TJSP 31/08/2021 -Pág. 4434 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3352
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pagamento, proceda-se a penhora on-line de valores nas contas e ativos financeiros da executada, via sistema Sisbajud, até
o limite do débito apontado pelo exequente, cujo extrato servirá como termo de penhora e será imediatamente transferido
para conta judicial vinculada a este Juízo, exceto em caso de valor ínfimo que será desbloqueado. 3. Frustrada a tentativa
de penhora em ativos financeiros, expeça-se mandado para PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a
satisfação da dívida, de propriedade da devedora, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. 4.
Efetivada a penhora, intime(m)-se a executada de que, oportunamente, será(ão) intimado(s) da data da audiência de tentativa
de conciliação, na qual, na impossibilidade de acordo, poderá(ão) oferecer embargos por escrito ou verbalmente (art. 53, § 1º,
da Lei 9.099/95). 5. Não havendo bens passíveis de penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça relacionar os bens que guarnecem
sua(s) residência(s) (art. 836, § 1º, do CPC). 6. Fica, ainda, intimado, o exequente, na pessoa de sua patrona, com a publicação
deste no DJE, a apresentar(em) o(s) título(s) de crédito originais até a data da audiência a ser oportunamente designada,
nos termos do enunciado 126 do FONAJE: “Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado
e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria.
7. Servirá a presente decisão como certidão para fins do que dispõe o artigo 828 do Código de Processo Civil, facultando à
parte autora as providências necessárias à averbação junto ao Registro de Imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à
penhora ou indisponibilidade; de tudo comunicando-se a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização; e ainda,
oportunamente, revogar os apontamentos realizados, cujas despesas ficarão às suas expensas (artigo 828 e parágrafos 1º, 2º e
5º). Intime-se. - ADV: LUCISE ELAINE CUNHA MARTINEZ (OAB 451393/SP)
Processo 1002339-08.2021.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Isac Alves dos Reis
- Lucineia Martins dos Santos - Vistos Considerando as medidas para prevenir o contágio da doença (COVID-19), bem como a
possibilidade de realização de audiência por videoconferência (Comunicado CG nº 284/2020), designo audiência de conciliação
para o dia 21 de outubro de 2021, às 16 horas e 10 minutos. A audiência será realizada por meio de link de acesso à reunião
virtual, que será remetido aos participantes. Cite-se a parte demandada, por MANDADO, advertindo-a sobre os efeitos da
revelia, nos termos do que dispõe o artigo 20, bem como intime-se a parte autora, advertindo-a nos termos do artigo 51 “caput”
e inciso I, ambos, da Lei nº 9.099/95, por Carta Postal, com AR; devendo, ainda, serem intimado(a)(s) para que forneça(m)
o endereço de e-mail e o número do telefone celular, a fim de possibilitar o contato e o encaminhamento do link de acesso
à audiência virtual, o qual poderá ser enviado para o email [email protected] ou pelo whatsapp (18-3606-3225), com
exceção da parte assistida por advogado, que deverá peticionar eletronicamente nos autos. Por outro lado, a parte que não
possuir condições técnicas deverá informar a indisponibilidade, devendo comparecer, excepcionalmente, ao Edifício do Fórum
local, sito à Rua Luiz Lincoln de Oliveira s/n°, nesta cidade, munida de seus documentos pessoais. Para fins de recepção do
link de acesso ao ambiente virtual, deverão ser fornecidos pelos senhores advogados, até 05 (cinco) dias antes da audiência,
os seus telefones e e-mails pessoais. Deverá, ainda, até referida data, ser informada eventual impossibilidade técnica ou prática
para a participação no ato, consignando-se que o silêncio importará em sua realização e preclusão. Ressalto que no dia e hora
designados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com áudio e vídeos habilitados (parte e respectivos
Advogados). Observo, ainda, que os participantes deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com foto, e o(a)
advogado(a) sua carteira profissional. O e-mail com o link para acesso à audiência será enviado pelo endereço eletrônico deste
Juizado, qual seja: [email protected], incumbindo à parte e/ou advogado acompanhar o e-mail informado a fim de verificar
o recebimento do link de acesso. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na plataforma da audiência virtual
pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador, notebook ou smartphone), munidos de documento
de identificação com foto. A audiência será realizada via plataforma Microsoft Teams, não havendo necessidade de instalação
de qualquer aplicação em computadores ou notebooks. Caso a parte opte pelo uso de smartphones ou tablets, deverá instalar
o aplicativo. Anoto que a audiência somente não será realizada caso uma das partes aponte de maneira fundamentada e
comprovada a sua impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça a realização da audiência virtual (Provimento
CSM 2564/2020). O não comparecimento da parte demandada importará em revelia. O manual de capacitação completo sobre
o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer - Audiência Virtual - Sistema Remoto de Trabalho. Consigne-se nos mandados, a necessidade de fornecimento
de contato de email e telefônico (com DDD), para futuros contatos deste juízo, a fim de disponibilizar o link de acesso, que é
o meio suficiente para participar da audiência virtual, mediante acesso à internet (computador, notebook, celular/smastphone).
