TJSP 01/10/2021 -Pág. 3875 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3373
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76. Int.
Processo 0001042-68.2020.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rute Maria Beringuer Sousa - Centro Odontologico do Povo São Matheus LTDA e outro - Vistos. 1. Em razão do surto
de COVID-19 e das determinações urgentes do E. CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, determino o CANCELAMENTO
DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NESTE PROCESSO PARA O DIA 19/03/2020 às 13:45h, sem ônus para as partes, que não
deverão comparecer ao fórum, pois não haverá atendimento pessoal. 2. Todos os prazos estão suspensos e não haverá
prejuízo a nenhuma das partes. 3. Não há necessidade das partes sequer apresentarem petição ou manifestação no processo,
por qualquer meio, a respeito do cancelamento da audiência. Essa manifestação da parte é totalmente desnecessária e não
contribuirá para o andamento do processo e evolução dos serviços judiciários. 4. Recomendamos às partes e a seus advogados
que não se dirijam pessoalmente ao fórum de Guaianases, em nenhuma hipótese, pois não haverá atendimento pessoal, que
será destinado apenas a casos urgentes, envolvendo planos de saúde, suspensão de fornecimento de água e luz e negativa de
matrícula ou rematrícula em instituição de ensino superior. 5. No fórum de Guaianases não haverá atendimento telefônico, pela
inviabilidade de se atender a todos os interessados, tendo em vista a quantidade de processos em andamento e de pessoas
neles envolvidas. 6. Mensagens de e-mail podem ser enviadas para o seguinte endereço: [email protected]. As mensagens
serão respondidas na medida do possível. 7. Quando a situação do país retornar à normalidade e a suspensão dos prazos for
encerrada, as partes serão intimadas dos próximos andamentos do processo. 8. O Poder Judiciário conta com a compreensão
das partes e de seus advogados, caso estejam por estes assistidas, diante da gravidade do momento e dos riscos envolvidos
com o surto do COVID-19 (coronavírus). Int.
Processo 0001042-68.2020.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Centro Odontologico do Povo São Matheus LTDA - - SOROCRED - Crédito, Financiamento e Investimento S/A Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. OBSERVAÇÃO: pedido/requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado em
INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, a ser distribuído. Novas manifestações no presente processo originário não
serão conhecidas. Dê-se baixa deste processo originário no SAJ. Int. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/
SP), LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB 455037/SP)
Processo 0001639-71.2019.8.26.0007 (processo principal 0007462-60.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Maria Aparecida Silva Sousa - Jorge Eduardo Rodrigues - Vistos. BACENJUD PARCIAL: parcialmente
frutífero o bloqueio via BACENJUD, tenho por penhorada a quantia bloqueada, dispensada a lavratura do termo de penhora.
Intime-se a parte executada, pela imprensa, para ciência da penhora parcial e para se manifestar, no prazo de quinze dias, sob
pena de, no silêncio, ser autorizada a liberação, à parte autora, daquela quantia que se encontra bloqueada neste processo.
Caso a parte executada não esteja assistida por advogado(a), intime-se pelo correio, para a mesma finalidade e observado
o mesmo prazo. Como há saldo devedor, ou seja, o valor bloqueado não foi suficiente para o pagamento da dívida, expeçase ordem de bloqueio de transferência de veículos via RENAJUD. Resultando negativos os bloqueios, faça-se pesquisa, via
INFOJUD, das 3 últimas declarações de imposto de renda, caso a parte devedora seja pessoa física. Essa providência fica
dispensada, caso a parte devedora seja pessoa jurídica, porque na declaração de imposto de renda de pessoas jurídicas não
são arrolados os respectivos bens. Esgotados os meios de pesquisa de bens acima indicados (RENAJUD e INFOJUD) com
resultado negativo, atualize-se a conta de liquidação, abatendo a quantia bloqueada, e faça-se novo bloqueio do saldo pendente
via BACENJUD por mais duas vezes. Int.
