TJSP 31/08/2021 -Pág. 4433 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3352
4433
Processo 1002332-16.2021.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - José Carlos Abdalla
Me - Mislaine Dias de Barros - Vistos Considerando as medidas para prevenir o contágio da doença (COVID-19), bem como a
possibilidade de realização de audiência por videoconferência (Comunicado CG nº 284/2020), designo audiência de conciliação
para o dia 26 de outubro de 2021, às 13 horas e 40 minutos. A audiência será realizada por meio de link de acesso à reunião
virtual, que será remetido aos participantes. Cite-se a parte demandada, por MANDADO, advertindo-a sobre os efeitos da
revelia, nos termos do que dispõe o artigo 20, bem como intime-se a parte autora, advertindo-a nos termos do artigo 51 “caput”
e inciso I, ambos, da Lei nº 9.099/95, por Carta Postal, com AR; devendo, ainda, serem intimado(a)(s) para que forneça(m)
o endereço de e-mail e o número do telefone celular, a fim de possibilitar o contato e o encaminhamento do link de acesso
à audiência virtual, o qual poderá ser enviado para o email [email protected] ou pelo whatsapp (18-3606-3225), com
exceção da parte assistida por advogado, que deverá peticionar eletronicamente nos autos. Por outro lado, a parte que não
possuir condições técnicas deverá informar a indisponibilidade, devendo comparecer, excepcionalmente, ao Edifício do Fórum
local, sito à Rua Luiz Lincoln de Oliveira s/n°, nesta cidade, munida de seus documentos pessoais. Para fins de recepção do
link de acesso ao ambiente virtual, deverão ser fornecidos pelos senhores advogados, até 05 (cinco) dias antes da audiência,
os seus telefones e e-mails pessoais. Deverá, ainda, até referida data, ser informada eventual impossibilidade técnica ou prática
para a participação no ato, consignando-se que o silêncio importará em sua realização e preclusão. Ressalto que no dia e hora
designados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com áudio e vídeos habilitados (parte e respectivos
Advogados). Observo, ainda, que os participantes deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com foto, e o(a)
advogado(a) sua carteira profissional. O e-mail com o link para acesso à audiência será enviado pelo endereço eletrônico deste
Juizado, qual seja: [email protected], incumbindo à parte e/ou advogado acompanhar o e-mail informado a fim de verificar
o recebimento do link de acesso. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na plataforma da audiência virtual
pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador, notebook ou smartphone), munidos de documento
de identificação com foto. A audiência será realizada via plataforma Microsoft Teams, não havendo necessidade de instalação
de qualquer aplicação em computadores ou notebooks. Caso a parte opte pelo uso de smartphones ou tablets, deverá instalar
o aplicativo. Anoto que a audiência somente não será realizada caso uma das partes aponte de maneira fundamentada e
comprovada a sua impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça a realização da audiência virtual (Provimento
CSM 2564/2020). O não comparecimento da parte demandada importará em revelia. O manual de capacitação completo sobre
o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer - Audiência Virtual - Sistema Remoto de Trabalho. Consigne-se nos mandados, a necessidade de fornecimento
de contato de email e telefônico (com DDD), para futuros contatos deste juízo, a fim de disponibilizar o link de acesso, que é
o meio suficiente para participar da audiência virtual, mediante acesso à internet (computador, notebook, celular/smastphone).
Atento (a) ao princípio da celeridade e economia processual, servirá o presente, devidamente assinado, como MANDADO DE
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Cumpra-se e intimem-se - ADV: FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO (OAB 294622/SP)
Processo 1002337-38.2021.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Isac Alves dos Reis
- Isabela Aparecida Alves de Jesus - Vistos Considerando as medidas para prevenir o contágio da doença (COVID-19), bem
como a possibilidade de realização de audiência por videoconferência (Comunicado CG nº 284/2020), designo audiência de
conciliação para o dia 26 de outubro de 2021, às 15 horas e 20 minutos. A audiência será realizada por meio de link de acesso
à reunião virtual, que será remetido aos participantes. Cite-se a parte demandada, por MANDADO, advertindo-a sobre os
efeitos da revelia, nos termos do que dispõe o artigo 20, bem como intime-se a parte autora, advertindo-a nos termos do artigo
51 “caput” e inciso I, ambos, da Lei nº 9.099/95, por Carta Postal, com AR; devendo, ainda, serem intimado(a)(s) para que
forneça(m) o endereço de e-mail e o número do telefone celular, a fim de possibilitar o contato e o encaminhamento do link de
acesso à audiência virtual, o qual poderá ser enviado para o email [email protected] ou pelo whatsapp (18-3606-3225),
com exceção da parte assistida por advogado, que deverá peticionar eletronicamente nos autos. Por outro lado, a parte que não
possuir condições técnicas deverá informar a indisponibilidade, devendo comparecer, excepcionalmente, ao Edifício do Fórum
local, sito à Rua Luiz Lincoln de Oliveira s/n°, nesta cidade, munida de seus documentos pessoais. Para fins de recepção do
link de acesso ao ambiente virtual, deverão ser fornecidos pelos senhores advogados, até 05 (cinco) dias antes da audiência,
os seus telefones e e-mails pessoais. Deverá, ainda, até referida data, ser informada eventual impossibilidade técnica ou prática
para a participação no ato, consignando-se que o silêncio importará em sua realização e preclusão. Ressalto que no dia e hora
designados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com áudio e vídeos habilitados (parte e respectivos
Advogados). Observo, ainda, que os participantes deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com foto, e o(a)
advogado(a) sua carteira profissional. O e-mail com o link para acesso à audiência será enviado pelo endereço eletrônico deste
Juizado, qual seja: [email protected], incumbindo à parte e/ou advogado acompanhar o e-mail informado a fim de verificar
o recebimento do link de acesso. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na plataforma da audiência virtual
pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador, notebook ou smartphone), munidos de documento
de identificação com foto. A audiência será realizada via plataforma Microsoft Teams, não havendo necessidade de instalação
de qualquer aplicação em computadores ou notebooks. Caso a parte opte pelo uso de smartphones ou tablets, deverá instalar
o aplicativo. Anoto que a audiência somente não será realizada caso uma das partes aponte de maneira fundamentada e
comprovada a sua impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça a realização da audiência virtual (Provimento
CSM 2564/2020). O não comparecimento da parte demandada importará em revelia. O manual de capacitação completo sobre
o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer - Audiência Virtual - Sistema Remoto de Trabalho. Consigne-se nos mandados, a necessidade de fornecimento
de contato de email e telefônico (com DDD), para futuros contatos deste juízo, a fim de disponibilizar o link de acesso, que é
o meio suficiente para participar da audiência virtual, mediante acesso à internet (computador, notebook, celular/smastphone).
Atento (a) ao princípio da celeridade e economia processual, servirá o presente, devidamente assinado, como MANDADO DE
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Cumpra-se e intimem-se - ADV: LUCISE ELAINE CUNHA MARTINEZ (OAB 451393/SP)
Processo 1002338-23.2021.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Isac Alves dos Reis - Luciana
de Souza e Silva - Vistos. 1. Cite(m)-se a executada, por meio de carta postal com AR, para, no prazo de 3 dias, efetuar(em)
o pagamento do débito acima apontado, que deverá ser corrigido no ato do pagamento, estando isento de custas e honorários
advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. No prazo para oposição de embargos, reconhecendo
o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, a executada poderá(ão)
requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas
implicará acarretará a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento
das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo
parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 2. Não efetuado o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º