004955-48.2020.8.26.0269 (apensado ao processo 1001225-12.2020.8.26.0269) (processo principal 100122512.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Fadiga, Mardula, Buosi e Camargo Sociedade de
Advogados - Pesquisa/Bloqueio RENAJUD - efetivado. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 266877/SP)
Processo 0006026-51.2021.8.26.0269 (apensado ao processo 1006629-83.2016.8.26.0269) (processo principal 100662983.2016.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Celso Antonio Vieira Santos - Maria Antonieta
Vieira de Moraes - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão
e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º