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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021 - Folha 3314

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    TJSP 16/06/2021 -Pág. 3314 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3299

    3314

    crime hediondo a contar da recaptura, em 15/03/2019, após abandono do cumprimento de pena em regime semiaberto, durante
    curso em meio externo (fls. 30), para progressão ao regime semiaberto. TCP em 19/06/2022. Após, vista às partes. Int. - ADV:
    NATALIA SCARDOVELLI COELHO (OAB 437669/SP)
    Processo 1012470-61.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Ana Carla Henrique Pereira - Vista a
    Defesa. - ADV: NATALIA SCARDOVELLI COELHO (OAB 437669/SP)
    Processo 1012613-77.2020.8.26.0602 - Petição Criminal - Petição intermediária - Ianca Aparecida Machado de Oliveira Diversos - ADV: VALDEMIR SILVERIO (OAB 343089/SP)
    Processo 1013031-85.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Patricia Marguliano Dias - Vista a Defesa.
    - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), PAULO FERNANDO ALVES BARBOSA DE BRITO (OAB 438472/SP)
    Processo 1013628-54.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Andreia Cristina Ribeiro Felix - Execução
    nº 847.586 Servec 2. Ao Ministério Público. Int. - ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)
    Processo 1013628-54.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Andreia Cristina Ribeiro Felix - calculo
    para ra da progressao e data que teria direito - ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)
    Processo 1013628-54.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Andreia Cristina Ribeiro Felix - Vista a
    Defesa. - ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)
    Processo 1013628-54.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Andreia Cristina Ribeiro Felix - deferimento
    de regime aberto - ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)
    Processo 1013628-54.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Andreia Cristina Ribeiro Felix - Vistos. ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)
    Processo 1013837-23.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Mariana Moreira Campos - calculo para
    benefício caso alcançado a Defesa para providenciar BI e ACC - ADV: CLAUDIO APARECIDO SIMÕES (OAB 320416/SP)
    Processo 1013837-23.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Mariana Moreira Campos - Vista a Defesa.
    - ADV: CLAUDIO APARECIDO SIMÕES (OAB 320416/SP)
    Processo 1014159-43.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Izabel Pereira Rodrigues - Execução nº
    452.160 Servec 2. Intime-se à Defesa para desentranhar os documentos a fls. 03/06 por não pertencer à sentenciada. - ADV:
    GRAZIELA YUMI MIYAUCHI DE ALENCAR (OAB 276217/SP)
    Processo 1014285-93.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Eliete Nojosa Bezerra de Sousa - Execução
    nº 627.377 Servec 2. Ao Ministério Público. Int. - ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)
    Processo 1014285-93.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Eliete Nojosa Bezerra de Sousa - Vistos.
    Trata-se de pedidos de concessão de livramento condicional e progressão ao regime aberto: I. Quanto ao pedido de livramento
    condicional, considerando-se que a sentenciada não é reincidente específica em delitos hediondos, nem em delitos comuns
    (fls. 23/24), elabore-se o cálculo de 2/3 (dois terços) dos delitos hediondos mais 1/3 (um terço) dos delitos comuns a contar de
    11/07/2016, quando foi presa em flagrante (GR3) enquanto cumpria pena em regime aberto (fls. 09 e 24). II. Foi concedida a
    progressão ao regime semiaberto em 25 de novembro de 2020 (fls. 08 dos autos 1009598-10.2020). Elabore-se o cálculo de
    40% das penas dos crimes hediondos mais 16% (fração mais benéfica) das penas dos crimes comuns, a contar da progressão
    ao regime semiaberto e a contar da data em que a sentenciada, à época da concessão, fazia jus à progressão ao regime
    semiaberto (16/09/2020 fls. 33/35), desconsiderando-se remições posteriores, posto que o cálculo determinado visa buscar a
