Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021 - Folha 1356

    1. Página inicial  - 
    « 1356 »
    TJSP 19/04/2021 -Pág. 1356 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3260

    1356

    Bernardo do Campo, . - Magistrado(a) Carolina Nabarro Munhoz Rossi - Advs: Flávia Almeida Moura Di Latela (OAB: 109730/
    SP) - Tomoyuki Horio (OAB: 388395/SP)
    Nº 1015543-56.2018.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente:
    Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Flavia Dias Moura Amaral - Vistos. Fls. 124: Tendo em vista a desistência
    manifestada pelo recorrente quanto ao Recurso Extraordinário de fls. 94/106, certifique-se o trânsito em julgado e devolvamse os autos à origem com nossas homenagens. Int. - Magistrado(a) Carolina Nabarro Munhoz Rossi - Advs: Marcela Mercante
    Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Henrique Costa Lopes (OAB: 339683/SP)
    Nº 1021100-24.2018.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente: São
    Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: José Antônio da Silva - Vistos. Fls. 108: Tendo em vista a desistência manifestada pelo
    recorrente quanto ao Recurso Extraordinário de fls. 88/98, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos à origem
    com nossas homenagens. Int. - Magistrado(a) Carolina Nabarro Munhoz Rossi - Advs: Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/
    SP) - Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP)
    Nº 3000015-07.2021.8.26.9014 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Fazenda
    Pública do Estado de São Paulo - Agravada: Vanessa Ramos do Nascimento - Vistos. Vista à parte contrária para manifestarse sobre o agravo interno no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - Magistrado(a) Carolina Nabarro Munhoz Rossi - Advs: Fernanda
    Paulino (OAB: 308456/SP) - Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) - Larissa Torquetto Teixeira (OAB: 388140/SP)
    DESPACHO
    Nº 0100057-18.2021.8.26.9014 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Fazenda
    do Estado de São Paulo - Agravado: Marcelo de Assis - Vistos Processe-se com efeito ativo, tendo o agravante demonstrado a
    plausibilidade do direito invocado, ao menos em sede de cognição sumária, sendo certo que presentes os requisitos autorizadores,
    de rigor a suspensão dos efeitos da decisão que afastou a aplicação do mencionado artigo 8º, inciso IX, da Lei Complementar
    federal n. 173/2020 e impondo ao agravante que continuasse a computar o tempo de serviço da parte agravada para fins
    de quinquênios, sexta-parte e licença prêmio, inclusive para a conversão deste último benefício em pecúnia. Nesse primeiro
    momento, evidencia-se a verossimilhança do direito, observando-se que, no contexto da Lei Federal Complementar nº 173/2020,
    que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), foi previsto, no seu art. 8º, a
    seguinte proibição: Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados,
    o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos,
    até 31 de dezembro de 2021, de: (...) IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a
    concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa
    com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo
    exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins. Logo, diante de fundamento legal para suspensão da contagem de tempo de
    serviço, acolhe-se a pretensão de efeito suspensivo ao recurso, certo ainda de que toda a matéria alegada será apreciada em
    cognição exauriente por ocasião do julgamento do agravo. Cumpre ainda salientar que não vislumbro nenhum perigo de dano à
    parte agravada, porquanto se ao final sagrar-se vitoriosa o direito será apostilado e eventuais reflexos financeiros serão pagos.
    Com efeito, o alcance da legislação federal e seus reflexos, é complexo e a definição dada poderá gerar prejuízos ao erário.
    O enfrentamento da matéria demanda discussão ampla, sendo que, para a hipótese de procedência da ação, não sofrerão
    os servidores, ora agravados, prejuízo de qualquer natureza, reafirmo. Ademais, vivemos todos um momento sensível, de
    enfrentamento de crise sanitária e econômica de dimensão mundial, decisões isoladas, que podem gerar aumento de despesas
    com pessoal do Estado de São Paulo, são capazes de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a condução
    das medidas urgentes e necessárias para minorar os efeitos da pandemia que se instalou. Nestes termos, defiro o requerimento
    de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, devendo as partes informar se concordam com
    o julgamento virtual, tornando conclusos. Int - Magistrado(a) José Pedro Rebello Giannini - Advs: Simone Massilon Bezerra
    Barbosa (OAB: 301497/SP) - Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) - Luciano Nogueira dos Santos (OAB: 276810/SP)
    VISTA
    Nº 0009764-51.2019.8.26.0161 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Diadema - Recorrente: Banco Bradesco
    SA - Recorrido: CERINEIDE BORTOTI CAETANO - Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, para o regular
    processamento do feito, providencie o embargante (BANCO BRADESCO S/A) o correto peticionamento eletrônico do documento
    de fls. 138/142. Os embargos de declaração devem ser protocolados no portal e-SAJ - peticionamento intermediário Colégio
    Recursal - categoria recurso interno - tipo da petição embargos de declaração (código 1689). Dúvidas quanto ao peticionamento
    eletrônico podem ser esclarecidas pelo telefone de suporte 11-3627-1919. - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP)
    Nº 1003774-17.2019.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente:
    PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Recorrente: Octagono Serviços Ltda - Recorrida: Divania Lisboa
    Biganzoli - Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, para o regular processamento do feito, providencie o
    embargante (Octagono Serviços Ltda) o correto peticionamento eletrônico do documento de fls. 328/332. Os embargos de
    declaração devem ser protocolados no portal e-SAJ - peticionamento intermediário Colégio Recursal - categoria recurso interno
    - tipo da petição embargos de declaração (código 1689). Dúvidas quanto ao peticionamento eletrônico podem ser esclarecidas
    pelo telefone de suporte 11-3627-1919. - Advs: Vicente de Paula Hildevert (OAB: 110727/SP) - Debora Duck Lochter Arraes
    (OAB: 175618/SP) - Karina Carrer Biasetto (OAB: 376723/SP)
    DESPACHO
    Nº 0016898-50.2020.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente:
    Banco Bradesco SA - Recorrida: Maria Alves de Carvalho - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Vistos. Manifestem-se as
    partes, em 05 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos
    dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da
    Corregedoria Geral da Justiça): Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto