TJSP 19/04/2021 -Pág. 1356 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3260
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Bernardo do Campo, . - Magistrado(a) Carolina Nabarro Munhoz Rossi - Advs: Flávia Almeida Moura Di Latela (OAB: 109730/
SP) - Tomoyuki Horio (OAB: 388395/SP)
Nº 1015543-56.2018.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Flavia Dias Moura Amaral - Vistos. Fls. 124: Tendo em vista a desistência
manifestada pelo recorrente quanto ao Recurso Extraordinário de fls. 94/106, certifique-se o trânsito em julgado e devolvamse os autos à origem com nossas homenagens. Int. - Magistrado(a) Carolina Nabarro Munhoz Rossi - Advs: Marcela Mercante
Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Henrique Costa Lopes (OAB: 339683/SP)
Nº 1021100-24.2018.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente: São
Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: José Antônio da Silva - Vistos. Fls. 108: Tendo em vista a desistência manifestada pelo
recorrente quanto ao Recurso Extraordinário de fls. 88/98, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos à origem
com nossas homenagens. Int. - Magistrado(a) Carolina Nabarro Munhoz Rossi - Advs: Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/
SP) - Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP)
Nº 3000015-07.2021.8.26.9014 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Agravada: Vanessa Ramos do Nascimento - Vistos. Vista à parte contrária para manifestarse sobre o agravo interno no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - Magistrado(a) Carolina Nabarro Munhoz Rossi - Advs: Fernanda
Paulino (OAB: 308456/SP) - Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) - Larissa Torquetto Teixeira (OAB: 388140/SP)
DESPACHO
Nº 0100057-18.2021.8.26.9014 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Fazenda
do Estado de São Paulo - Agravado: Marcelo de Assis - Vistos Processe-se com efeito ativo, tendo o agravante demonstrado a
plausibilidade do direito invocado, ao menos em sede de cognição sumária, sendo certo que presentes os requisitos autorizadores,
de rigor a suspensão dos efeitos da decisão que afastou a aplicação do mencionado artigo 8º, inciso IX, da Lei Complementar
federal n. 173/2020 e impondo ao agravante que continuasse a computar o tempo de serviço da parte agravada para fins
de quinquênios, sexta-parte e licença prêmio, inclusive para a conversão deste último benefício em pecúnia. Nesse primeiro
momento, evidencia-se a verossimilhança do direito, observando-se que, no contexto da Lei Federal Complementar nº 173/2020,
que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), foi previsto, no seu art. 8º, a
seguinte proibição: Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos,
até 31 de dezembro de 2021, de: (...) IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a
concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa
com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo
exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins. Logo, diante de fundamento legal para suspensão da contagem de tempo de
serviço, acolhe-se a pretensão de efeito suspensivo ao recurso, certo ainda de que toda a matéria alegada será apreciada em
cognição exauriente por ocasião do julgamento do agravo. Cumpre ainda salientar que não vislumbro nenhum perigo de dano à
parte agravada, porquanto se ao final sagrar-se vitoriosa o direito será apostilado e eventuais reflexos financeiros serão pagos.
Com efeito, o alcance da legislação federal e seus reflexos, é complexo e a definição dada poderá gerar prejuízos ao erário.
O enfrentamento da matéria demanda discussão ampla, sendo que, para a hipótese de procedência da ação, não sofrerão
os servidores, ora agravados, prejuízo de qualquer natureza, reafirmo. Ademais, vivemos todos um momento sensível, de
enfrentamento de crise sanitária e econômica de dimensão mundial, decisões isoladas, que podem gerar aumento de despesas
com pessoal do Estado de São Paulo, são capazes de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a condução
das medidas urgentes e necessárias para minorar os efeitos da pandemia que se instalou. Nestes termos, defiro o requerimento
de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, devendo as partes informar se concordam com
o julgamento virtual, tornando conclusos. Int - Magistrado(a) José Pedro Rebello Giannini - Advs: Simone Massilon Bezerra
Barbosa (OAB: 301497/SP) - Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) - Luciano Nogueira dos Santos (OAB: 276810/SP)
VISTA
Nº 0009764-51.2019.8.26.0161 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Diadema - Recorrente: Banco Bradesco
SA - Recorrido: CERINEIDE BORTOTI CAETANO - Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, para o regular
processamento do feito, providencie o embargante (BANCO BRADESCO S/A) o correto peticionamento eletrônico do documento
de fls. 138/142. Os embargos de declaração devem ser protocolados no portal e-SAJ - peticionamento intermediário Colégio
Recursal - categoria recurso interno - tipo da petição embargos de declaração (código 1689). Dúvidas quanto ao peticionamento
eletrônico podem ser esclarecidas pelo telefone de suporte 11-3627-1919. - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP)
Nº 1003774-17.2019.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Recorrente: Octagono Serviços Ltda - Recorrida: Divania Lisboa
Biganzoli - Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, para o regular processamento do feito, providencie o
embargante (Octagono Serviços Ltda) o correto peticionamento eletrônico do documento de fls. 328/332. Os embargos de
declaração devem ser protocolados no portal e-SAJ - peticionamento intermediário Colégio Recursal - categoria recurso interno
- tipo da petição embargos de declaração (código 1689). Dúvidas quanto ao peticionamento eletrônico podem ser esclarecidas
pelo telefone de suporte 11-3627-1919. - Advs: Vicente de Paula Hildevert (OAB: 110727/SP) - Debora Duck Lochter Arraes
(OAB: 175618/SP) - Karina Carrer Biasetto (OAB: 376723/SP)
DESPACHO
Nº 0016898-50.2020.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente:
Banco Bradesco SA - Recorrida: Maria Alves de Carvalho - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Vistos. Manifestem-se as
partes, em 05 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos
dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da
Corregedoria Geral da Justiça): Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas
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