    realidade processual da sentenciada no momento em que alcançou o marco legal para a concessão do benefício e a inclusão
    de dias remidos posteriores alteraria a real situação à época com reflexos na natureza da decisão declaratória proferida. Após,
    vista às partes. Int. - ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)
    Processo 1014285-93.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Eliete Nojosa Bezerra de Sousa - Vista a
    Defesa. - ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)
    Processo 1014285-93.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Eliete Nojosa Bezerra de Sousa - Ausentes,
    pois, os requisitos objetivo e subjetivo, necessários para a concessão dos pleitos. Ante o exposto, indefiro os benefícios do
    livramento condicional e da progressão ao regime aberto à sentenciada Eliete Nojosa Bezerra de Sousa, RG nº 32.623.500, com
    fundamento nos artigos 131 e 112, ambos da Lei nº 7.210/84. Servirá a cópia desta decisão como ofício e intimação P. R. I. C. ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)
    Processo 1014285-93.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Eliete Nojosa Bezerra de Sousa - Pedido
    inicial é de regime aberto e ou livramento condicional e foi julgado a fls. 48/51. O pleito de remição de penas a fls. 57/58 deverá
    ser formulado separadamente, em apenso. À Defesa para regularização, depois do que será analisado. - ADV: DANILO ALVES
    SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)
    Processo 1014591-62.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Zelia Costa de Jesus - Execução nº
    1.167.533 Servec 2. Ao Ministério Público. Int. - ADV: CLAUDIO APARECIDO SIMÕES (OAB 320416/SP)
    Processo 1014591-62.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Zelia Costa de Jesus - Vistos. Foi concedida
    a progressão ao regime semiaberto em 28 de agosto de 2018 (fls. 06). O cálculo a contar desta data encontra-se acostado a fls.
    45 dos autos 1003288-85.2020 e indica o atingimento do lapso legal em 27/05/2021. Elabore-se o cálculo de 40% (equivalente
    a 2/5) da pena do crime hediondo, a contar da data em que a sentenciada, à época da concessão, fazia jus à progressão ao
    regime semiaberto (06/06/2018 - fls. 65 roteiro), desconsiderando-se remições posteriores, posto que o cálculo determinado
    visa buscar a realidade processual da sentenciada no momento em que alcançou o marco legal para a concessão do benefício
    e a inclusão de dias remidos posteriores alteraria a real situação à época com reflexos na natureza da decisão declaratória
    proferida. Após, vista às partes. Int. - ADV: CLAUDIO APARECIDO SIMÕES (OAB 320416/SP)
    Processo 1014591-62.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Zelia Costa de Jesus - Vista a Defesa. ADV: CLAUDIO APARECIDO SIMÕES (OAB 320416/SP)
    Processo 1014591-62.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Zelia Costa de Jesus - deferimento de
    regime aberto - ADV: CLAUDIO APARECIDO SIMÕES (OAB 320416/SP)
    Processo 1014591-62.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Zelia Costa de Jesus - Vistos. - ADV:
    CLAUDIO APARECIDO SIMÕES (OAB 320416/SP)
    Processo 1014597-69.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Larissa Ferreira Munhoz Barreto - Execução
    nº 1.193.952 Servec 2. Ao Ministério Público. Int. - ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)
    Processo 1014597-69.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Larissa Ferreira Munhoz Barreto - A
    sentenciada Larissa Ferreira Munhoz Barreto, RG nº 49.684.846, trabalhou 152 (cento e cinquenta e dois) dias, no período
    de 20/01/2020 a 18/02/2021, assim, nos termos artigo 126, § 1º, inciso II da LEP, implicam 51 (cinquenta e um) dias remidos,
    considerando a sobra anterior de 01 (um) dia a fls. 15. Não há faltas de natureza grave posteriores ao período. Ante o exposto,
    JULGO REMIDOS 51 (cinquenta e um) dias da pena. Elabore-se novo cálculo, computado o tempo remido como pena
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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