Processo 0001639-71.2019.8.26.0007 (processo principal 0007462-60.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Maria Aparecida Silva Sousa - Jorge Eduardo Rodrigues - Vistos. Aguarde-se a resposta da carta com AR
encaminhada ao executado. Int.
Processo 0001639-71.2019.8.26.0007 (processo principal 0007462-60.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Maria Aparecida Silva Sousa - Jorge Eduardo Rodrigues - Vistos. Expeça-se carta de intimação ao
executado no endereço de pag. 37 dos autos principais. Cumpra a Serventia as demais ordens do despacho de pag. 05. Int.
Processo 0001639-71.2019.8.26.0007 (processo principal 0007462-60.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Maria Aparecida Silva Sousa - Jorge Eduardo Rodrigues - Vistos. Expeça-se mandado de penhora,
avaliação e intimação, devendo constar os endereços fornecidos constantes dos documentos de pag. 24/28 dos autos principais.
O oficial de justiça deverá relacionar os bens que encontrar, ainda que entenda não serem passíveis de penhora. Caso a parte
credora acompanhe o oficial de justiça na diligência e bens passíveis de penhora sejam encontrados, o oficial de justiça poderá
nomear depositário a parte credora, quando pessoa física, ou seu preposto credenciado, quando pessoa jurídica, desde que
o encargo seja aceito, correndo por conta do depositário as despesas com a remoção e conservação dos bens penhorados.
Faculto ao oficial de justiça utilizar as prerrogativas do art. 212 do CPC no cumprimento do mandado. Int.
Processo 0001639-71.2019.8.26.0007 (processo principal 0007462-60.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Maria Aparecida Silva Sousa - Jorge Eduardo Rodrigues - Vistos. Cumpra-se integralmente a ordem de
pag. 28, nos endereços indicados. Int.
Processo 0001639-71.2019.8.26.0007 (processo principal 0007462-60.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Maria Aparecida Silva Sousa - Jorge Eduardo Rodrigues - Vistos. Expeça-se novo mandado de penhora,
devendo o mesmo ser instruído com cópia de pag. 54 dos autos principais, para ciência do meirinho. Int.
Processo 0001639-71.2019.8.26.0007 (processo principal 0007462-60.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Maria Aparecida Silva Sousa - Vistos. Pags. 132/133: à vista do AR negativo e porque é dever da parte
atualizar seu endereço junto a este Juizado, dou o réu por intimado, nos termos do art. 19 da Lei n.º 9.099/95, do item 01 do
despacho de pag. 124. Aguarde-se o prazo para manifestação da parte ré. Sem prejuízo, intime-se a exequente para cumprir o
item 02 do despacho de pag. 124. Int. - ADV: PAULO SÉRGIO DE LISBOA SOUSA (OAB 357408/SP)
Processo 0001712-72.2021.8.26.0007 (processo principal 1015020-95.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Obrigações - Julio Cesar Brasil - - Sandra Regina dos Santos Brasil - Tim Celular S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se
baixa deste processo no SAJ. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), KEYLA RUBIA ALVARENGA
DOS SANTOS (OAB 291791/SP)
Processo 0001929-18.2021.8.26.0007 (processo principal 1014701-30.2020.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Acidente de Trânsito - Wederson Sobral Vieira - Neusa Maria da Silva - - Eduardo de Carvalho Guerreiro - Vistos.
Diante do(s) depósito(s) efetuado(s) a pag(s). 43 e 45, intime-se a parte credora para que, no prazo de trinta dias: a.) informe
se está de acordo com a extinção do processo, ciente de que, no silêncio, será presumida sua concordância tácita com referida
extinção; b.) preencha o formulário exigido pelo item “5” do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag. 2 do DJe de
01/03/2017, cujo teor é o seguinte: “Encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(www.tjsp.jus.br), no endereço “Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico”, formulário a ser preenchido pelos senhores advogados e partes processuais, com o objetivo de facilitar a expedição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º