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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021 - Folha 2740

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    TJSP 26/08/2021 -Pág. 2740 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3349

    2740

    WENDER DOMINGOS BATISTA (OAB 421286/SP)
    Processo 1000757-73.2021.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Domingos Ferreira da Prata Unibrasil - Uniao Nacional dos Servidores Publicos do Brasil - Vistos. Fica postergado o juízo de admissibilidade do recurso de
    apelação para o relator sorteado junto ao E. Tribunal competente, na forma do art. 1010, § 3º do CPC. Intime-se o(a) apelado(a)
    para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, § 1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem
    a apresentação de resposta pelo(a) apelado(a), remetam-se os autos ao E. Tribunal competente, com as anotações de praxe
    (art. 1010, § 3º do CPC). Intime-se. Pacaembu, 25 de agosto de 2021. - ADV: GENKO KARLO SENTO SE DE ANDRADE (OAB
    38038/DF), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), LÔYDE FARIAS OLIVEIRA (OAB 45232/DF)
    Processo 1000763-51.2019.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Andressa Dayara Siqueira - Vistos. Fls. 273/274: Tal pedido deve ser feito nos autos de cumprimento de sentença. Intime-se.
    - ADV: BRUNA STEPHANIE ROSSI SOARES SILVA (OAB 294516/SP)
    Processo 1000926-60.2021.8.26.0411 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
    Por intermédio da decisão de fls. 49/51 foi indeferido o pedido de busca e apreensão tendo em vista a ausência de provas
    de constituição do devedor em mora. Instado a se manifestar, o autor apresentou a notificação de fls. 57. Pois bem, verificase que a ação foi distribuída em 19 de maio de 2021 e a notificação ocorreu em 12 de agosto de 2021 (fls. 57). Anoto que
    tal situação não constitui o requerido em mora. Com efeito, nos termos do enunciado da Sum. 72/STJ, a comprovação da
    mora é requisito indispensável para a ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente. (...) O escopo da lei
    (art. 2º, § 2º e 3º do DEL 911/69), ao exigir a comprovação documental da mora para o aforamento da ação de busca e
    apreensão, é essencialmente prevenir que o alienante venha a ser surpreendido com a subtração repentina dos bens dados em
    garantia sem, antes, inequivocamente cientificado, ter oportunidade de, desejando, saldar a dívida. (STJ, REsp 109.278/RS,
    Rel. MIN. Salvio de Figueiredo Teixeira, T4, julgado em 24/06/1998, DJ 21/09/1998, p. 170). Nesse aspecto, cumpre destacar
    que o momento processual adequado para a comprovação da mora é no ato da propositura da ação, sob pena de extinção do
    processo, sem resolução de mérito. Nesse sentido: APELAÇÃO Nº 1024146-97.2014.8.26.0002 VOTO Nº 10394 APELAÇÃO
    Nº 1024146-97.2014.8.26.0002 APELANTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. APELADO:
    SEVERINO BEZERRA DA SILVA COMARCA: CAPITAL (5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro) MAGISTRADO
    PROLATOR DA DECISÃO: Dr(a). REGINA DE OLIVEIRA MARQUES EMENTA BUSCA E APREENSÃO EXTINÇÃO DO FEITO
    COMPROVAÇÃO DA MORA NOTIFICAÇÃO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO MANUTENÇÃO DA SENTENÇA (art.
    252 do RITJSP). - Mantém-se a sentença que acertadamente indeferiu a petição inicial da ação de busca e apreensão, ajuizada
    sem o preenchimento do requisito necessário para tanto, qual seja, a realização da notificação prévia do devedor para o fim de
    constituílo em mora (Súmula 72 do STJ). RECURSO IMPROVIDO. Diante desse quadro, concedo o prazo de dez dias para que
    o autor se manifeste, nos termos do artigo 10 do C.P.C. Intimem-se. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
    Processo 1001050-77.2020.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Almira Carlos Cassimiro de Oliveira
    Leal - Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Anapps - Vistos. Fls. 114/117: Promova a
    serventia a alteração do polo passivo, de acordo com a nomenclatura declarada. Indefiro o pedido de assistência judiciária
    gratuita, tendo em vista que, em pesquisa no site da associação não se observa hipossuficiência da parte. A perícia na versão
