TJSP 16/06/2021 -Pág. 443 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3299
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Estado de São Paulo, nos termos do artigo 534 do CPC. A inicial veio instruída com o cálculo de fls. 15, de acordo com os
incisos I a VI do artigo 534 CPC. 2. Intime-se o(a) executado(a), com as advertências legais para impugnação, no prazo de 30
dias (Art. 535 do CPC, cc. Art. 7º da Lei nº 12.153/2009), via portal eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 508/2018. 3.
Ofertada a impugnação, intime-se o(a) exequente para réplica no prazo legal. 4. Decorrido em silêncio o prazo para impugnação
e/ou havendo concordância do(a) executado(a) com os cálculos apresentados, tornem conclusos para decisão/homologação e
oportuna expedição de ofícios requisitórios/precatórios (art. 535, § 3º, do CPC). Int. Itaporanga, 11 de junho de 2021. - ADV:
JOSÉ ROBERTO SILVA CORREIA (OAB 434250/SP)
Processo 0000435-27.2020.8.26.0275/02 - Precatório - Concessão - Abigail Gonçalves de Lima - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Vistos. Considerando a manifestação de fls. 44, determino cancelamento do presente feito. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE CARDOSO SANTOS (OAB 371049/SP)
Processo 0000564-32.2020.8.26.0275/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Luiz Fernando da Silva
- CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO
(OAB 357043/SP)
Processo 0000640-56.2020.8.26.0275 (processo principal 1000938-65.2019.8.26.0275) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Luiz Gonzaga de Carvalho - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.
1. Trata-se de cumprimento de sentença formulado por Luiz Gonzaga de Carvalho em face do(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
- SPPREV, nos termos do artigo 534 do CPC. A inicial veio instruída com o cálculo de fls. 63/65, de acordo com os incisos I a
VI do artigo 534 CPC. 2. Intime-se o(a) executado(a), com as advertências legais para impugnação, no prazo de 30 dias (Art.
535 do CPC, cc. Art. 7º da Lei nº 12.153/2009), via portal eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 508/2018. 3. Ofertada
a impugnação, intime-se o(a) exequente para réplica no prazo legal. 4. Decorrido em silêncio o prazo para impugnação e/
ou havendo concordância do(a) executado(a) com os cálculos apresentados, tornem conclusos para decisão/homologação e
oportuna expedição de ofícios requisitórios/precatórios (art. 535, § 3º, do CPC). Int. Itaporanga, 10 de junho de 2021. - ADV:
FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0000641-41.2020.8.26.0275 (processo principal 1000186-93.2019.8.26.0275) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Sirley de Mello Rocha - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Diante
da impugnação aos termos do cumprimento da obrigação formalizado pela Fazenda Pública, abra-se vista à executada para
manifestação no prazo de 10 dias. Int. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0000644-93.2020.8.26.0275 (processo principal 1000937-80.2019.8.26.0275) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ademir Martins Rosa - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. 1. Tratase de cumprimento de sentença formulado por Ademir Martins Rosa em face do(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, nos
termos do artigo 534 do CPC. A inicial veio instruída com o cálculo de fls. 58/60, de acordo com os incisos I a VI do artigo 534
CPC. 2. Intime-se o(a) executado(a), com as advertências legais para impugnação, no prazo de 30 dias (Art. 535 do CPC, cc. Art.
7º da Lei nº 12.153/2009), via portal eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 508/2018. 3. Ofertada a impugnação, intimese o(a) exequente para réplica no prazo legal. 4. Decorrido em silêncio o prazo para impugnação e/ou havendo concordância
do(a) executado(a) com os cálculos apresentados, tornem conclusos para decisão/homologação e oportuna expedição de ofícios
requisitórios/precatórios (art. 535, § 3º, do CPC). Int. Itaporanga, 10 de junho de 2021. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB
167526/SP)
Processo 1000118-75.2021.8.26.0275 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Lia Mara da Silva Merege
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Para fins de designação de
audiência de instrução e julgamento ou eventual julgamento antecipado da lide (arts. 28 da Lei n° 9.099 e 355 do NCPC), deverão
as partes, no prazo de cinco dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e esclarecendo os
pontos controvertidos que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão. Int. Itaporanga, 10 de junho de 2021 - ADV:
CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP)
Processo 1000122-49.2020.8.26.0275 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações Satílio Nunes de Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o v. Acórdão de fls. 201/206, o
trânsito em julgado (fls. 210) e que o requerente já distribuiu o respectivo cumprimento de sentença (incidente nº 000033890.2021.8.26.0275), arquivem-se os autos observando-se o disposto no artigo 1283 e par. único, das NSECGJ: Determinado
pelo Magistrado o arquivamento dos autos, o ofício de justiça verificará as pendências, encerrará eventuais atos do sistema,
lançará a movimentação correspondente e encaminhará o processo para fila própria. Parágrafo único. Antes de proceder ao
arquivamento, o ofício de justiça regularizará as movimentações e cadastros das situações não informadas ao sistema, de modo
a formar um banco de dados o mais completo possível. Isento de custas tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei Estadual
nº 11.608/2003. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO SILVA CORREIA (OAB 434250/SP)
Processo 1000149-95.2021.8.26.0275 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Maria
Raquel de Campos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Para fins de designação de audiência de instrução e
julgamento ou eventual julgamento antecipado da lide (arts. 28 da Lei n° 9.099 e 355 do NCPC), deverão as partes, no prazo
de cinco dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e esclarecendo os pontos controvertidos
que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão. Int. Itaporanga, 10 de junho de 2021 - ADV: JULIANA BUENO DE
SOUZA (OAB 427549/SP)
Processo 1000175-93.2021.8.26.0275 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Eva Laurindo
Aparecida de Azevedo Rodrigues - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Para fins de designação de audiência
de instrução e julgamento ou eventual julgamento antecipado da lide (arts. 28 da Lei n° 9.099 e 355 do NCPC), deverão as
partes, no prazo de cinco dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e esclarecendo os
pontos controvertidos que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão. Int. Itaporanga, 10 de junho de 2021 - ADV:
RAFAEL COUTO SIQUEIRA (OAB 249130/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º