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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de maio de 2021 - Folha 2368

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    TJSP 20/05/2021 -Pág. 2368 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 20/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 20 de maio de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3282

    2368

    Fabio Merlin - Manifeste-se o requerente(s)/exequente(s) sobre a(s) Precatória(s) devolvida(s) negativa(s). - ADV: ANA PAULA
    DE MORAES (OAB 384708/SP), LILIAN STIVALLE MONTEMURRO (OAB 266381/SP), RENATO VILELA DA CUNHA (OAB
    235932/SP)
    Processo 1002850-68.2018.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Manasses Mesach David
    Barbosa - ANTONIO DUARTE JUNIOR - Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, fica o requerente devidamente intimado
    da expedição da carta precatória que deverá ser distribuída junto ao juízo deprecado por meio de peticionamento eletrônico e
    comprovada sua distribuição nos autos no prazo de dez dias. - ADV: RENATA BERÉ FERRAZ DE SAMPAIO (OAB 93112/SP),
    MARIA AUGUSTA GARCIA DO AMARAL MONTEIRO (OAB 365509/SP), RAPHAEL FLEURY FERRAZ DE SAMPAIO NETO
    (OAB 80840/SP), JOAO RODRIGOS DOS SANTOS (OAB 374127/SP), KLEBER ALEXANDRE BALSANELLI (OAB 15168/
    DF), CÉLIO ALVES MOREIRA JÚNIOR (OAB 165433/SP), JULIO DA SILVA BRANCHINI (OAB 245212/SP), GUEVARA BIELLA
    MIGUEL (OAB 238652/SP), THULIO CAMINHOTO NASSA (OAB 173260/SP), MARCO ANDRE RAMOS TINOCO (OAB 147049/
    SP), ZILDO EURICO DOS SANTOS SOBRINHO (OAB 44316/SP)
    Processo 1002850-68.2018.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Manasses Mesach David
    Barbosa - ANTONIO DUARTE JUNIOR - Vistos. Fls. 861/864: Trata-se de embargos de declaração oposto pela confrontante
    SUNDAY PARTICIPAÇÕES LTDA., alegando cerceamento de defesa, por não constar o nome de seus patronos nas publicações
    e pela falta de citação formal, bem como omissão quanto à recepção ou rejeição da contestação apresentada pela embargante.
    DECIDO. Conheço dos embargos, visto que tempestivos. Em primeiro lugar, reputo desnecessária a citação formal da ora
    embargante, uma vez que esta manifestou-se espontaneamente nos autos, apresentando contestação às fls. 520/553, suprindo
    assim a falta de citação formal, nos termos do § 1º, do artigo 239, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a embargante
    está devidamente cadastrada no sistema informatizado, inclusive com publicações em nome do seu patrono, Dr. Célio Alves
    Moreira Júnior - OAB/SP nº165.433, conforme requerido às fls. 553 e procuração de fls. 554, sendo ainda reiterado às fls.
    726. Ainda, consta determinação expressa para a parte autora se manifestar especificamente acerca da contestação da ora
    embargante (fls. 727), o que foi cumprido às fls.736/744. Outrossim, a decisão de fls. 764 indica a existência de tumulto
    processual, determinado a realização da certificação do ciclo citatório de fls. 848/849, da qual, inclusive, consta o registro da
    contestação da ora embargante. Por fim, as decisões seguintes visam a regular finalização do ciclo citatório, sequer tendo sido
    saneado o feito, não havendo o que se falar em omissão na análise do pedido de inclusão ou da tempestividade da contestação.
    No mais, embora conste de fls. 556 procuração em nome dos advogados Raphael F. Ferraz de Sampaio Neto OAB/SP 80.840 e
    Renata Beré Ferraz de - OAB/SP 93.112, entre outros, não há pedido anterior para publicação em nome destes, pelo contrário,
    há petição às fls. 726, requerendo “sejam as publicações lançadas exclusivamente em nome do advogado: CÉLIO ALVES
    MOREIRA JÚNIOR, brasileiro, divorciado, devidamente inscrito na OAB/SP sob nº 165.433-D”, não havendo o que se falar em
    cerceamento de defesa da embargante. Assim, não há qualquer omissão ou cerceamento de defesa a serem sanados, sendo
    o caso de rejeição dos presentes embargos. Isto posto, REJEITO os presentes embargos de declaração opostos por SUNDAY
    PARTICIPAÇÕES LTDA., em face de MANASSÉS MESACH DAVID BARBOSA. Sem prejuízo, providencie a serventia a inclusão
    dos patronos Raphael F. Ferraz de Sampaio Neto OAB/SP 80.840 e Renata Beré Ferraz de - OAB/SP 93.112, no cadastro
    do sistema informatizado, para que as publicações saiam também em nome destes, sem excluir o patrono anteriormente
    cadastrado. Int. - ADV: RAPHAEL FLEURY FERRAZ DE SAMPAIO NETO (OAB 80840/SP), KLEBER ALEXANDRE BALSANELLI
    (OAB 15168/DF), JOAO RODRIGOS DOS SANTOS (OAB 374127/SP), RENATA BERÉ FERRAZ DE SAMPAIO (OAB 93112/
    SP), MARIA AUGUSTA GARCIA DO AMARAL MONTEIRO (OAB 365509/SP), MARCO ANDRE RAMOS TINOCO (OAB 147049/
    SP), JULIO DA SILVA BRANCHINI (OAB 245212/SP), GUEVARA BIELLA MIGUEL (OAB 238652/SP), THULIO CAMINHOTO
    NASSA (OAB 173260/SP), CÉLIO ALVES MOREIRA JÚNIOR (OAB 165433/SP), ZILDO EURICO DOS SANTOS SOBRINHO
    (OAB 44316/SP)
    Processo 1002890-21.2016.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Rodrigues Albano - Procurador da
    Fazenda Municipal e outros - Vistos. Intime-se novamente o Oficial de Registro de Imóveis, por e-mail e com senha para acesso,
    para se manifestar acerca da viabilidade do pedido. Em havendo manifestação favorável, torne o processo conclusos. Caso
    contrário, intime-se a parte autora para manifestação acerca das informações do Oficial de Registro de Imóveis, no prazo de
    15 dias, apresentando as necessárias retificações. Intime-se. - ADV: TANIA REGINA GARCIA (OAB 328654/SP), REINALDO
    RODRIGUES DA ROCHA (OAB 289918/SP), IVANIR ROGERIO DE SOUZA CANDIDO (OAB 414897/SP)
    Processo 1003031-69.2018.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Fernanda Maia Salzano - Flávia Salzano Caspary - - Fabrícia Maia Salzano Frazão - - Fúlvia Maia Salzano - Therezinha Antonia Coelho de Castro
    e outros - Vistos. Determino a expedição de mandado de constatação, instruindo-o com cópia da inicial, planta e memorial
    descritivo, a fim de que Oficial de Justiça deste Juízo compareça ao local do imóvel usucapiendo e informe se há benfeitorias ou
    indícios de efetivos atos de posse praticados pelos autores, especificando, e se o mesmo se encontra integralmente delimitado
    por muros ou cercas, bem como identificando os atuais confinantes do imóvel, os quais deverão ser indagados se têm notícia
    de litígio sobre a posse do bem. Para tanto, providencie a parte autora o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no
    prazo de trinta dias. Sem prejuízo, providenciem os demandantes três declarações de moradores antigos da região, que sejam
    desinteressados no resultado da lide, que atestem a posse mansa e pacífica pelos autores e seus antecessores por período
    relevante para que reconhecida a propriedade por usucapião, declarações estas que deverão ter as firmas reconhecidas em
    cartório. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, serve como mandado. Intime-se. - ADV: ANNA LÍGIA ABBONDANZA
    NOGUEIRA (OAB 405748/SP), HENRIQUE ROCHA VENTURELI (OAB 312526/SP), LEONARDO GUERZONI FURTADO DE
    OLIVEIRA (OAB 194553/SP), THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP), CARLOS VIEIRA COTRIM
    (OAB 69218/SP)
    Processo 1003066-92.2019.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - I.G.S. - - M.L. - Vistos. Certifique
    a serventia quanto a efetivação das citações dos confrontantes, intimações das Fazendas, publicações do edital, bem como
    apresentações das defesas e das eventuais manifestações. Em havendo o encerramento do ciclo citatório e decurso de prazo
    para defesa, torne o processo conclusos. Caso contrário, intime-se a parte autora a se manifestar sobre a certidão, no prazo
    de 30 dias, devendo providenciar o necessário ao encerramento da fase citatória. Intime-se. - ADV: REINALDO RODRIGUES
    DA ROCHA (OAB 289918/SP), ANDREA PINHEIRO GRANGEIRO DA SILVA (OAB 265575/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
    ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/SP)
    Processo 1003173-05.2020.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Associação Recreativa e Beneficiente de
    Meresias - Vistos. Intime-se o Oficial de Registro de Imóveis, por e-mail e com senha para acesso, para se manifestar acerca da
    viabilidade do pedido. Em havendo manifestação favorável, torne o processo conclusos. Caso contrário, intime-se a parte autora,
    para manifestação acerca das informações do Oficial de Registro de Imóveis, no prazo de 15 dias, apresentando as necessárias
    retificações. Após, abra-se vista ao Ministério Público e, na sequência, venham conclusos. Intime-se. - ADV: FABIANO DIAS DE
    MENEZES (OAB 216362/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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