    digital do documento já foi autorizada na decisão de fls. 109/111. Intime-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/
    SP), RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS), DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP)
    Processo 1001067-79.2021.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lucia Rosa da Silva
    - Sabemi Seguradora S/A - Foi apresentado Recurso de Apelação pelo requerido. Às contrarrazões, em quinze dias. - ADV:
    DIEGO HENRIQUE OLIVEIRA BUSTAMONTE (OAB 339033/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
    Processo 1001246-13.2021.8.26.0411 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Andreo Yuri Oliveira
    Miguel - Vistos. 1 Recebo os embargos, por tempestivos. 2 É caso de rejeição, pois inexistem omissões ou contradições a
    serem supridas. No decisório atacado, após valoração das provas carreadas, houve desacolhimento da pretensão do autor. Na
    verdade, o que se vislumbra é que o autor pretende a modificação da sentença/decisão, o que é vedado nesta seara, sendo que
    o mesmo deverá se valer das vias próprias. 3 Ante o exposto, rejeito os embargos, mantendo, na integra, o decisório atacado.
    Intime-se. Pacaembu, 25 de agosto de 2021. - ADV: JULIANA OLIVEIRA SIMÕES (OAB 202970/SP)
    Processo 1001286-92.2021.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Paulo Roberto Perfeito - Vistos.
    Reexaminando a decisão agravada, concluo que deve ser ela mantida, pelos seus próprios fundamentos, sendo que as razões
    do recurso não têm o condão de alterar o convencimento passado na decisão atacada. Ante o exposto, aguarde-se o desfecho
    do recurso, certificando-se. Int. - ADV: ANA SILVIA TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 326122/SP)
    Processo 1001563-84.2016.8.26.0411 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
    Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Melhor analisando os autos, verifiquei que o mandado de busca e apreensão e
    citação foi devolvido negativo às fls. 203/204. Assim sendo, manifeste-se o requerente em prosseguimento do feito, no prazo de
    15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
    Processo 1001602-76.2019.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Terezinha Gereis da
    Costa Melo - Vistos. Fls. 295/306: Manifeste-se o INSS, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DIEGO ALEXANDRE
    ZANETTI (OAB 291402/SP)
    Processo 1002122-02.2020.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dirce Rodrigues dos Santos Sociedade Beneficiente de Assistência Aos Servidores Públicos - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o vencedor, em
    15(quinze) dias, observando-se que deverá a parte interessada providenciar o necessário para o inicio da fase de execução,
    como incidente por dependência a estes autos. Se nada requerido ou certificada a interposição do cumprimento de sentença,
    arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intime-se. Pacaembu, 25 de agosto de 2021. - ADV: ROCIMAR BRIGIDO
    SILVEIRA HOLANDA (OAB 38085/BA), VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP), RAFAEL WILMAR DAURIA
    MARTINS RIBEIRO (OAB 15463/MS)
    Processo 1002122-36.2019.8.26.0411 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maristela Gonzalez Rossi - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da certidão retro, em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
    LEONE LAFAIETE CARLIN (OAB 298060/SP)
    Processo 1002239-90.2020.8.26.0411 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Céles Ribeiro - Edgar Ribeiro e
    outro - Vistos. Fls. 122: Reitere-se, para que seja cumprido ou justificado a impossibilidade no prazo de 48 horas, sob as penas
    da lei. Intimem-se. - ADV: JOSE EMILIO RUGGIERI (OAB 312635/SP), MATHEUS OCCULATI DE CASTRO (OAB 221262/SP)
    Processo 1500044-88.2018.8.26.0591 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins KAUANE WILLIANS DA SILVA - Vistos. Tendo em vista que a ré mudou de endereço sem comunicar o Juízo, decreto a revelia
    nos termos do artigo 367 do CPP. Anote-se. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada às fls. 268/269. Int.
    Pacaembu, 25 de agosto de 2021. - ADV: MILENA CRISTINA DE SOUZA MOREIRA (OAB 294817/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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