Atento (a) ao princípio da celeridade e economia processual, servirá o presente, devidamente assinado, como MANDADO DE
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Cumpra-se e intimem-se - ADV: LUCISE ELAINE CUNHA MARTINEZ (OAB 451393/SP)
Processo 1002340-90.2021.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Isac Alves dos Reis
- Taiane Regina da Silva - Vistos Considerando as medidas para prevenir o contágio da doença (COVID-19), bem como a
possibilidade de realização de audiência por videoconferência (Comunicado CG nº 284/2020), designo audiência de conciliação
para o dia 26 de outubro de 2021, às 14 horas e 30 minutos. A audiência será realizada por meio de link de acesso à reunião
virtual, que será remetido aos participantes. Cite-se a parte demandada, por MANDADO, advertindo-a sobre os efeitos da
revelia, nos termos do que dispõe o artigo 20, bem como intime-se a parte autora, advertindo-a nos termos do artigo 51 “caput”
e inciso I, ambos, da Lei nº 9.099/95, por Carta Postal, com AR; devendo, ainda, serem intimado(a)(s) para que forneça(m)
o endereço de e-mail e o número do telefone celular, a fim de possibilitar o contato e o encaminhamento do link de acesso
à audiência virtual, o qual poderá ser enviado para o email [email protected] ou pelo whatsapp (18-3606-3225), com
exceção da parte assistida por advogado, que deverá peticionar eletronicamente nos autos. Por outro lado, a parte que não
possuir condições técnicas deverá informar a indisponibilidade, devendo comparecer, excepcionalmente, ao Edifício do Fórum
local, sito à Rua Luiz Lincoln de Oliveira s/n°, nesta cidade, munida de seus documentos pessoais. Para fins de recepção do
link de acesso ao ambiente virtual, deverão ser fornecidos pelos senhores advogados, até 05 (cinco) dias antes da audiência,
os seus telefones e e-mails pessoais. Deverá, ainda, até referida data, ser informada eventual impossibilidade técnica ou prática
para a participação no ato, consignando-se que o silêncio importará em sua realização e preclusão. Ressalto que no dia e hora
designados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com áudio e vídeos habilitados (parte e respectivos
Advogados). Observo, ainda, que os participantes deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com foto, e o(a)
advogado(a) sua carteira profissional. O e-mail com o link para acesso à audiência será enviado pelo endereço eletrônico deste
Juizado, qual seja: [email protected], incumbindo à parte e/ou advogado acompanhar o e-mail informado a fim de verificar
o recebimento do link de acesso. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na plataforma da audiência virtual
pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador, notebook ou smartphone), munidos de documento
de identificação com foto. A audiência será realizada via plataforma Microsoft Teams, não havendo necessidade de instalação
de qualquer aplicação em computadores ou notebooks. Caso a parte opte pelo uso de smartphones ou tablets, deverá instalar
o aplicativo. Anoto que a audiência somente não será realizada caso uma das partes aponte de maneira fundamentada e
comprovada a sua impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça a realização da audiência virtual (Provimento
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