TJSP 30/04/2021 -Pág. 2569 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3268
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PARCIALMENTE PROVIDO.” ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE
http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA
- FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90
- GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores
referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º,
inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Neusa Maria Dorigon (OAB: 66298/SP) - Victor Franchi (OAB:
297534/SP) - Welen Alexandra de Faria Santos Baumgartner (OAB: 206122/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 2048939-45.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São
Vicente - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: e A J Editora e Projetos Ltda e outro - Magistrado(a)
Rebouças de Carvalho - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AÇÃO CIVIL PUBLICA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO
V. ACORDÃO INEXISTÊNCIA MERO INCONFORMISMO COM O JULGADO OS EMBARGOS NÃO SE PRESTAM PARA
VEICULAR INCONFORMISMO DA PARTE COM O DECIDIDO, NÃO PODENDO SER CONSIDERADA OMISSA, OBSCURA
OU CONTRADITÓRIA A DECISÃO, APENAS PORQUE REFLETE ENTENDIMENTO CONTRÁRIO AO DEFENDIDO PELA
EMBARGANTE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE AO JULGADO EMBARGOS
REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.
stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA
DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA
FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes
ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II,
da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Sandra Regina Batista da Mota (OAB: 243128/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 205
Nº 2063109-22.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - São Paulo - Impette/Pacient: Nugri
Bernardo de Campos e outros - Impetrado: Prefeito Municipal de São José do Rio Preto - Magistrado(a) Moreira de Carvalho
- Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - “HABEAS CORPUS DECRETO Nº 18.861/2021, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS
EMERGENCIAIS DE CONTENÇÃO À TRANSMISSÃO DO VÍRUS SARSCOV-2 - DECRETO INSTITUÍDO EM CARÁTER
EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, QUE NÃO PRODUZ MAIS EFEITOS PERDA DO OBJETO RECURSO PREJUDICADO.” ART.
1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO
N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6
- BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE
REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO
N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ingryd Silvério dos Santos (OAB: 434703/SP) - Nugri Bernardo de Campos (OAB:
343409/SP) (Causa própria) - Danyele Salloum Scandar (OAB: 344947/SP) - Mirela Pelegrini Nardin (OAB: 388711/SP) - Filipe
Thomaz da Silva (OAB: 434392/SP) - Luis Roberto Thiesi (OAB: 146769/SP) - Tiago Nascimento Lúcio (OAB: 438205/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Processamento 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 203
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1509331-30.2016.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Prefeitura
Municipal de São Bernardo do Campo - Apelado: Alexsandro Queiros de Oliveira - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro
- Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. MULTA AMBIENTAL. A CDA NÃO DESCREVE
A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA MULTA, DESATENDENDO O DISPOSTO NO ARTIGO 202, INCISO III, DO CTN. INVIÁVEL
A SUBSTITUIÇÃO DA CDA, QUE IMPLICARIA EM ALTERAÇÃO DO PRÓPRIO LANÇAMENTO. CARACTERIZADO VÍCIO
INSANÁVEL. MANTIDA A SENTENÇA DE EXTINÇÃO. NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL
RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020
DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO
SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU
INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não
se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO
STF. - Advs: Ricardo Sahara (OAB: 301897/SP) - Lucymar Barboza de Souza Pereira (OAB: 120743/SP) - Daniel Dovigo Biziak
(OAB: 308599/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1000104-34.2017.8.26.0695 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nazaré Paulista - Apelante: S.L. Caciatore
Filho Textil Eireli (SLC Textil Ltda) e outros - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Otavio Rocha
- JULGARAM PREJUDICADO o recurso e, de ofício, anularam a r. sentença, para que outra seja prolatada após a realização
de perícia na área mencionada na inicial, com vistas a dirimir a questão trazida e não decidida no r. Juízo de origem acerca
da exata localização da área degradada e sua eventual coincidência com o imóvel de propriedade dos apelantes (ou por eles
ocupado a
qualquer título), com as recomendações presentes no corpo desta decisão.Por fim, recomendaram ao r. juízo a quo que dê
conhecimento à municipalidade de Bom Jesus dos Perdões da existência desta ação e das irregularidades ambientais noticiadas
no laudo de vistoria de fls. 89/90 relativamente ao córrego que recebe águas pluviais provenientes dos bairros localizados acima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º